Administração
Conselho de Administração
Vinicius Urias Favarão (Presidente)
Lucinéia Possar (Vice-Presidente)
Marcelo de Araújo Noronha
Euler Antônio Luz Mathias
José Ramos Rocha Neto
Bruno Alves do Nascimento
Rogério Pedro Câmara
Ana Julia de Vasconcelos Carepa
Diretoria
Esther Dalmas
Flávio Augusto Corrêa Basilio
Patrocínios e doações realizadas
Entre 2020 e 2022 a Alelo realizou patrocínios relacionados à Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Desporto para os seguintes projetos:
- Frozen (Catena Eventos Infantis)
- Matilda (Bic Produções Artísticas LTDA)
- Young Frankenstein (Balthazar M&B Produções Artísticas LTDA)
- Instituto Baccarelli
- Teatro Alfa SP
- Artium SP
- Cidade das Artes RJ
- Cia de Teatro Transforma
- Charlie e a Fantástica Fábrica de Chocolate (Instituto Artium SP)
- Oliver Twist (Instituto Artium SP)
- Seu Neyla (Aventura Teatros LTDA)
- Disney On Ice (Campo da Produção, Eventos e Promoções LTDA)
- Grandes Encontros MPB (Aventura Teatros Ltda)
- Rio2C (Rio Creative Conference LTDA)
- Garoto Cidadão (Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania)
- Barueri Volleyball Club
- Craque do Amanhã (Centro de Estudo e Treinamento Assessoria a Cidadania)
- FUNDAÇÃO CASA (Unidade Chiquinha Gonzaga)
- Escola Estadual Sr. Alvaro de Souza lima – Centro de SP (Tenis para Meninas)
- Up Night Run (Instituto Iserbem)
- Pedala Green (Associação Pedala Brasil de Ciclismo)
Outras iniciativas: PAT - Programa de Alimentação, Doações Operacional Caráter Cultural, Inovação Tecnológica – Lei do Bem, Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, Doações e Patrocínios ao Desporto, Fundo Nacional do Idoso, Prorrogação de Licença Maternidade, Prorrogação de Licença Paternidade
Programa de integridade
O Grupo EloPar possui como diretriz o Programa de Integridade que visa coibir condutas inapropriadas de Administradores, Funcionários, Estagiários, Aprendizes e Colaboradores de todas as empresas do Grupo EloPar.
Em caso de alguma suspeita de atos que possam estar relacionados, direta ou indiretamente, à prática consumada ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, é dever do funcionário, aprendiz e estagiário relatar o fato no canal de denúncia, sendo garantida a proteção ao denunciante de boa-fé que se manifestar sobre qualquer violação, assim como a garantia incondicional da confidencialidade das informações relativas à denúncia, bem como o direito de não retaliação em razão do fato denunciado.
CANAL DE ÉTICA
Em caso de alguma suspeita de atos que possam estar relacionados, direta ou indiretamente, à prática consumada ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, é dever do funcionário, aprendiz e estagiário relatar o fato no canal de denúncia, sendo garantida a proteção ao denunciante de boa-fé que se manifestar sobre qualquer violação, assim como a garantia incondicional da confidencialidade das informações relativas à denúncia, bem como o direito de não retaliação em razão do fato denunciado.
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