
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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Como anda sua rotina de trabalho? Você costuma sair no horário, ou fazer muita hora extra? Uma pesquisa realizada pela empresa de seguros Maxis GBN, mostrou que os brasileiros trabalham, em média, 18 horas extras por mês. Estas horas, é claro, devem ser recompensadas. Por isso, é importante saber calcular a remuneração. Principalmente se você for um profissional de RH. Vamos nessa? O que é hora extra? Hora extra é todo o período trabalhado fora do expediente pré-estabelecido. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e […]

Como anda sua rotina de trabalho? Você costuma sair no horário, ou fazer muita hora extra?
Uma pesquisa realizada pela empresa de seguros Maxis GBN, mostrou que os brasileiros trabalham, em média, 18 horas extras por mês.
Estas horas, é claro, devem ser recompensadas. Por isso, é importante saber calcular a remuneração. Principalmente se você for um profissional de RH.
Vamos nessa?
Hora extra é todo o período trabalhado fora do expediente pré-estabelecido.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e de até 44 horas semanais, e no máximo 220 horas por mês.
Todo o tempo extra deve ser remunerado. Mas, de acordo com o Art. 59, de 2017, “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
A lei também estabelece que, se um acordo ou convenção coletiva de trabalho permitir, o funcionário pode trabalhar mais horas em um dia e compensar isso com menos horas em outro dia, desde que não ultrapasse a quantidade total de horas de trabalho semanal prevista, e não exceda 10 horas diárias.
Além disso, caso o colaborador tenha uma rescisão contratual antes de ter compensado completamente as horas extras, ele tem direito a receber pelo tempo trabalhado, calculado com base no salário atual na data de finalização do contrato.
As horas adicionais devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora normal de trabalho. Mas pode haver variações em acordos coletivos ou outros tipos de contratos.
Todo trabalhador, incluindo empregados domésticos, tem o direito de receber o pagamento por horas extras trabalhadas. Isso inclui funcionários remotos ou que estejam em locais externos.
Vale lembrar que a única exceção é se um colaborador estiver em uma função em que não é possível definir uma jornada de trabalho. Nesse caso, a hora extra não pode ser realizada.
No entanto, essa condição precisa estar sinalizada corretamente na Carteira de Trabalho do colaborador para que haja transparência acerca do caso e para evitar possíveis problemas legais no futuro.
O pagamento de horas extras pode variar a depender do horário em que elas são trabalhadas. Quando o trabalho é realizado em horários noturnos, a lei exige que o colaborador receba um salário maior do que aquele que é pago durante o dia.
“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, e, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, diz o Art. 73 da CLT.
Lembrando que é considerado noturno o período de trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A Consolidação das Leis do Trabalho permite que as horas extras sejam compensadas em um banco de horas, desde que haja um acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Neste caso, o colaborador pode optar por tirar dias de folga ou sair mais cedo, por exemplo, ao invés de receber em dinheiro.
Existem dois tipos de compensação. São eles:
É importante observar os seguintes itens para garantir que o cálculo das horas esteja correto:
Para calcular a hora extra normal – de segunda a sexta em horário diurno -, é necessário seguir os seguintes passos:
Vamos a um exemplo:
E a hora noturna?
No período noturno, o salário-hora conta com um adicional de 20%.
Vamos a um exemplo para o caso de um colaborador que cumpre o horário noturno – entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte:
E nos domingos e feriados?
Nos domingos e feriados a hora extra tem um acréscimo de 100%.
Portanto, seguindo o mesmo exemplo temos:
Apesar do profissional de RH ser responsável por calcular a hora extra, é recomendado que os colaboradores também estejam atentos ao tempo excedente na jornada de trabalho.
Isso porque, em caso de qualquer problema, o trabalhador terá todas as informações necessárias para recorrer.
E independente dos acertos, é interessante avaliar a necessidade da hora extra, tanto por parte do empregador, quanto do colaborador. Horas extras em excesso podem indicar sobrecarga de trabalho com diferentes causas, desde um mal dimensionamento da equipe, à ineficiência de processos.
No longo prazo, as horas extras podem levar ao burnout da equipe e até ao quiet quitting. Fique atento!
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