Regulamento
Campanha Rota Inteligente Base Total
Empresa Realizadora: ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, 512, 3º, 4º e 16º (parte) andares, Ed. Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada “Alelo”.
A participação na Campanha “Rota Inteligente Base Total” implica o entendimento e a aceitação total, pelo Participante, das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.
1. DESCRIÇÃO E REGRAS DA CAMPANHA
1.1. A campanha Rota Inteligente Base Total, doravante denominada “Campanha”, realizada pela Alelo, é válida em todo território nacional.
1.2. Os Participantes elegíveis a esta Campanha estão descritos no item 2 deste Regulamento.
1.3. Esta Campanha terá início em 01/04/2024 e término em 31/07/2024 “Período da Campanha” e será válida para os Participantes que contratarem o serviço Rota Inteligente – Plano Base Total.
1.4. Para participar é necessário cumprir os itens dispostos neste Regulamento e efetuar a contratação do serviço Rota Inteligente – Plano Base Total durante o Período da Campanha, por meio dos canais de vendas Alelo, aderindo ao Termo de Adesão ao Serviço de Rota Inteligente (“Termo”), o qual deverá ser integralmente aceito, em todos os seus termos e condições, pelo representante legal do Participante.
1.5. Durante o Período da Campanha, o serviço Rota Inteligente – Plano Base Total, para roteirização de até 05 (cinco) mil usuários, será cobrado do Participante no valor equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) da economia apurada com o resultado do serviço, e de 90% (noventa por cento) da economia apurada com o resultado do serviço, para roteirizações acima de 05 (cinco) mil usuários. 1.5.1. Nos 90 (noventa) dias posteriores ao da realização do serviço Rota Inteligente – Plano Base Total previsto acima, o Participante poderá realizar solicitações, gratuitamente, do Rota Inteligente – Plano Consulta Avulsa para até 5% (cinco por cento) da quantidade de usuários roteirizados no serviço Rota Inteligente – Plano Base Total.
1.7. Os termos e condições do serviço Rota Inteligente – Plano Base Total estão dispostos no Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo – Anexo Alelo Gestão de Vale Transporte e no Termo.
1.8. A presente Campanha não é cumulativa com as demais campanhas vigentes ou que eventualmente a Alelo venha a lançar.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. A Campanha está disponível para todos os clientes Alelo que, cumulativamente: (i) estejam com o Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo – Anexo Alelo Gestão de Vale Transporte ativo com a Alelo ou que adiram ao Contrato durante o Período da Campanha; e (ii) realizem a contratação do serviço Rota Inteligente – Plano Base Total, mediante adesão ao Termo, durante o Período da Campanha.
2.1.1. Em atenção ao item (ii), da cláusula 2.1. acima, ressalta-se que, contratações do serviço Rota Inteligente – Plano Base Total, realizadas em data anterior ao Período da Campanha, não serão consideradas para fins da presente Campanha, incluindo pedidos para todo o grupo econômico do cliente.
3. REGRAS GERAIS
3.1. O Participante reconhece que a presente Campanha e os direitos dela decorrentes são intransferíveis, não sendo admitida a transferência das condições ora estabelecidas, a qualquer título e/ou pretexto.
3.2. Para consultar este Regulamento e outras informações sobre a Campanha, o Participante deverá acessar o link: https://www.alelo.com.br/empresas/regulamentoVT ou entrar em contato com um consultor Alelo.
3.3. Se o Participante não atender a quaisquer das regras e/ou condições mencionadas no presente Regulamento, o Participante estará automaticamente impedido de aderir à Campanha.
3.4. A Alelo, dentro das determinações legais e normas aplicáveis, poderá monitorar, suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Campanha, bem como eventuais contratos firmados, caso constate utilização fraudulenta e/ou indevida deles.
3.5. A Alelo poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, promover modificações ao presente Regulamento, comprometendo-se a comunicá-las tempestivamente a todos os Participantes elegíveis à Campanha.
3.6. Os casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste Regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Alelo.
3.7. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer questões relativas a Campanha
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