
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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O novo decreto que moderniza o PAT traz mudanças no cenário dos benefícios como ampliação da concorrência e mais liberdade ao trabalhador.

O sistema de benefícios, especialmente o vale-alimentação e o vale-refeição, é essencial para garantir que os colaboradores consigam cobrir despesas com alimentos e refeições fora de casa durante o expediente. Ambos fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem diretrizes bem definidas sobre a concessão desses benefícios.
Recentemente, em 12 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza e altera o PAT, impactando mais de 22 milhões de trabalhadores inseridos no programa.
Assinado pelo Governo Federal, esse decreto já está em vigor, e suas mudanças visam tornar o programa mais “acessível e inclusivo”, conforme compartilhado pelo presidente Lula em publicação no X.
Para o RH, estar por dentro das transformações trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025 é fundamental para garantir maior transparência com os trabalhadores e entender os efeitos dessas mudanças no sistema de benefícios da empresa.
Bora entender mais!
Agora, as novas regras passam a limitar as taxas cobradas de estabelecimentos food service. Além disso, reduzem os prazos de repasse dos pagamentos feitos pelas operadoras aos comerciantes em até 15 dias.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social, os limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras passam a ser os seguintes:
Além disso, em até um ano, os vales poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem a limitação a redes exclusivas, ampliando as oportunidades para o comércio, em especial, os pequenos comerciantes.
Já as principais vantagens para os trabalhadores são:
Alguns fatores foram determinantes para essa mudança. Entre eles:
Havia reclamações de que muitos estabelecimentos não aceitavam os vales, pois eram limitados a maquininhas e redes específicas.
Antes da mudança, as taxas cobradas pelas operadoras eram altas e variavam muito, o que encarecia o sistema e dificultava a aceitação pelos estabelecimentos. O novo decreto põe teto para essas taxas justamente para reduzir custos e estimular mais adesões.
O governo também quis reduzir o prazo que os comerciantes levam para receber os valores pagos por meio dos vales, ajudando o fluxo de caixa dos estabelecimentos.
Para a manutenção sem problemas do PAT após as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, sua empresa deve adotar alguns cuidados como:
É importante lembrar que não é necessário ajustar o valor do benefício em função do novo decreto.
A resposta é sim!
Se a sua empresa concede vale-alimentação e vale-refeição, o novo decreto atualiza regras operacionais importantes que afetam contratos e procedimentos.
O PAT continua permitido e a concessão de vale-alimentação ou vale-refeição permanece válida, desde que sua empresa observe as novas exigências.
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