Programa de Cultura do Trabalhador
DÚVIDAS FREQUENTES
Encontre as respostas para suas dúvidas de uma forma prática e rápida
Um benefício de R$50,00 mensais, cumulativo, destinado aos trabalhadores para o consumo de bens, serviços e atividades culturais.
O Alelo Cultura faz parte do programa Vale-Cultura do governo federal, Lei 12.761 de 27/12/2012, permitindo que a empresa fique isenta de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. As empresas de lucro real ainda poderão abater a despesa no IR em até 1%.
Em estabelecimentos de acesso a bens e atividades culturais como: cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, livrarias, papelarias, circos, aquários e centros de exposição. Confira a rede credenciada no site Alelo e nos comunicados Alelo.
O Programa Vale Cultura é uma lei de incentivo e não obrigatória. As empresas que desejam participar devem se cadastrar no site do Ministério da Cultura: http://vale.cultura.gov.br/, e contratar o Alelo Cultura através de um dos canais de venda da Alelo.
Sua empresa pagará o benefício mensal e o governo federal permitirá que as empresas de lucro real abatam a despesa no imposto de renda em até 1%. Isso significa, que dependendo do LAIR da empresa, o valor de abatimento chega a 100% do valor carregado nos cartões ao ano.
Certifique-se primeiro qual a forma de tributação de sua empresa, caso seja lucro real contate o atendimento Alelo para simular quanto sua empresa poderá abater do benefício.
Sim, apesar de não poder abater a despesa no IR, todas as empresas que se cadastram no programa ficam isentas de encargos sociais sob o valor carregado nos cartões, ou seja, o valor não e caracteriza salário.
Neste momento o abatimento sobre o imposto está suspenso sem previsão para início de uma nova vigência.
Os clientes deverão adquirir o Alelo Cultura por meio de um dos canais de venda Alelo (Internet, Central de Vendas, Banco Bradesco e Banco do Brasil) e se cadastrar no Programa de Cultura do Trabalhador através do site do governo federal: http://vale.cultura.gov.br/.
O Alelo Cultura possui a maior rede de aceitação através da Cielo. Além disso, apresenta promoções exclusivas em estabelecimentos culturais, aumentando o poder de compra dos cartões e ampliando ainda mais o acesso à cultura de seus colaboradores, acesse as promoções em www.alelocultura.com.br.
Sim e o desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador a seguir:
• De 01 a 05 salários: desconto de até R$ 5,00 – 10%;
• Acima de 05 salários: desconto de até R$ 45,00 – 90%.
É facultativo, porque não está expressa na legislação uma obrigatoriedade. No entanto, como a utilização do Alelo Cultura se dá nos momentos de lazer, ou seja, fora do expediente de trabalho, recomendamos que se disponibilize o benefício também nestes períodos, especialmente férias.
Diferente de outros como VT e PAT, o Vale Cultura é utilizado fora do expediente de trabalho, nos momentos de lazer.
Não, o produto é um benefício regulamentado. Portanto, uma vez que a empresa se inscreva no Programa Vale Cultura e o colaborador tenham feito a adesão ao benefício, a disponibilização deve ser realizada de forma recorrente e jamais como premiação ou mérito.
Lembrando que a Alelo terá que repassar o relatório dos pedidos das empresas para o MinC (Ministério da Cultura) mensalmente e a empresa poderá ser questionada.