O que a lei define sobre faltas justificadas e o desconto do vale-alimentação? Confira

A dúvida sobre a possibilidade de descontar o vale-alimentação de colaboradores que apresentam atestado médico é comum tanto em empresas, quanto em estabelecimentos que oferecem esse benefício. Mas a resposta envolve uma análise da legislação trabalhista, da política interna do negócio, das convenções coletivas aplicáveis e da situação específica que afastou o profissional de suas atividades. Entender o que diz a lei e adotar boas práticas é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo. Por isso, continue a leitura e saiba o que fazer em relação ao desconto do vale-alimentação em diferentes situações. O que […]

O que a lei define sobre faltas justificadas e o desconto do vale-alimentação? Confira

A dúvida sobre a possibilidade de descontar o vale-alimentação de colaboradores que apresentam atestado médico é comum tanto em empresas, quanto em estabelecimentos que oferecem esse benefício.

Mas a resposta envolve uma análise da legislação trabalhista, da política interna do negócio, das convenções coletivas aplicáveis e da situação específica que afastou o profissional de suas atividades.

Entender o que diz a lei e adotar boas práticas é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho justo. Por isso, continue a leitura e saiba o que fazer em relação ao desconto do vale-alimentação em diferentes situações.

O que diz a lei sobre o vale-alimentação?

O vale-alimentação não é obrigatório por lei, mas, quando concedido, deve seguir regras específicas. 

A legislação brasileira, especialmente a CLT, garante que o trabalhador não perca o salário em afastamentos por doença. No entanto, não há previsão expressa sobre a obrigatoriedade de manutenção do vale-alimentação nesses casos, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

A Lei n.º 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), também não detalha situações de afastamento médico.

Ele pode ser descontado em quais circunstâncias?

A regra geral é que, em caso de faltas justificadas por atestado médico ou outros motivos previstos em lei, o desconto do vale-alimentação não deve ocorrer, salvo se houver previsão expressa em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa que permita o desconto mesmo nessas situações. 

Normalmente o desconto do vale-alimentação ocorre em algumas situações específicas, como:

  • Faltas injustificadas: a empresa pode descontar o vale proporcionalmente aos dias em que o colaborador faltou sem justificativa.
  • Afastamentos prolongados: após 15 dias consecutivos de afastamento por doença, o contrato de trabalho é suspenso e o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Nessa situação, a empresa pode suspender o benefício, salvo previsão em acordo coletivo.
  • Licença maternidade/paternidade: durante a licença, a colaboradora ou colaborador deve continuar recebendo o vale-alimentação se este fizer parte do contrato ou política regular da empresa, salvo previsão contrária em acordo coletivo; o desconto ou suspensão do benefício é considerado irregular nesse período.

Vale lembrar que se houver previsão em acordo coletivo ou política interna garantindo o benefício durante o afastamento, a empresa deve respeitar essa regra.

Se o colaborador apresentar atestado, posso descontar o vale-alimentação?

Para afastamentos de até 15 dias, quando o pagamento ainda é responsabilidade da empresa, a recomendação predominante é não descontar o vale-alimentação, porque o atestado justifica a ausência e o benefício visa garantir a alimentação do trabalhador, mesmo em situações de doença. 

Normalmente, o desconto acontece caso o atestado não cumpra os requisitos formais (assinatura, CID, datas) ou se houver previsão expressa em acordo coletivo.

Após o 16º dia de afastamento, quando o colaborador passa a receber pelo INSS, a empresa pode suspender o pagamento do benefício, exceto se houver disposição em contrário em acordo sindical.

Orientações para RHs e empresários

Antes de efetuar qualquer desconto dos colaboradores, principalmente em situações de doença e afastamentos com atestado:

  • Consulte a convenção coletiva da categoria antes de tomar qualquer decisão;
  • Mantenha políticas internas claras sobre a concessão e desconto de benefícios, comunicando-as aos colaboradores;
  • Exija que o atestado médico contenha todas as informações necessárias (assinatura, CID, datas);
  • Em caso de dúvidas ou situações específicas, consulte um advogado trabalhista para evitar riscos jurídicos e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Boas práticas

  • Priorize a manutenção do benefício em afastamentos curtos como forma de valorização do colaborador;
  • Adote transparência na comunicação das regras do benefício;
  • Documente todas as decisões e comunicações relacionadas a descontos de benefícios, como o vale-alimentação.

A consulta regular a um advogado trabalhista é recomendada para embasar juridicamente as decisões e evitar litígios futuros.

O vale-alimentação, além de garantir uma nutrição adequada aos colaboradores, é uma forma de mantê-los engajados, além de demonstrar o compromisso da empresa com o bem-estar dos profissionais. 

Conheça as soluções Alelo e ofereça mais praticidade, autonomia e bem-estar para sua equipe, além de vantagens fiscais e isenção de encargos para sua empresa. Entre em contato e transforme a experiência dos seus colaboradores!

O que você achou desse artigo?

Clique nas estrelas para dar sua nota:

Nenhuma avaliação até agora.

Seja a primeira pessoa a avaliar!

Leia mais

Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos

Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos

Leis e Benefícios

Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.

10 de Maio de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Qual o papel do RH na nutrição dos colaboradores?

Qual o papel do RH na nutrição dos colaboradores?

Leis e Benefícios

RH pode garantir a nutrição dos colaboradores por meio de benefícios como vale-alimentação e vale-refeição.

01 de Abril de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Tudo sobre as obrigações do PAT para quem já está inscrito

Tudo sobre as obrigações do PAT para quem já está inscrito

Leis e Benefícios

Garantir o benefício para trabalhadores de menor renda, usar recursos só para alimentação, manter cadastro e registros em dia e cumprir as regras.

26 de Março de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
PAT: o que é exigido e como se preparar para auditoria do MTE

PAT: o que é exigido e como se preparar para auditoria do MTE

Leis e Benefícios

Fazendo auditorias internas e arquivando documentos no prazo certo, além de manter o certificado PAT atualizado e outros registros.

16 de Março de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo

Institucional

Soluções

Alelo S.A.

Naip Instituição de Pagamento S.A.

Todos os direitos reservados.

Copyright 2025 Alelo.

Acompanhe nossas redes sociais: