CAMPANHA DE PRODUTOS
Alimentação e Refeição

 

Empresa Realizadora: ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º, 4º e 16º (parte) andares, Ed. Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada “Alelo”.

A participação na “Campanha de Produtos Alimentação e Refeição” implica o entendimento e a aceitação total, pelo Participante, das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

1. DESCRIÇÃO E REGRAS DA CAMPANHA

1.1 A Campanha de Produtos Alimentação e Refeição, doravante denominada “Campanha”, realizada pela Alelo, é válida em todo território nacional.

1.2 Os Participantes elegíveis a esta Campanha estão descritos no item 2 deste Regulamento.

1.3 Esta Campanha terá início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024 (“Período da Campanha”) e será válida para os Participantes que contratarem os produtos Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação.

1.4 Para participar é necessário cumprir os itens dispostos neste Regulamento e efetuar a contratação dos produtos Alelo Refeição e/ou Alimentação durante o Período da Campanha, por meio dos canais de vendas Alelo, aderindo ao Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo – Anexo Alelo Refeição e Alimentação (“Contrato”), o qual deverá ser integralmente aceito, em todos os seus termos e condições, pelo representante legal do Participante.

1.5 Os Participantes da Campanha serão isentos do pagamento da Tarifa de Emissão e da Tarifa de Disponibilização de Saldo, dos produtos Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação, durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência do Contrato.

1.5.1 Findo o período de 12 (doze) meses citado no item 1.5 acima, a Tarifa de Emissão e a Tarifa de Disponibilização de Saldo serão renegociadas.

1.5.2 A isenção das tarifas prevista neste Regulamento não será válida para os cartões Alelo Refeição Boas-Vindas e Alelo Alimentação Boas-Vindas.

1.6 As condições que regem a contratação dos serviços, incluindo, as hipóteses de cancelamento, estão dispostas no Contrato, que se encontra disponível para consulta no Sistema de Pedidos Alelo e no site https://www.alelo.com.br/empresas/contrato.

1.7 A Campanha não é cumulativa com as demais campanhas vigentes ou que eventualmente a Alelo venha a lançar.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1 A Campanha está disponível para “Novos Clientes Alelo” e para “Clientes Alelo” que contratarem os produtos Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação, mediante adesão ao Contrato, a partir de 05 (cinco) cartões, com carga mínima de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por cartão, durante o Período da Campanha.

2.2 Entende-se por Novos Clientes Alelo, a pessoa jurídica que não possua qualquer contrato com a Alelo anterior ao Período da Campanha e realize a contratação dos produtos Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação, mediante adesão ao Contrato.

2.3 Entende-se por Clientes Alelo, qualquer pessoa jurídica que, em data anterior ao Período da Campanha, possua pelo menos um contrato vigente com a Alelo relativo a produtos diversos do previsto neste Regulamento (Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação).

2.4 As contratações dos produtos Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação, realizadas em data anterior ao Período da Campanha, não serão consideradas para os fins da presente Campanha, incluindo pedidos para todo o grupo econômico do cliente.

3. REGRAS GERAIS

3.1 O Participante reconhece que a presente Campanha e os direitos dela decorrentes são intransferíveis, não sendo admitida a transferência das condições ora estabelecidas, a qualquer título e/ou pretexto.

3.2 Para consultar este Regulamento e outras informações sobre a Campanha, o Participante deverá acessar o link: www.alelo.com.br/empresas/oferta-regulamento ou entrar em contato no telefone abaixo:

CENTRAL DE VENDAS
(11) 4003 3663
Horário de atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h30 às 19h00, exceto feriados nacionais.

3.3 Os pedidos de emissão e carga nos cartões Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação, bem como os dados dos colaboradores, serão disponibilizados pelo Participante à Alelo e são de inteira responsabilidade do Participante.

3.4 Se o Participante não atender a quaisquer das regras e/ou condições mencionadas no presente Regulamento, o Participante estará automaticamente impedido de aderir à Campanha.

3.5 O Participante será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Campanha, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados incluindo, mas não se limitando ao desvirtuamento do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

3.6 A Alelo, dentro das determinações legais e normas aplicáveis, poderá monitorar, suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Campanha, bem como eventuais contratos firmados, caso constate utilização fraudulenta e/ou indevida deles.

3.7 A Alelo poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, promover modificações ao presente Regulamento, comprometendo-se a comunicá-las tempestivamente a todos os Participantes elegíveis à Campanha.

3.8 Os casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste Regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Alelo.

3.9 Fica desde já eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer questões relativas a Campanha.