Desconto Famácia


REGULAMENTO

 

PROGRAMA DE DESCONTO EM FARMÁCIAS

 

Pelo presente Regulamento, a ALELO S.A. (“Alelo”), inscrita CNPJ/MF sob o nº. 04.740.876/0001-25, com sede na Alameda Xingu, 512, 3º e 4º andar, Alphaville, Estado de São Paulo, vem apresentar os termos e condições para participação no Programa de Desconto em Farmácias da Alelo.

 

AO ADERIR AO PROGRAMA DE DESCONTO EM FARMÁCIAS DA ALELO, O PARTICIPANTE DECLARA QUE LEU E CONCORDA EXPRESSAMENTE COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO. O DESCUMPRIMENTO DESSE REGULAMENTO PODERÁ RESULTAR NA SUSPENSÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.

 

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. A este Regulamento aplicam-se as seguintes definições, no singular ou no plural:

i. Cartão Alelo: cartão pré-pago ou pós-pago emitido pela Alelo, em qualquer modalidade (ex: Cartão Alelo Refeição; Cartão Alelo Alimentação; Cartão Alelo Multibenefícios; etc)

ii. Descontos: descontos em medicamentos e outros produtos eventualmente definidos pela Alelo, a seu critério, adquiridos pelos Participantes do Programa nas farmácias da Rede Credenciada;

iii. Participantes: os Usuários Alelo que tenham aderido ao Programa de Desconto em Farmácias da Alelo

iv. Programa: o Programa de Desconto em Farmácias da Alelo;

v. Meu Alelo: aplicativo de celular da Alelo, disponível para download no Google Play e na Apple Store, pelo qual o Participante deverá aderir ao Programa e poderá consultar os descontos disponíveis e as farmácias da rede credenciada.;

vi. Rede Credenciada: a rede credenciada de farmácias da Alelo, integrante do Programa;

vii. Regulamento: o presente Regulamento do Programa de Desconto em Farmácias da Alelo, que define as regras para participação e obtenção dos Descontos pelos Participantes;

viii. Usuários Alelo: os portadores de Cartões Alelo ativos.

 

2. DO PROGRAMA

2.1. Objetivo: É objetivo do Programa oferecer aos Participantes descontos na aquisição de medicamentos e outros produtos em farmácias da rede credenciada da Alelo, nas condições deste Regulamento.

2.2. Regras de Participação e Adesão: É requisito para adesão ao Programa e obtenção dos Descontos nas farmácias da Rede Credenciada o Participante:

(i) Ser maior de 18 (dezoito) anos residente no Brasil;

(ii) possuir Cartão Alelo ativo;

(iii) realizar seu cadastro no Meu Alelo

(iv) solicitar o Desconto no momento da compra e apresentar o cartão virtual do programa ao balconista ou farmacêutico que estará no Meu Alelo, junto com documento oficial com foto e receita médica emitida em nome do Participante, se necessário.

(v) Em caso de descontos na rede credenciada ePharma, o participante deve apresentar o cartão virtual do programa que consta no Meu Alelo ao balconista ou farmacêutico.

2.2.1. Ao aderir ao Programa, o Participante concorda expressamente que suas informações cadastrais poderão ser utilizadas para promover quaisquer melhorias no Programa. O Participante autoriza expressamente que suas informações cadastrais sejam compartilhadas com outras empresas do grupo e com os terceiros parceiros comerciais da Alelo, sendo garantida a confidencialidade e sigilo das suas informações.

2.2.1 Será de inteira responsabilidade do Participante o fornecimento de informações verdadeiras. A Alelo se reserva ao direito de suspender ou bloquear a participação no Programa em caso de suspeita de erro, incorreção ou fraude nas informações cadastradas.

2.3. Duração: o Programa será realizado por prazo indeterminado.

2.3.1. Os Participantes reconhecem que a Alelo poderá alterar, encerrar ou suspender o Programa a qualquer momento, mediante comunicação ou aviso no Meu Alelo. Nesse caso, quaisquer descontos anteriormente oferecidos serão imediatamente suspensos, sem obrigação de novo oferecimento ou renovação dos descontos e/ou do Programa pela Alelo ou pelas farmácias da Rede Credenciada.

 

3. CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DOS DESCONTOS

3.1. Os Descontos serão concedidos, sobre o valor do Preço Máximo ao Consumidor vigente, em medicamente de referência, similares e genéricos e eventuais outros produtos definidos pela Alelo comercializados pelas farmácias integrantes da Rede Credenciada.

3.1.1. Os Descontos não são cumulativos com outros programas de benefícios das farmácias, da Alelo e/ou de terceiros. Todos os Descontos concedidos são impessoais e intransferíveis, e não poderão ser utilizados em produtos distintos daquele expressamente relacionado ao respectivo Desconto, conforme listagem do Meu Alelo.

3.2. Para adquirir produtos com os Descontos nas farmácias da Rede Credenciada, o Participante deverá Apresentar o cartão virtual do programa que consta no Meu Alelo ao balconista ou farmacêutico, junto com documento oficial com foto e prescrição médica, quando necessário.

3.3. A listagem de produtos bonificados pelo Programa, seus descontos e as farmácias integrantes da Rede Credenciada estarão disponíveis para consulta no Meu Alelo. Os produtos, Descontos e farmácias poderão ser alterados pela Alelo a qualquer momento, mediante atualização da lista de produtos no Meu Alelo. A ALELO e a ePharma não garantem o estoque do produto.

3.4. Os Descontos somente estarão disponíveis para as compras realizadas presencialmente nas farmácias integrantes da Rede Credenciada.

3.5. A Alelo não se responsabiliza pela impossibilidade de venda ou indisponibilidade do sistema ou estoque de medicamentos das farmácias da Rede Credenciada.

 

4. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PRIVACIDADE DOS DADOS

4.1. Os dados pessoais do Participante fornecidos no cadastro serão mantidos em confidencialidade e poderão ser utilizados exclusivamente para fins de controle do acesso, prevenção de eventuais fraudes e promoção de melhorias no Programa, e/ou de acordo com o especificado na Cláusula 2.2.1 deste Regulamento.

4.2. O PARTICIPANTE DECLARA ESTAR CIENTE E DE ACORDO QUE, PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA, A ALELO COMPARTILHARÁ SUAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS COM EMPRESA PARCERIA DA ALELO ADMINISTRADORA DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE DESCONTOS, QUE SE DEMONSTROU TOTALMENTE APTA A ZELAR PELA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES A QUE TIVER ACESSO.

4.3. Nenhum dado de Participante será utilizado para fins distintos dos previstos neste Regulamento.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A Alelo poderá excluir o Participante o Programa a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, caso tenha indícios de que o Participante utilizou ou tentou utilizar os Descontos de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.

5.2. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Usuário, por meio do telefone 4004-7733 (Todos os dias, 24h por dia). Caso não consiga completar a chamada, disque: 0 + número da operadora + código da capital do seu Estado + 4004-7733

5.3. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site no aplicativo Meu Alelo.

5.3. Fica eleito o foro central da cidade de Barueri, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.