Administração
Conselho de Administração
Lucinéia Possar (Presidente)
Eurico Ramos Fabri (Vice-Presidente)
Marco Aurélio Picini de Moura
Marcelo de Araújo Noronha
Euler Antonio Luz Mathias
Vinicius Urias Favarão
Bruno Alves do Nascimento
José Ramos Rocha Neto
Diretoria
Cesario Narihito Nakamura (Diretor-Presidente)
Esther Dalmas
Flávio Augusto Corrêa Basilio
Patrocínios e doações realizadas
Entre 2020 e 2022 a Alelo realizou patrocínios relacionados à Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Desporto para os seguintes projetos:
- Frozen (Catena Eventos Infantis)
- Matilda (Bic Produções Artísticas LTDA)
- Young Frankenstein (Balthazar M&B Produções Artísticas LTDA)
- Instituto Baccarelli
- Teatro Alfa SP
- Artium SP
- Cidade das Artes RJ
- Cia de Teatro Transforma
- Charlie e a Fantástica Fábrica de Chocolate (Instituto Artium SP)
- Oliver Twist (Instituto Artium SP)
- Seu Neyla (Aventura Teatros LTDA)
- Disney On Ice (Campo da Produção, Eventos e Promoções LTDA)
- Grandes Encontros MPB (Aventura Teatros Ltda)
- Rio2C (Rio Creative Conference LTDA)
- Garoto Cidadão (Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania)
- Barueri Volleyball Club
- Craque do Amanhã (Centro de Estudo e Treinamento Assessoria a Cidadania)
- FUNDAÇÃO CASA (Unidade Chiquinha Gonzaga)
- Escola Estadual Sr. Alvaro de Souza lima – Centro de SP (Tenis para Meninas)
- Up Night Run (Instituto Iserbem)
- Pedala Green (Associação Pedala Brasil de Ciclismo)
Outras iniciativas: PAT - Programa de Alimentação, Doações Operacional Caráter Cultural, Inovação Tecnológica – Lei do Bem, Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, Doações e Patrocínios ao Desporto, Fundo Nacional do Idoso, Prorrogação de Licença Maternidade, Prorrogação de Licença Paternidade
Programa de integridade
O Grupo EloPar possui como diretriz o Programa de Integridade que visa coibir condutas inapropriadas de Administradores, Funcionários, Estagiários, Aprendizes e Colaboradores de todas as empresas do Grupo EloPar.
Em caso de alguma suspeita de atos que possam estar relacionados, direta ou indiretamente, à prática consumada ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, é dever do funcionário, aprendiz e estagiário relatar o fato no canal de denúncia, sendo garantida a proteção ao denunciante de boa-fé que se manifestar sobre qualquer violação, assim como a garantia incondicional da confidencialidade das informações relativas à denúncia, bem como o direito de não retaliação em razão do fato denunciado.

CANAL DE ÉTICA
Em caso de alguma suspeita de atos que possam estar relacionados, direta ou indiretamente, à prática consumada ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, é dever do funcionário, aprendiz e estagiário relatar o fato no canal de denúncia, sendo garantida a proteção ao denunciante de boa-fé que se manifestar sobre qualquer violação, assim como a garantia incondicional da confidencialidade das informações relativas à denúncia, bem como o direito de não retaliação em razão do fato denunciado.
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