Quais mudanças o Decreto nº 12.712/2025 do PAT traz para os benefícios alimentares?

O novo decreto que moderniza o PAT traz mudanças no cenário dos benefícios como ampliação da concorrência e mais liberdade ao trabalhador.

O que muda no PAT para 2026

O sistema de benefícios, especialmente o vale-alimentação e o vale-refeição, é essencial para garantir que os colaboradores consigam cobrir despesas com alimentos e refeições fora de casa durante o expediente. Ambos fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que tem diretrizes bem definidas sobre a concessão desses benefícios.

Recentemente, em 12 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza e altera o PAT, impactando mais de 22 milhões de trabalhadores inseridos no programa.

Assinado pelo Governo Federal, esse decreto já está em vigor, e suas mudanças visam tornar o programa mais “acessível e inclusivo”, conforme compartilhado pelo presidente Lula em publicação no X.

Para o RH, estar por dentro das transformações trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025 é fundamental para garantir maior transparência com os trabalhadores e entender os efeitos dessas mudanças no sistema de benefícios da empresa.

Bora entender mais! 

O que muda com o Decreto nº 12.712/2025 do PAT?

Agora, as novas regras passam a limitar as taxas cobradas de estabelecimentos food service. Além disso, reduzem os prazos de repasse dos pagamentos feitos pelas operadoras aos comerciantes em até 15 dias. 

Segundo a Secretaria de Comunicação Social, os limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras passam a ser os seguintes:

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (taxa MDR) não poderá superar 3,6%;
  • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional;
  • As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Além disso, em até um ano, os vales poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem a limitação a redes exclusivas, ampliando as oportunidades para o comércio, em especial, os pequenos comerciantes.

 Já as principais vantagens para os trabalhadores são:

  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões;
  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, impedindo o uso para outras finalidades. 

O que ocasionou a mudança no PAT? 

Alguns fatores foram determinantes para essa mudança. Entre eles:

Melhor aceitação dos cartões

Havia reclamações de que muitos estabelecimentos não aceitavam os vales, pois eram limitados a maquininhas e redes específicas. 

Redução de custos e limitação de taxas

Antes da mudança, as taxas cobradas pelas operadoras eram altas e variavam muito, o que encarecia o sistema e dificultava a aceitação pelos estabelecimentos. O novo decreto põe teto para essas taxas justamente para reduzir custos e estimular mais adesões. 

Fluxo de pagamento mais rápido

O governo também quis reduzir o prazo que os comerciantes levam para receber os valores pagos por meio dos vales, ajudando o fluxo de caixa dos estabelecimentos.

O que minha empresa deve fazer para manter o PAT sem riscos?

Para a manutenção sem problemas do PAT após as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, sua empresa deve adotar alguns cuidados como:

  • Garantir o uso correto do benefício pelos trabalhadores;
  • Verificar se a operadora atende às novas exigências;
  • Manter a inscrição da empresa regular e atualizada no PAT, a fim de garantir incentivos fiscais e evitar autuações;
  • Documentar a concessão do benefício, seus critérios e valores, e orientar os colaboradores sobre o uso adequado do vale, reduzindo riscos trabalhistas;
  • Acompanhar constantemente as atualizações legais do PAT, como novas normas, decretos e portarias, ou contar com apoio jurídico e contábil especializado.

É importante lembrar que não é necessário ajustar o valor do benefício em função do novo decreto. 

Minha empresa precisa mudar o vale-alimentação e o vale-refeição? 

A resposta é sim! 

Se a sua empresa concede vale-alimentação e vale-refeição, o novo decreto atualiza regras operacionais importantes que afetam contratos e procedimentos. 

O PAT continua permitido e a concessão de vale-alimentação ou vale-refeição permanece válida, desde que sua empresa observe as novas exigências.

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