“Vender férias”: entenda as regras do abono pecuniário

Tirar férias pelo menos uma vez por ano, é um direito de todo trabalhador brasileiro, segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Mas caso precise de um dinheiro a mais no bolso, você também tem direito de vender uma parte desses dias ao seu empregador, uma prática bem comum chamada de abono pecuniário. Quer saber como funciona? Bora lá! O que é abono pecuniário? Chamado popularmente de “vender férias”, o abono pecuniário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira. Ele é concedido a colaboradores que trabalham pelo menos 25 horas semanais. Mas é importante explicar […]

“Vender férias”: entenda as regras do abono pecuniário

Tirar férias pelo menos uma vez por ano, é um direito de todo trabalhador brasileiro, segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Mas caso precise de um dinheiro a mais no bolso, você também tem direito de vender uma parte desses dias ao seu empregador, uma prática bem comum chamada de abono pecuniário.

Quer saber como funciona? Bora lá!

O que é abono pecuniário?

Chamado popularmente de “vender férias”, o abono pecuniário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira. Ele é concedido a colaboradores que trabalham pelo menos 25 horas semanais.

Mas é importante explicar que o abono pecuniário, presente no artigo 143 da CLT, não permite a venda total dos 30 dias a que todo trabalhador tem direito anualmente.

Qual o limite de dias vendidos no abono pecuniário?

Segundo a legislação, é permito que o funcionário abra mão apenas de alguns dias de descanso, mais especificamente 1/3 (um terço) das férias. Os outros 20 dias devem ser usufruídos como período de descanso. 

Vale lembrar que, para ter direito aos 30 dias de férias remuneradas, o colaborador celetista não pode ter mais do que cinco faltas injustificadas dentro do período de 12 meses, o chamado período aquisitivo

A relação entre faltas não justificadas e o período pleno de férias é a seguinte:

  • 30 dias corridos, quando houver menos de cinco faltas injustificadas;
  • 24 dias corridos, quando houver de seis a 14 faltas injustificadas;
  • 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas injustificadas;
  • 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas injustificadas.

Assim, por exemplo, o colaborador que computar 16 faltas sem justificativa no período de um ano, poderá negociar como abono pecuniário apenas seis dias. 

O trabalhador é obrigado a vender as férias?

Não. Nenhum trabalhador pode ser obrigado pelo seu empregador a vender as suas férias.

Pedir o abono pecuniário é uma atitude que deve partir do funcionário, por mais que isso seja um desejo da diretoria.

Se a empresa resolver “forçar a barra”, ela sofre o risco de sofrer uma denúncia e, consequentemente, ser processada com base em leis trabalhistas.

Uma das punições previstas nesses casos é pagar ao funcionário prejudicado o dobro do valor correspondente aos dias de férias não desfrutados. 

Existe abono pecuniário em férias coletivas?

Não existe na legislação trabalhista a previsão de requerimento de abono pecuniário individual em casos de férias coletivas concedidas pela empresa.

Isso acontece porque, quando as férias são concedidas coletivamente, a vontade individual de cada funcionário não pode prevalecer.

Qual o prazo para solicitar o abono?

O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, relacionado ao ciclo de 12 meses trabalhados.

Se a admissão aconteceu em 31 de janeiro de 2023, por exemplo, o empregado estará liberado para entrar em férias a partir de 30 de janeiro de 2024. Caso decida receber o abono pecuniário, ele deverá solicitar o pagamento até o dia 15 de janeiro de 2024. 

O pagamento deve ser efetuado pela empresa, no máximo, dois dias antes do início das férias. Na hipótese do abono pecuniário não ser pago na data correta, o empregador terá que ressarcir o colaborador com o dobro do valor. 

Como calcular o valor do abono pecuniário?

Para calcular o valor a ser pago pelo abono pecuniário, é necessário considerar o valor do salário bruto com base no número de férias a que se tem direito. 

Se as férias forem de 30 dias, o cálculo será feito em cima dos 10 dias do abono. Desse modo, é só dividir o salário bruto por três. Veja o exemplo a seguir:

Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário bruto de R$ 2,5 mil, o abono pecuniário será igual a R$ 833,33: Abono pecuniário = (2.500/30) x 10 = 833,33.

Desde 2009, o valor recebido em razão do abono pecuniário não é descontado pelo Imposto de Renda. No entanto, orienta-se que essa remuneração esteja apontada no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

Obviamente as vantagens do abono pecuniário são muitas, mas há algumas questões ligadas a esse direito que precisam ser refletidas pelo trabalhador. Aqui estão algumas considerações sobre as vantagens e desvantagens:

Vantagens

  • Benefício financeiro: ter um recurso financeiro extra garantido e ainda uns dias de férias para aproveitar é, com certeza, um benefício e tanto;
  • Planejamento pessoal: também dentro do time de benefícios, esse dinheiro dá a chance de realizar algum projeto específico ou equilibrar as contas da casa em um determinado período, como no fim de ano.

Desvantagens

  • Menos tempo de descanso: ao vender as férias, o trabalhador abre mão de um período maior de descanso, tendo menos tempo para recuperar as energias e desfrutar de momentos de lazer;
  • Riscos de não fazer um planejamento financeiro correto: embora o abono pecuniário possa oferecer benefícios financeiros imediatos, é importante planejar com consciência o uso do dinheiro recebido. Evite gastar o valor rapidamente ou comprometer o orçamento futuro.

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