
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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A dúvida sobre a possibilidade de descontar o vale-alimentação de colaboradores que apresentam atestado médico é comum tanto em empresas, quanto em estabelecimentos que oferecem esse benefício. Mas a resposta envolve uma análise da legislação trabalhista, da política interna do negócio, das convenções coletivas aplicáveis e da situação específica que afastou o profissional de suas atividades. Entender o que diz a lei e adotar boas práticas é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo. Por isso, continue a leitura e saiba o que fazer em relação ao desconto do vale-alimentação em diferentes situações. O que […]

A dúvida sobre a possibilidade de descontar o vale-alimentação de colaboradores que apresentam atestado médico é comum tanto em empresas, quanto em estabelecimentos que oferecem esse benefício.
Mas a resposta envolve uma análise da legislação trabalhista, da política interna do negócio, das convenções coletivas aplicáveis e da situação específica que afastou o profissional de suas atividades.
Entender o que diz a lei e adotar boas práticas é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo. Por isso, continue a leitura e saiba o que fazer em relação ao desconto do vale-alimentação em diferentes situações.
O vale-alimentação não é obrigatório por lei, mas, quando concedido, deve seguir regras específicas.
A legislação brasileira, especialmente a CLT, garante que o trabalhador não perca o salário em afastamentos por doença. No entanto, não há previsão expressa sobre a obrigatoriedade de manutenção do vale-alimentação nesses casos, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
A Lei n.º 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), também não detalha situações de afastamento médico.
A regra geral é que, em caso de faltas justificadas por atestado médico ou outros motivos previstos em lei, o desconto do vale-alimentação não deve ocorrer, salvo se houver previsão expressa em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa que permita o desconto mesmo nessas situações.
Normalmente o desconto do vale-alimentação ocorre em algumas situações específicas, como:
Vale lembrar que se houver previsão em acordo coletivo ou política interna garantindo o benefício durante o afastamento, a empresa deve respeitar essa regra.
Para afastamentos de até 15 dias, quando o pagamento ainda é responsabilidade da empresa, a recomendação predominante é não descontar o vale-alimentação, porque o atestado justifica a ausência e o benefício visa garantir a alimentação do trabalhador, mesmo em situações de doença.
Normalmente, o desconto acontece caso o atestado não cumpra os requisitos formais (assinatura, CID, datas) ou se houver previsão expressa em acordo coletivo.
Após o 16º dia de afastamento, quando o colaborador passa a receber pelo INSS, a empresa pode suspender o pagamento do benefício, exceto se houver disposição em contrário em acordo sindical.
Antes de efetuar qualquer desconto dos colaboradores, principalmente em situações de doença e afastamentos com atestado:
A consulta regular a um advogado trabalhista é recomendada para embasar juridicamente as decisões e evitar litígios futuros.
O vale-alimentação, além de garantir uma nutrição adequada aos colaboradores, é uma forma de mantê-los engajados, além de demonstrar o compromisso da empresa com o bem-estar dos profissionais.
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