Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão? 

Em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ainda mantém o direito de sacar o FGTS? A manutenção ou não do benefício do FGTS ao sair do posto de trabalho é uma das maiores dúvidas entre tantas que rondam a cabeça daqueles que querem aproveitar essa graninha extra do saque-aniversário para abater as dívidas ou realizar de vez aquele sonho antigo. Veja a seguir o que acontece com o trabalhador demitido em relação ao fundo de garantia, além de saber mais informações básicas sobre o saque-aniversário. Vamos lá? O que é e como funciona o saque-aniversário? Tá lá […]

Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?

Em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ainda mantém o direito de sacar o FGTS?

A manutenção ou não do benefício do FGTS ao sair do posto de trabalho é uma das maiores dúvidas entre tantas que rondam a cabeça daqueles que querem aproveitar essa graninha extra do saque-aniversário para abater as dívidas ou realizar de vez aquele sonho antigo.

Veja a seguir o que acontece com o trabalhador demitido em relação ao fundo de garantia, além de saber mais informações básicas sobre o saque-aniversário. Vamos lá?

O que é e como funciona o saque-aniversário?

Tá lá na Lei 13.932/2019: o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite a todo trabalhador com carteira assinada sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Quem tem direito ao saque-aniversário é todo trabalhador que possui conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, independentemente de estar trabalhando ou não.

Entre janeiro e julho de 2023, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 32,7 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, com um total de R$ 8,5 bilhões sacados.

Para ter acesso ao seu saldo, é necessário:

  • Ter 18 anos ou mais, ou ser emancipado;
  • Possuir conta-corrente ou poupança, em seu nome;
  • Dispor de saldo em contas ativas ou inativas do FGTS, sem bloqueio;
  • Optar pela modalidade de saque-aniversário.

A consulta do FGTS deve ser feita nos canais oficiais, o que evita o risco de golpes. São as seguintes plataformas:

Fiz o saque-aniversário e fui demitido, e agora?

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente desabilita a opção padrão de saque-rescisão.

Assim, enquanto a modalidade do FGTS estiver programada para saque-aniversário, durante os próximos dois anos após o pedido de mudança dessa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral após ser demitido.

Se a demissão acontecer no período de vigência do saque-aniversário, o trabalhador receberá a multa rescisória, mas o saldo residual ficará retido na conta do FGTS, o que só poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros. 

O que muda com a Medida Provisória do FGTS?

Anteriormente, de acordo com a regra original, o trabalhador que escolheu essa modalidade e foi demitido sem justa causa receberia apenas a multa rescisória de 40%, não tendo acesso ao valor total disponível no FGTS.

Com essa alteração, o colaborador consegue acessar o valor total de modo retroativo. A mudança tem como objetivo impulsionar a economia, com a liberação de cerca de R$ 12 bilhões, e visa a beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores. 

Quem pode recorrer?

A medida se aplica apenas a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. O depósito será feito automaticamente para aqueles que já optaram pela modalidade saque-aniversário até a data de publicação da MP.

Além disso, o trabalhador pode retirar automaticamente até R$ 3.000 da quantia depositada pelo empregador anterior.

Se o valor depositado pelo empregador anterior ultrapassar R$ 3.000, o saldo restante poderá ser retirado até 110 dias após a publicação da MP (28 de fevereiro de 2025). 

Caso o trabalhador seja demitido após esse prazo e escolha a modalidade saque-aniversário, não poderá acessar o valor, que continuará retido na conta do FGTS.

E o que muda?

A nova medida provisória a ser assinada visa a  diminuir o tempo de espera para que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam retirar o saldo total disponível em seu Fundo de Garantia.

Antes, conforme as regras em vigor, quem escolhia o saque-aniversário só podia resgatar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, com o restante ficando bloqueado na conta até o próximo saque-aniversário, o que poderia acarretar uma espera de até dois anos para acessar o valor integral.

Por meio das mudanças, o trabalhador não precisará mais aguardar esse longo período para retirar o valor total de seu fundo.

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