
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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Cada modalidade de demissão apresenta suas próprias regras previstas na CLT
Falar sobre demissão nunca é simples para nenhuma das partes envolvidas. Mas entender quais são os direitos e deveres em cada situação é essencial para garantir que o processo seja conduzido com responsabilidade jurídica.
Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o Brasil registrou, em 2024, mais de 23 milhões de desligamentos no mercado formal de trabalho, abrangendo várias modalidades.
Os números demonstram que estar atento ao procedimento correto de demissão em cada caso é fundamental para as empresas, pois trata-se de um processo recorrente no mundo corporativo.
Um erro durante essa etapa pode representar ações trabalhistas para a organização e prejuízos financeiros.
Bora conferir a seguir quais são os direitos do colaborador em cada caso?
Atualmente, existem no Brasil seis tipos de demissão, cada uma com suas particularidades. Vamos destrinchar cada uma delas:
A demissão sem justa causa é o tipo mais comum. Nela, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que exista uma falta grave cometida pelo colaborador. Ou seja, o trabalhador não fez nada que justificasse o desligamento por motivo disciplinar.
Nesta modalidade, o trabalhador tem direito ao salário dos dias trabalhados naquele mês (incluindo valores de horas extras e adicional noturno), aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (acrescidas de ⅓), multa de 40% sobre o valor total do FGTS, possibilidade de sacar o FGTS e seguro-desemprego.
É o cenário mais completo em termos de direitos, já que o desligamento parte da empresa.
Imagine que um colaborador agrediu outro dentro da empresa, ou que vem acumulando sucessivas faltas sem justificativa. Nesses cenários, a empresa pode realizar a demissão por justa causa.
Essa modalidade é aplicada quando o funcionário acumula faltas consideradas graves pela CLT, que incluem também insubordinação, violação de regras internas, assédio e outras situações previstas por lei.
Por ser o tipo mais severo de demissão, os direitos do colaborador são reduzidos consideravelmente: ele recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓.
Duas observações importantes para o RH: mesmo que o colaborador tenha cometido uma falta grave, o empregador não pode fazer referência a ela na carteira de trabalho. Além disso, a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia.
Os pedidos de demissão feitos pelos empregados atingiram um recorde histórico no Brasil em 2024, com 8,5 milhões de pessoas deixando espontaneamente o trabalho, segundo dados do Caged.
Neste modelo, o trabalhador tem direito ao saldo do salário dos dias trabalhados no mês, 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas, acrescidas de ⅓, e aviso-prévio indenizado.
Por outro lado, o trabalhador precisa cumprir o aviso-prévio, a menos que a empresa opte por dispensá-lo desse cumprimento.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir o combinado no contrato de trabalho. Por exemplo: deixar de pagar as horas extras ou reduzir unilateralmente o salário do empregado.
Dessa forma, o colaborador pede demissão alegando que as ilegalidades cometidas pela empresa inviabilizam a continuidade dele no atual emprego.
Na rescisão indireta, os direitos trabalhistas são semelhantes aos da demissão sem justa causa. Porém, o colaborador costuma entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, o que pode acarretar novas despesas e até multas.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a possibilidade de um acordo oficial entre empresa e colaborador para encerrar o contrato. Esse modelo é mais flexível e atende a situações em que ambas as partes desejam encerrar a relação profissional.
Essa modalidade ocorre quando o colaborador quer sair da empresa, mas não deseja rescindir o contrato de trabalho por conta própria. Neste caso, as partes acordam em fazer uma demissão sem justa causa, para que o funcionário tenha direito ao saque do FGTS.
As diferenças para a demissão sem justa causa são: a multa sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20% e o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.
Algumas contratações são feitas com data de início e fim previstas no próprio contrato, como contratos de experiência ou temporários. Essa modalidade foi regulamentada pela Lei nº 6.019/74.
Ao fim do contrato, o empregador tem o dever de pagar o saldo do salário referente aos dias trabalhados no mês, 13º proporcional, férias acrescidas de ⅓ e liberação do FGTS (sem a indenização de 40%).
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