
Marco Legal do Transporte Público: as principais mudanças para trabalhadores e empresas
Nova lei sancionada pelo Governo Federal deve impactar na qualidade e nos custos do transporte público no Brasil.
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Colaboradores com férias vencidas têm direito ao pagamento em dobro sobre a remuneração, gerando custos para as empresas.

Deixar as férias de um colaborador vencer pode gerar custos extras para a empresa, que terá que pagar o dobro do valor sobre a remuneração. Além disso, a falta de acompanhamento sobre esse direito dos trabalhadores pode acarretar em multas por órgãos fiscalizadores.
O problema para as empresas é que muitas vezes elas são pegas de surpresa com as férias vencidas. Enquanto estão focadas em questões relacionadas à operação ou atendimento dos clientes, o monitoramento do período de descanso dos colaboradores acaba ficando em segundo plano.
Esse cenário deixa as companhias vulneráveis a ações trabalhistas. Segundo dados da Justiça do Trabalho, as empresas brasileiras pagaram mais de R$ 50 bilhões em indenizações em 2025, com alguns casos envolvendo férias vencidas.
Entenda a seguir como funciona o conceito de férias vencidas, os direitos do trabalhador e como o RH pode organizar a gestão para evitar problemas tanto para os colaboradores quanto para a organização.
As férias são um período de descanso remunerado concedido ao funcionário após um ano de trabalho (12 meses). Durante esse descanso, o trabalhador pode se ausentar do exercício de suas atividades sem prejuízo do salário.
Esse direito é garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com registro em carteira e é visto como essencial para garantir a saúde e a segurança do empregado.
O trabalhador adquire o direito a férias após um período de 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo. Algumas circunstâncias podem interromper essa contagem, como o caso dos empregados que permanecem de licença remunerada por mais de 30 dias.
Após a conclusão do primeiro ano de trabalho, inicia-se a contagem do período concessivo. Isso significa que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado.
A escolha do período geralmente é negociada entre empregado e empregador, embora a decisão final seja da empresa. As férias são pagas com a remuneração do período acrescida de 1/3 constitucional.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os colaboradores podem fracionar suas férias em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias e os demais não sejam menores que 5 dias cada um.
Vale ressaltar que as férias fracionadas só ocorrem quando há consentimento mútuo entre empresa e empregado.
Vender parte das férias também é um direito do colaborador. Ao completar o período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias, podendo vender ⅓ desse período ao empregador.
Se o trabalhador optar por vender 10 dias, precisa comunicar a empresa sobre essa intenção.
As chamadas férias vencidas acontecem quando a empresa não concede o período de descanso dentro do prazo previsto pela legislação.
Em outras palavras, o colaborador já adquiriu o direito às férias, mas elas não foram concedidas no tempo determinado pela CLT.
Vale destacar que isso não significa que o trabalhador perdeu o direito ao descanso. Pelo contrário: ele continua tendo direito às férias, e a empresa pode sofrer consequências por não cumprir o prazo legal.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o pagamento deve ser feito em dobro, conforme prevê o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
Além disso, deixar as férias vencerem é uma prática que pode ser interpretada como descaso com os direitos dos colaboradores. Isso pode acarretar sanções administrativas como multas e processos trabalhistas.
Também não é possível comprar as férias vencidas de um funcionário. A partir de sua data de vencimento, elas se tornam um débito por parte da organização.
A resposta é sim. Embora o descanso seja um direito do trabalhador, a definição da data das férias é do empregador, que deve considerar tanto as necessidades da empresa quanto o cumprimento da legislação.
Isso não significa que o colaborador não possa conversar ou negociar o período. Muitas organizações procuram conciliar os interesses das duas partes para encontrar datas que funcionem para todos.
De forma geral, não. Como as férias são um direito garantido pela legislação e também uma obrigação do empregador, o colaborador não pode simplesmente decidir continuar trabalhando para deixar o descanso para outro momento.
Existem situações específicas previstas na legislação, como o fracionamento das férias, que podem ser negociadas entre empresa e trabalhador. Mas a recusa pura e simples normalmente não é permitida.
Se o colaborador perceber que o período concessivo está terminando sem qualquer programação de férias, o primeiro passo é conversar com o RH ou o gestor responsável para formalizar a solicitação.
Muitas vezes, o problema decorre de falhas de controle ou planejamento. Caso a situação não seja resolvida, o colaborador pode buscar orientação jurídica, de órgãos trabalhistas ou do sindicato.
A gestão das férias é uma das responsabilidades do empregador. De forma geral, essa administração é feita pelo setor de recursos humanos ou pelo departamento pessoal.
Para reduzir o risco de custos extras e ações trabalhistas com férias vencidas, é necessário acompanhar indicadores do período aquisitivo e concessivo de cada colaborador e evitar erros frequentes na gestão.
Quando a empresa deixa de fazer esse monitoramento, ela perde a capacidade de distribuir as férias dos colaboradores ao longo do ano. Com isso, ela passa a ter que tomar decisões sob pressão, já que muitos funcionários podem acumular o direito ao mesmo tempo.
O resultado costuma ser uma concentração de períodos em datas próximas, reduzindo a flexibilidade operacional e aumentando o risco de descumprimento dos prazos legais.
Outro ponto que merece atenção é a comunicação. Nem sempre o colaborador sabe quando será o próximo vencimento de férias. Quando o RH consegue passar essa informação de forma clara e objetiva, evita conflitos e facilita o planejamento.
Esse é um dos grandes desafios dos profissionais de RH. A boa notícia é que algumas práticas podem ajudar a tornar esse processo mais eficiente. O primeiro passo é planejar com antecedência para encontrar datas que atendam tanto às necessidades da empresa quanto às expectativas do colaborador.
É importante que o RH leve em conta as ausências em cada setor. Por exemplo: se uma empresa conta com 10 funcionários na equipe comercial, não será produtivo para a companhia ter 5 desfalques ao mesmo tempo por conta das férias.
A tecnologia também é uma aliada do RH. Com o uso de softwares e da inteligência artificial é possível acompanhar o vencimento de períodos aquisitivos e concessivos de forma mais prática.
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O que são férias vencidas?
São férias que não foram concedidas pela empresa dentro do período previsto pela CLT.
Quando as férias passam a ser consideradas vencidas?
Quando a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses após o fim do período aquisitivo.
O trabalhador perde o direito às férias vencidas?
Não. O direito ao descanso continua garantido.
O que acontece se a empresa deixar as férias vencerem?
Ela deverá pagar a remuneração das férias em dobro e poderá sofrer sanções administrativas e ações trabalhistas.
A empresa pode comprar férias vencidas?
Não. Após o vencimento, as férias se tornam uma obrigação da empresa e devem ser concedidas.
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