
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
Meu Alelo
Portal Meu AleloPara estabelecimento
Portal Meu ECPara RH
Alelo Alimentação, Alelo Refeição, Alelo Multibenefícios, Alelo Natal e Alelo Cultura
Todo empresário que está dentro dos critérios de Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar a um novo campo de preenchimento durante a emissão de notas fiscais. A partir de setembro de 2024, segundo a nota técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda, torna-se obrigatória a contribuintes enquadrados como MEI a inserção do código CRT 4 – Código de Regime Tributário, específico do microempreendedor individual – na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ficou em dúvida sobre como fazer o preenchimento de maneira correta? Então acompanhe as informações a seguir e vamos entender melhor essa novidade. Bora […]

Todo empresário que está dentro dos critérios de Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar a um novo campo de preenchimento durante a emissão de notas fiscais.
A partir de setembro de 2024, segundo a nota técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda, torna-se obrigatória a contribuintes enquadrados como MEI a inserção do código CRT 4 – Código de Regime Tributário, específico do microempreendedor individual – na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Ficou em dúvida sobre como fazer o preenchimento de maneira correta? Então acompanhe as informações a seguir e vamos entender melhor essa novidade.
Bora lá?
O CRT 4 é referente ao código de tributação específico do MEI, o “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Com a mudança que obriga a inserção do código ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o microempreendedor precisará incluir também o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), correspondente à sua operação.
O CFOP é o código que identifica a natureza da circulação de mercadorias e a prestação de serviços, sendo essencial para o correto recolhimento de impostos.
A nota técnica que estabelece as novas regras disponibiliza a lista de CFOPs que poderão ser utilizados pelos MEIs na emissão de notas que precisam do CRT 4.
As principais mudanças são:
São cerca de 11 códigos que poderão ser utilizados. Veja a lista:

Documentos fiscais eletrônicos utilizados no Brasil para registrar transações comerciais, a NF-e e a NFC-e têm algumas diferenças. Vejamos:
A NF-e pode ser emitida na venda de produtos, devolução de mercadorias, operações de compra, transferências ou exportação, sempre em transações comerciais entre empresas.
Ela registra a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços que envolvem o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de também ser usada em vendas interestaduais e exportações, quando há a necessidade de acompanhar a mercadoria em transporte.
Usada principalmente em transações no varejo, em operações mais simples e de menor valor, é feita presencialmente em estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, farmácias, etc.) ou com entrega em domicílio diretamente para o consumidor final. Ou seja, não é utilizada em transações entre empresas ou operações interestaduais.
Embora contenha informações fiscais, como o ICMS, a estrutura do documento é mais enxuta, e o foco é a simplicidade para o consumidor.
Gostou do conteúdo? Continue navegando pelo blog da Alelo e fique por dentro das novidades.
Clique nas estrelas para dar sua nota:
Nenhuma avaliação até agora.
Seja a primeira pessoa a avaliar!