
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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Em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ainda mantém o direito de sacar o FGTS? A manutenção ou não do benefício do FGTS ao sair do posto de trabalho é uma das maiores dúvidas entre tantas que rondam a cabeça daqueles que querem aproveitar essa graninha extra do saque-aniversário para abater as dívidas ou realizar de vez aquele sonho antigo. Veja a seguir o que acontece com o trabalhador demitido em relação ao fundo de garantia, além de saber mais informações básicas sobre o saque-aniversário. Vamos lá? O que é e como funciona o saque-aniversário? Tá lá […]

Em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ainda mantém o direito de sacar o FGTS?
A manutenção ou não do benefício do FGTS ao sair do posto de trabalho é uma das maiores dúvidas entre tantas que rondam a cabeça daqueles que querem aproveitar essa graninha extra do saque-aniversário para abater as dívidas ou realizar de vez aquele sonho antigo.
Veja a seguir o que acontece com o trabalhador demitido em relação ao fundo de garantia, além de saber mais informações básicas sobre o saque-aniversário. Vamos lá?
Tá lá na Lei 13.932/2019: o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite a todo trabalhador com carteira assinada sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Quem tem direito ao saque-aniversário é todo trabalhador que possui conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, independentemente de estar trabalhando ou não.
Entre janeiro e julho de 2023, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 32,7 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, com um total de R$ 8,5 bilhões sacados.
Para ter acesso ao seu saldo, é necessário:
A consulta do FGTS deve ser feita nos canais oficiais, o que evita o risco de golpes. São as seguintes plataformas:
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente desabilita a opção padrão de saque-rescisão.
Assim, enquanto a modalidade do FGTS estiver programada para saque-aniversário, durante os próximos dois anos após o pedido de mudança dessa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral após ser demitido.
Se a demissão acontecer no período de vigência do saque-aniversário, o trabalhador receberá a multa rescisória, mas o saldo residual ficará retido na conta do FGTS, o que só poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.
Em fevereiro de 2025, o governo federal decidiu editar uma Medida Provisória (MP) que muda algumas normas em relação ao saque dos recursos do FGTS para quem escolheu a modalidade saque-aniversário.
Anteriormente, de acordo com a regra original, o trabalhador que escolheu essa modalidade e foi demitido sem justa causa receberia apenas a multa rescisória de 40%, não tendo acesso ao valor total disponível no FGTS.
Com essa alteração, o colaborador consegue acessar o valor total de modo retroativo. A mudança tem como objetivo impulsionar a economia, com a liberação de cerca de R$ 12 bilhões, e visa a beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores.
A medida se aplica apenas a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. O depósito será feito automaticamente para aqueles que já optaram pela modalidade saque-aniversário até a data de publicação da MP.
Além disso, o trabalhador pode retirar automaticamente até R$ 3.000 da quantia depositada pelo empregador anterior.
Se o valor depositado pelo empregador anterior ultrapassar R$ 3.000, o saldo restante poderá ser retirado até 110 dias após a publicação da MP (28 de fevereiro de 2025).
Caso o trabalhador seja demitido após esse prazo e escolha a modalidade saque-aniversário, não poderá acessar o valor, que continuará retido na conta do FGTS.
A nova medida provisória a ser assinada visa a diminuir o tempo de espera para que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam retirar o saldo total disponível em seu Fundo de Garantia.
Antes, conforme as regras em vigor, quem escolhia o saque-aniversário só podia resgatar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, com o restante ficando bloqueado na conta até o próximo saque-aniversário, o que poderia acarretar uma espera de até dois anos para acessar o valor integral.
Por meio das mudanças, o trabalhador não precisará mais aguardar esse longo período para retirar o valor total de seu fundo.
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