Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras em 2026

Nova portaria prevista para entrar em vigor em março de 2026 coloca a exigência de negociação coletiva obrigatória para o trabalho aos domingos e feriados.

trabalhadora no escritório

Por envolver questões legais e de bem-estar do colaborador , o gerenciamento do trabalho aos domingos e feriados é um ponto bastante sensível para as empresas e para o RH.

Em primeiro lugar, desrespeitar e descumprir as normas trabalhistas previstas pela CLT na elaboração desse tipo de escala pode resultar em autuações, multas, ações e processos trabalhistas, o que pode desfalcar o caixa da empresa.

Outro ponto é o impacto que essa questão, quando mal resolvida, causa para  o bem-estar e a saúde mental da equipe, resultando em burnout, sobrecarga, aumento de erros, desmotivação, queda de produtividade, entre outros.

Por isso, é sempre importante estar por dentro quando há mudanças nas regras como a que vai acontecer em 2026.

Com a nova Portaria MTE 3.665/23, aprovada e prevista para entrar em vigor a partir de março do próximo ano, as regras do trabalho aos domingos e feriados serão mais rígidas, colocando como necessária a negociação coletiva com o sindicato.

Bora ver mais sobre isso?

O que diz hoje em dia a lei sobre o trabalho aos domingos e feriados?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949  permitem o trabalho aos domingos e feriados em caráter excepcional.

Para isso, é preciso seguir regras específicas para proteger o direito ao descanso, garantia que assegura ao trabalhador períodos de pausa, repouso e recuperação física e mental durante a jornada e entre jornadas de trabalho.

Alguns pontos indispensáveis da lei são: 

  • A CLT (art. 67 e seguintes) garante ao trabalhador descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos;
  • A Lei nº 605/1949 e a Lei nº 10.101/2000 determinam que o trabalho em feriados só pode acontecer em situações autorizadas por lei ou por convenção/acordo coletivo;
  • Se o colaborador trabalhar aos domingos ou feriados sem folga compensatória, o empregador deve pagar o dia em dobro.

Com as atualizações na legislação trabalhista que aconteceram nos últimos, diversos setores da economia que “não podem parar” passaram a ter autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, sendo eles:

  • Hospitais;
  • Segurança;
  • Transporte público;
  • Energia elétrica;
  • Telecomunicações;
  • Indústria;
  • Comércio.

Como fica a lei com as mudanças?

A principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor em março de 2026, é a exigência de negociação coletiva obrigatória para que empresas possam escalar colaboradores aos domingos e feriados em grande parte dos setores.

Na ausência de acordo sindical, não será possível manter as operações normais nesses dias, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Dessa forma, segmentos como comércio, indústria e serviços não essenciais precisarão ajustar suas escalas e rever custos para garantir o cumprimento da nova legislação.

Segundo Daniel Cardozo, CEO da RP Ponto, hoje a CLT trata o trabalho aos domingos e feriados como um acordo entre empresa e empregado, e essa nova lei visa regulamentar as condições de trabalho por meio de acordo coletivo junto aos sindicatos, salvo alguns setores (saúde, transporte público, segurança pública) que podem ter regras próprias.

“Agora será exigido um acordo coletivo entre empresas e sindicatos. Essas alterações vieram para que o funcionário tenha maior segurança, pois a empresa vai precisar de autorização para trabalhar aos domingos e feriados. E com um acordo, não tem como burlar o pagamento do funcionário, protegendo os direitos do trabalhador”, afirma. 

A tendência com essa nova situação de lei é que os sindicatos tenham voz ativa. “As empresas vão precisar se adequar às negociações e aos acordos das condições de trabalho de domingos e feriados”, explica.

Como será a compensação dos trabalhadores com a nova lei?

A nova lei busca assegurar que os trabalhadores sejam compensados pelo trabalho aos domingos e feriados com um adicional de 100% ou uma folga compensatória. Além disso, o descanso semanal remunerado também deve nunca ser menor do que 24 horas.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Assim, um colaborador pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

Para garantir que os direitos de compensação sejam respeitados e devidamente registrados, a gestão de ponto vai continuar da mesma forma, afirma Daniel.

“Os funcionários que realizarem os trabalhos nesses dias devem realizar o seu controle de jornada, com a batida de ponto na entrada, intervalo e saída”, explica.

Nessa situação do trabalho aos domingos e feriados, a gestão de ponto pode ajudar o RH a evitar problemas trabalhistas, dando maior segurança no planejamento de escalas de folgas e na compensação de horas, tudo para que não haja erros que, por sua vez, resultem em problemas futuros para a organização.

“Caso tenha dúvidas, é importante procurar informações com empresas especializadas nessa prática, que podem ajudar nessas situações e evitar problemas”, explica Daniel, da RP Ponto.  

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