
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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O modo férias está on! A chegada do mês de julho vem acompanhada pelo recesso escolar. Por isso, muitas famílias aproveitam o início do segundo semestre para viajar e curtir a folga junto, pais e filhos. Mas você conhece quais são os direitos do trabalhador ao tirar férias? Esse tópico costuma gerar diversas dúvidas, principalmente em relação ao período de descanso e aos valores que devem ser pagos pela empresa. Conheça mais sobre o que a Legislação Trabalhista estabelece em relação ao tema. O que são férias? As férias são um período de descanso remunerado concedido ao funcionário após um […]

O modo férias está on! A chegada do mês de julho vem acompanhada pelo recesso escolar. Por isso, muitas famílias aproveitam o início do segundo semestre para viajar e curtir a folga junto, pais e filhos.
Mas você conhece quais são os direitos do trabalhador ao tirar férias? Esse tópico costuma gerar diversas dúvidas, principalmente em relação ao período de descanso e aos valores que devem ser pagos pela empresa.
Conheça mais sobre o que a Legislação Trabalhista estabelece em relação ao tema.
As férias são um período de descanso remunerado concedido ao funcionário após um ano de trabalho (12 meses). Durante esse descanso, o trabalhador pode se ausentar do exercício de suas atividades sem prejuízo do salário.
Esse direito é garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com registro em carteira e é visto como essencial para garantir a saúde e a segurança do empregado. O benefício existe no Brasil há 97 anos e já passou por diversas atualizações.
Depois da Reforma Trabalhista de 2017, alguns conceitos envolvendo o tema férias foram alterados, enquanto outros foram mantidos.
O trabalhador adquire o direito a férias após um período de 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo. Algumas circunstâncias podem interromper essa contagem, como o caso dos empregados que permanecem de licença remunerada por mais de 30 dias.
Após a conclusão do primeiro ano de trabalho, inicia-se a contagem do período concessivo. Isso significa que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado.
A escolha do período de férias geralmente é negociada entre empregado e empregador, mas a decisão final cabe ao contratante. A lei prevê duas exceções:
Ao sair de férias, o colaborador recebe uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês.
Vale ressaltar que se as férias não forem concedidas no prazo legal, o pagamento precisa ser feito em dobro. Ao todo, o colaborador precisa ter 30 dias de descanso, podendo ser em sequência ou fracionados.
O início das férias deve ser comunicado ao funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência e elas não poderão ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam menores do que 5 dias cada um.
Vale ressaltar que as férias fracionadas só ocorrem com o consentimento mútuo entre empresa e trabalhador. Além disso, a adoção desse modelo pode ser feita para qualquer empregado, inclusive menores de 18 anos.
Vender parte das férias é um direito do trabalhador, chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Ao completar o período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias, podendo vender ⅓ desse período ao empregador.
Se o trabalhador optar por vender 10 dias, precisa comunicar a empresa sobre essa intenção. Por ser um direito do empregado, o empregador não pode recusar a compra das férias. No entanto, o trabalhador pode recusar a proposta do empregador.
Falar de férias faz até os olhos brilharem! Mas você sabia que existem diversos tipos de férias? Conheça os principais modelos:
A mais conhecida e o modelo mais comum, as férias individuais são aquelas em que o colaborador desfruta de 30 dias de descanso após concluir o período aquisitivo. O trabalhador tem o direito de parcelar esses dias de descanso e recebe a remuneração com acréscimo de ⅓.
As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários de uma empresa ou de um setor ao mesmo tempo. Essa é uma estratégia que as empresas adotam para aproveitar períodos de menor atividade no mercado.
Elas possuem suas próprias regras:
No caso dos empregados com menos de um ano na empresa, eles podem receber férias proporcionais, iniciando um novo período aquisitivo. A duração deve ser proporcional ao tempo de trabalho, sendo o restante pago como licença remunerada. Essa prática é conhecida como antecipação de férias.
O funcionário ainda pode ter uma combinação de férias individuais e coletivas. Por exemplo, se o trabalhador tirou 20 dias de férias coletivas, ele terá direito a mais 10 dias de férias individuais.
Agora que você já conhece os conceitos mais importantes sobre as férias, é hora de preparar as malas e curtir o merecido descanso!
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