Rescisão indireta: o que é e como calcular?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir uma obrigação trabalhista, gerando uma falta grave da empresa.

Rescisão indireta: entenda como funciona

A rescisão indireta é uma modalidade em que o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho em razão de uma falta grave da empresa.

Quando essa abordagem é adotada, o reconhecimento geralmente depende da Justiça do Trabalho.

Segundo dados do CNJ/DataJud, entre 2022 e 2023, o número de ações de rescisão indireta saltou de 279.044 para 430.980, um crescimento de 54,4%. 

Em 2026, a projeção indica uma curva ascendente estimada entre 20% a 30% em relação aos anos anteriores.

Diante dessa tendência de crescimento, é fundamental que os profissionais de RH entendam o que a lei diz sobre essa modalidade.

Bora entender a seguir quais são os direitos e deveres do colaborador e da empresa neste cenário. 

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como a “justa causa do empregador”, é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho.

Ela ocorre por iniciativa do empregado em razão de uma justa causa prevista em lei e devidamente comprovada. 

Sua criação aconteceu como um mecanismo de defesa dos colaboradores que desejam se desvencilhar de um ambiente de trabalho onde os seus direitos estão sendo violados. 

De acordo com o Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário pode considerar rescindido seu contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando se deparar com circunstâncias que evidenciem falta grave por parte do empregador.

Alguns exemplos são: 

  • Violações do contrato de trabalho; 
  • Atraso reiterado de salários; 
  • Imposição de condições inseguras ou degradantes de trabalho; 
  • Assédio moral
  • Não recolhimento do FGTS
  • Tratamento com rigor excessivo; 
  • Exigência de atividades ilegais. 

Há outras situações detalhadas na legislação, como por exemplo, o falecimento do empregador (pessoa física), ou quando o colaborador precisa assumir uma obrigação jurídica incompatível com a sua continuação no trabalho. 

Como funciona a rescisão indireta para a empresa e o empregado? 

Um dos principais pontos da rescisão indireta é que o reconhecimento geralmente é feito pela Justiça do Trabalho, ou seja, um processo judicial para ser julgado. Essa caracterização demanda provas concretas e consistentes. 

Nestes casos, o empregado costuma coletar provas por meio de comunicações escritas como e-mail, contratos ou comunicados internos. Além disso, colegas de trabalho podem testemunhar sobre as condições e episódios vividos na empresa. 

Portanto, é fundamental que a empresa conheça não só os procedimentos que ela deve adotar, mas também o processo que o colaborador inicia ao solicitar uma rescisão indireta. 

Etapas do colaborador 

Após reunir as evidências que comprovem a razão para a rescisão indireta, o colaborador costuma buscar orientação jurídica para que o processo seja conduzido corretamente. 

Depois, o profissional deve notificar a empresa formalmente sobre sua decisão de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador.

Após a notificação, o indivíduo pode ajuizar uma ação trabalhista para que a justiça do trabalho reconheça a rescisão. 

Etapas da empresa 

Ao receber a carta de citação e intimação da Justiça do Trabalho, a empresa deve analisar cuidadosamente as alegações e as evidências apresentadas.

Assim como o colaborador, a organização deve acionar o departamento jurídico para orientar a resposta da empresa. 

Se a rescisão indireta for reconhecida ou determinada judicialmente, a empresa deve efetuá-la nos termos do que for determinado pela justiça.

Desse modo, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias de acordo com essa modalidade de rescisão.

Quais são as verbas rescisórias em uma rescisão indireta? 

Se a Justiça reconhecer, o empregado recebe exatamente as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com acréscimo de ⅓  e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40%, liberação do saque e guia para seguro-desemprego. 

Além disso, há o pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último recebimento salarial. Há também a compensação por quaisquer horas extras não pagas (incluindo o banco de horas). 

Dependendo do motivo que levou à rescisão indireta, pode ser que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por danos morais ao colaborador. 

Cálculo das verbas rescisórias 

Para calcular o saldo do salário é necessário dividir os dias trabalhados no mês da rescisão por 30 e depois multiplicar o valor pelo salário mensal. Já o aviso prévio indenizado inclui o salário mensal com o acréscimo de 3 dias por ano de serviço.

O 13º proporcional corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado do ano (considerando o mês em que o colaborador trabalhou mais de 15 dias).

Por fim, as férias proporcionais correspondem a 1/12 do salário para cada mês do período aquisitivo com o acréscimo de ⅓ constitucional. 

Qual o papel do RH nesse modelo de encerramento de contrato?

O RH pode fazer mais do que apenas garantir a conformidade com as leis, não é mesmo? É papel da empresa promover um ambiente seguro para todos os colaboradores, proporcionando bem-estar e estimulando uma cultura colaborativa.  

No cenário em que já ocorreu um pedido de rescisão indireta, o RH deve avaliar cuidadosamente as reivindicações do colaborador e mediar de forma empática e imparcial. 

