Programa de Cultura do Trabalhador
DÚVIDAS FREQUENTES
Veja aqui as principais perguntas sobre a contratação do benefício Alelo Cultura para seus colaboradores
Um benefício de R$50,00 mensais, cumulativo, destinado aos trabalhadores para o consumo de bens, serviços e atividades culturais.
O Alelo Cultura faz parte do programa Vale-Cultura do governo federal, Lei 12.761 de 27/12/2012, permitindo que a empresa fique isenta de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. As empresas de lucro real ainda poderão abater a despesa no IR em até 1%.
Em estabelecimentos de acesso a bens e atividades culturais como: cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, livrarias, papelarias, circos, aquários e centros de exposição. Confira a rede credenciada no site Alelo e nos comunicados Alelo.
O Programa Vale Cultura é uma lei de incentivo e não obrigatória. As empresas que desejam participar devem se cadastrar no site do Ministério da Cultura, e contratar o Alelo Cultura através de um dos canais de venda da Alelo.
Sua empresa pagará o benefício mensal e, se optante pelo regime de lucro real, poderá abater a despesa no imposto de renda em até 1%. Isso significa que dependendo do LAIR (Lucro Antes do Imposto de Renda) da empresa, o valor de abatimento chega a 100% do valor carregado nos cartões ao ano.
Certifique-se primeiro sobre qual a forma de tributação de sua empresa. Caso seja lucro real, contate o atendimento Alelo.
Sim, apesar de não poder abater a despesa no IR, todas as empresas que se cadastram no programa ficam isentas de encargos sociais sob o valor carregado nos cartões, ou seja, o valor não se caracteriza como salário.
Neste momento, o abatimento sobre o imposto está suspenso sem previsão para início de uma nova vigência. De acordo com a Lei 12.761/2012, até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido na aquisição do Vale-Cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela empresa beneficiária tributada com base no lucro real.
Os clientes deverão adquirir o Alelo Cultura por meio de um dos canais de venda Alelo (Internet, Central de Vendas, Banco Bradesco e Banco do Brasil) e se cadastrar no Programa de Cultura do Trabalhador através do site do governo federal.
O Alelo Cultura possui a maior rede de aceitação através das maquininhas da Cielo. Além disso, apresenta promoções exclusivas em estabelecimentos culturais, aumentando o poder de compra dos cartões e ampliando ainda mais o acesso à cultura de seus colaboradores. Veja as promoções em www.alelocultura.com.br.
Sim. O desconto varia de acordo com a faixa salarial do colaborador a seguir:
• De 01 a 05 salários mínimos: desconto de até R$ 5,00 – 10%;
• Acima de 05 salários mínimos: desconto de até R$ 45,00 – 90%.
O desconto é facultativo, porque não está expressa na legislação uma obrigatoriedade. No entanto, como a utilização do Alelo Cultura se dá nos momentos de lazer, ou seja, fora do expediente de trabalho - diferentemente de outros benefícios, como vale-transporte (VT) e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - recomendamos que se disponibilize o benefício também nesses períodos, especialmente, férias.
Não, o produto é um benefício regulamentado. Portanto, uma vez que a empresa se inscreva no Programa Vale Cultura e o colaborador tenham feito a adesão ao benefício, a disponibilização deve ser realizada de forma recorrente e jamais como premiação ou mérito.
Lembrando que a Alelo terá que repassar o relatório dos pedidos das empresas para o MinC (Ministério da Cultura), mensalmente, e a empresa poderá ser questionada.