Sou Cliente
Meu Alelo
Portal Meu AleloPara estabelecimento
Portal Meu ECPara RH
Alelo Alimentação, Alelo Refeição, Alelo Multibenefícios, Alelo Natal e Alelo Cultura

Governança Corporativa
Empresa especialista em benefícios e gestão de despesas corporativas, pertencente ao Grupo EloPar, fundada em 2002. A Alelo é líder no segmento de cartões Refeição e Alimentação e oferece também serviço de Gestão de Vale Transporte e os cartões de Vale Cultura, Despesas Corporativas, Premiação, entre outros.
Administração e Estrutura de Governança Corporativa
Conselho de Administração
Vinicius Urias Favarão (Presidente)
Lucinéia Possar (Vice-Presidente)
Marcelo de Araújo Noronha
Euler Antônio Luz Mathias
José Ramos Rocha Neto
Bruno Alves do Nascimento
Rogério Pedro Câmara
Ana Julia de Vasconcelos Carepa
Diretoria
Márcio Alves Alencar (Diretor-Presidente)
Esther Dalmas (Diretora)
Flávio Augusto Corrêa Basilio (Diretor)
Demonstrações financeiras da Alelo
Demonstrações Financeiras da Naip
dezembro de 2025
junho de 2025
Patrocínios e doações realizadas
Entre 2020 e 2022 a Alelo realizou patrocínios relacionados à Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Desporto para os seguintes projetos:
Outras iniciativas: PAT - Programa de Alimentação, Doações Operacional Caráter Cultural, Inovação Tecnológica – Lei do Bem, Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, Doações e Patrocínios ao Desporto, Fundo Nacional do Idoso, Prorrogação de Licença Maternidade, Prorrogação de Licença Paternidade
Programa de integridade
O Grupo EloPar possui como diretriz o Programa de Integridade que visa coibir condutas inapropriadas de Administradores, Funcionários, Estagiários, Aprendizes e Colaboradores de todas as empresas do Grupo EloPar.
Em caso de alguma suspeita de atos que possam estar relacionados, direta ou indiretamente, à prática consumada ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, é dever do funcionário, aprendiz e estagiário relatar o fato no canal de denúncia, sendo garantida a proteção ao denunciante de boa-fé que se manifestar sobre qualquer violação, assim como a garantia incondicional da confidencialidade das informações relativas à denúncia, bem como o direito de não retaliação em razão do fato denunciado.