
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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Trabalhar seis dias consecutivos e folgar no sétimo. É dessa maneira a rotina de trabalho na chamada escala 6 x 1, uma jornada adotada em empresas de diversos segmentos que pedem operação contínua em dias e horários fora do padrão, em locais, como: restaurantes, bares e padarias. Vista como necessária e flexível pelos seus defensores, mas entendida como exaustiva por aqueles que pedem seu fim, a existência da escala 6 x 1 tem gerado debates acalorados nos últimos tempos. Um abaixo-assinado que quer a proibição dessa jornada já ultrapassa o número de um milhão de assinaturas e ganha força dentro […]

Trabalhar seis dias consecutivos e folgar no sétimo. É dessa maneira a rotina de trabalho na chamada escala 6 x 1, uma jornada adotada em empresas de diversos segmentos que pedem operação contínua em dias e horários fora do padrão, em locais, como: restaurantes, bares e padarias.
Vista como necessária e flexível pelos seus defensores, mas entendida como exaustiva por aqueles que pedem seu fim, a existência da escala 6 x 1 tem gerado debates acalorados nos últimos tempos. Um abaixo-assinado que quer a proibição dessa jornada já ultrapassa o número de um milhão de assinaturas e ganha força dentro do Senado Federal.
Mas será que é possível a manutenção desse ciclo de trabalho sem resultar em prejuízos para nenhum dos lados?
Veja a seguir como gerenciar esse modelo de escala em sua empresa de forma eficiente e dentro do que diz a lei trabalhista, inclusive em relação a quem bate ponto aos domingos e feriados.
Bora lá?
Um tipo específico de jornada de trabalho, a escala 6 x 1 define que o colaborador trabalhe seis dias consecutivos e ganhe a folga no sétimo, independentemente do dia da semana.
Assim, esse sétimo dia pode cair durante os chamados dias úteis (de segunda a sexta-feira), no fim de semana (sábado e domingo) ou em um feriado. O importante é que seja respeitado o intervalo de seis dias trabalhados para um de descanso.
Regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), essa escala é especialmente utilizada em empresas que pedem operação contínua, em:
A distribuição da carga horária de trabalho diária deve respeitar o limite máximo de 44 horas semanais, algo previsto no artigo 58 da CLT, o que alocado por seis dias chega a uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos.
É preciso destacar que a distribuição das horas de trabalho e a organização das folgas pode variar conforme acordos coletivos ou regras internas da empresa, porém sem nunca desrespeitar o limite semanal de 44 horas.
Há regras trabalhistas específicas referentes à escala 6×1 que é preciso estar de olho para não sofrer penalidades.
Uma delas é o descanso semanal remunerado (DSR), direito do trabalhador relacionado ao dia de descanso semanal remunerado, a cada período de seis dias de trabalho consecutivos.

Também relativo ao salário, outra regra prevista é a remuneração adicional quando um dos dias de trabalho é aos domingos. Nesse caso, o colaborador deve receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Já em feriados, a previsão é que a compensação seja feita com um dia de folga ou pagamento em dobro (100%).
Se a folga coincidir com um feriado, o colaborador não tem direito a um dia livre extra ou um pagamento a mais. Isso porque a folga é entendida como um dia para descanso, o que já foi realizado com o feriado.
Por características como alto número de horas trabalhadas e o pouco tempo para descanso e lazer, a escala 6×1 pode apresentar vários problemas para os trabalhadores, especialmente em termos de equilíbrio entre vida profissional e pessoal, saúde e bem-estar, gerando doenças e distúrbios como: cansaço, fadiga, estresse e síndrome de burnout.
Gerenciar adequadamente esse modelo é um desafio para os empresários, que precisam ao mesmo tempo:
Ainda não é possível saber se a escala 6×1 se aproxima do fim, mas a movimentação nesse sentido tem sido grande, e sua diminuição pelo que tudo indica é um caminho sem volta.
Uma das propostas em análise no Senado é o projeto de lei (PL) 1.105/2023, que pede a inclusão na legislação trabalhista da possibilidade de redução das horas trabalhadas diárias ou semanais, sem perda na remuneração.
Os críticos dessa jornada de trabalho, como o grupo Vida Além do Trabalho (VAT), apontam que ela traz prejuízos à vida social e à saúde do trabalhador, que fica com pouco tempo livre para contato social, e com baixa disposição em realizar outras atividades, como exercícios físicos ou hobbies.
Há ainda outras movimentações no mundo corporativo que vão ao encontro de menos tempo no trabalho e valorização da vida pessoal.
Um deles é a quiet quitting (demissão silenciosa), uma corrente contemporânea para que se faça somente aquilo que está descrito no contrato de trabalho, sem horas extras ou compromissos adicionais.
Existe também a tendência em abolir as semanas com cinco dias úteis, apontando para uma escala 4×3. Sem a diminuição na carga horária e impacto na remuneração. A jornada de quatro dias semanais é uma realidade em empresas no mundo inteiro.
Já os defensores da escala 6×1 olham pelo lado da flexibilidade, pois ela permite um dia livre na semana. O colaborador pode usar esse tempo para descansar ou resolver pendências que só podem ser solucionadas em horário comercial.

Como o fim da 6×1 é somente uma discussão, os lugares que a empregam na jornada de seus colaboradores ainda precisam realizar o gerenciamento da escala da forma mais tranquila possível.
Veja algumas dicas para garantir a satisfação e a produtividade da equipe:
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