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Com a vacinação contra o coronavírus avançando, a pandemia parece estar mais perto de um controle sanitário e as atividades presenciais já voltaram a ser possíveis com os cuidados recomendados. Nessa toada, surge um tema importante: as empresas podem usar a vacinação como pré-requisito para contratação? A obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19 como critério para contratar ou demitir está em pauta desde o ano passado. Embora as vacinas sejam compreendidas por economistas como fator crucial para normalização da economia e o ritmo de vacinação tenha sido intensificado no Brasil, muitas pessoas, ao menos por enquanto, não podem […]

Com a vacinação contra o coronavírus avançando, a pandemia parece estar mais perto de um controle sanitário e as atividades presenciais já voltaram a ser possíveis com os cuidados recomendados. Nessa toada, surge um tema importante: as empresas podem usar a vacinação como pré-requisito para contratação?
A obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19 como critério para contratar ou demitir está em pauta desde o ano passado. Embora as vacinas sejam compreendidas por economistas como fator crucial para normalização da economia e o ritmo de vacinação tenha sido intensificado no Brasil, muitas pessoas, ao menos por enquanto, não podem se vacinar – seja por questão etária ou de saúde – ou não querem – principalmente por motivos ideológicos ou religiosos.
De acordo com advogados trabalhistas, a oportunidade de emprego deve ser dada à pessoa que preenche os requisitos técnicos para a função, não tendo relação alguma com a vacinação.
“A vacina não está à disposição de todos. Sem sombra de dúvida, chega a ser um ato discriminatório”, disse a advogada Fernanda Ramos, que afirmou ainda que, caso algum candidato se sinta lesado, pode acionar a empresa na Justiça.
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid, decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço para que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar.
Alguns advogados trabalhistas defendem que a obrigatoriedade da vacina é importante por se tratar de uma questão de saúde pública que se sobressai a crenças, muitas vezes, embasadas por desinformação.
Embora o indivíduo como cidadão possa optar por se vacinar ou não, já que a obrigatoriedade não consta em lei, as empresas, embasadas pelo STF, têm o direito de considerar a vacina um critério de candidatura e retenção, já que o trabalhador não vacinado pode colocar os outros em risco.
Apesar da falta de consenso sobre o assunto, o ponto comum é que colocar a vacinação como um critério de seleção para novas vagas é um assunto que precisa ser tratado com bom senso.
Nos Estados Unidos, as grandes companhias passaram a cobrar a imunização completa contra a Covid para o retorno presencial ao trabalho. O governo local vai transformar a medida em uma regra federal a todas as empresas com mais de cem empregados.
Com isso, apenas quem está vacinado consegue concorrer a uma vaga de emprego em terras americanas.
No Brasil, a empresa aérea Gol está entre as primeiras a determinar a vacina como critério para o trabalho. O anúncio público, em 26 de agosto, mexeu com gestores de várias companhias, que começaram a estudar o modelo a ser implementado.
Companhias como Google, Coca-Cola, Deloitte, Twitter e Facebook são exemplos de multinacionais que demandam imunização nos Estados Unidos. Com exceção do Twitter, as filiais brasileiras, até agora, não seguem a mesma ordem da matriz e a comprovação da vacinação não é mandatória.
O assunto ganha força no Brasil e, ainda que não haja judicialização sobre o tema, é inevitável que o questionamento sobre a vacinação seja feito durante as entrevistas de emprego, seguindo a lógica de que as empresas possuem precedentes para demitir quem não se vacinar.
Isso porque as empresas não precisam justificar a decisão de demitir um funcionário. Por isso, a opção pela não imunização pode configurar um motivo para a dispensa.
Ainda não há consenso quanto a essa possibilidade de demissão por justa causa caso o funcionário não queira ser imunizado. A Justiça do Trabalho já deu decisões favoráveis às empresas para enquadrar a recusa como uma falta grave.
Como o assunto ainda está em discussão, a orientação de advogados e recrutadores é que as empresas façam campanhas sobre a necessidade de vacinação, incentivem e fiquem disponíveis para tirar dúvidas dos colaboradores.
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