O RH também deve buscar orientação jurídica para entender as implicações legais. Vale ainda manter uma comunicação transparente com todas as partes envolvidas, garantindo que tanto a empresa quanto o colaborador estejam cientes dos seus direitos e responsabilidades. 

O que o RH pode fazer para evitar esse tipo de passivo?

Embora a rescisão indireta seja um direito importante para proteger os trabalhadores, ela também representa um alerta para as empresas.

Na maioria das vezes, os casos decorrem de falhas que poderiam ser prevenidas por meio de boas práticas de gestão. 

Algumas medidas são: 

Cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas 

Pagamentos em dia, depósitos regulares de FGTS e respeito aos direitos previstos na legislação são a base de uma relação de trabalho saudável. Quando a empresa cumpre suas obrigações trabalhistas, as chances de pedidos de rescisão indireta tendem a cair. 

Investir na capacitação de lideranças 

Grande parte das denúncias de assédio moral está relacionada a falhas de gestão. Treinar líderes para conduzir equipes com respeito e diálogo ajuda a prevenir conflitos. 

Além disso, é fundamental que as lideranças conheçam os principais aspectos da legislação trabalhista. Esse conhecimento permite que os gestores conheçam os limites e regras ao solicitar determinadas tarefas. 

Criar canais de denúncias

O RH pode estabelecer canais de comunicação abertos onde os colaboradores possam expressar preocupações ou problemas de forma prática e segura. 

Dependendo da situação, o RH pode intervir com uma abordagem conciliadora, com apuração adequada, evitando que uma insatisfação se transforme em rescisão indireta. 

Promover uma boa experiência do colaborador 

Cumprir a legislação é apenas o começo na estratégia de prevenção de pedidos de rescisão indireta. Empresas que investem em boas práticas de gestão de pessoas podem fortalecer aspectos como respeito e bem-estar

Essa combinação contribui para ambientes mais saudáveis, impactando na satisfação do colaborador com o trabalho. Isso reduz o estresse e fortalece a confiança da equipe em relação às organizações. 

Neste cenário, vale mencionar o papel dos benefícios corporativos, que contribuem para uma experiência positiva no trabalho e retenção de talentos.

Lembrando que o fato de a empresa conceder esse tipo de vantagem para a equipe não elimina a necessidade de cumprir as obrigações trabalhistas. 

Planos de carreira também ajudam a motivar os funcionários, que sentem segurança para planejar seu crescimento profissional dentro da organização. 

Para conferir mais conteúdos sobre legislação trabalhista e atividades no departamento de Recursos Humanos, continue navegando no blog da Alelo.  

 

FAQ 

1 - O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a modalidade em que o empregado encerra o contrato de trabalho porque a empresa cometeu uma falta grave prevista na CLT. Ela é conhecida como a "justa causa do empregador" e, em geral, depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho.

2 - Quando a rescisão indireta pode ser solicitada?

Ela pode ser solicitada quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, como atrasar salários de forma recorrente, não recolher o FGTS, praticar assédio moral ou impor condições de trabalho inseguras. As hipóteses estão previstas no artigo 483 da CLT.

3 - Como calcular as verbas rescisórias na rescisão indireta?

O cálculo considera as mesmas regras da demissão sem justa causa. São apurados saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e demais verbas devidas.

O que você achou desse artigo?

Clique nas estrelas para dar sua nota:

Nenhuma avaliação até agora.

Seja a primeira pessoa a avaliar!

Leia mais

Transformação digital no RH: como dados e IA podem mudar o futuro do trabalho

Transformação digital no RH: como dados e IA podem mudar o futuro do trabalho

Entenda como a transformação digital está mudando o uso de dados e a forma de organizar o trabalho nas empresas.

17 de Agosto de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Pirâmide de Maslow: a aplicação da teoria na gestão de pessoas

Pirâmide de Maslow: a aplicação da teoria na gestão de pessoas

A Pirâmide de Maslow ajuda o RH a identificar possíveis necessidades dos colaboradores que não estão sendo atendidas pela empresa.

11 de Agosto de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Empresas familiares: alinhamento entre governança, sucessão e gestão de pessoas sustenta o crescimento

Empresas familiares: alinhamento entre governança, sucessão e gestão de pessoas sustenta o crescimento

A adaptação diante das transformações pelas quais passam governança, sucessão e gestão de pessoas garante a continuidade das empresas familiares.

09 de Agosto de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Inteligência Artificial no RH: operar com eficiência, governança e cultura são os desafios do momento

Inteligência Artificial no RH: operar com eficiência, governança e cultura são os desafios do momento

RH e Gestão

Depois da fase de entusiasmo em torno do uso da IA no RH, operar com eficiência, governança e cultura são os desafios do momento.

09 de Agosto de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo

Institucional

Soluções

Alelo S.A.

Naip Instituição de Pagamento S.A.

Todos os direitos reservados.

Copyright 2025 Alelo.

Acompanhe nossas redes sociais: