
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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O ano de 2025 traz mudanças nas regulamentações do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Esse valioso projeto de política pública tem como ponto principal assegurar ao trabalhador brasileiro o acesso a refeições nutritivas e apropriadas. Criado há mais de 45 anos, o PAT foi um grande avanço na época e continua sendo importante, pois possibilita que as empresas promovam a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores de menor renda por meio da alimentação de qualidade. Dá uma conferida nesse texto para você entender como as novas regras vão impactar no dia a dia das empresas e de […]

O ano de 2025 traz mudanças nas regulamentações do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
Esse valioso projeto de política pública tem como ponto principal assegurar ao trabalhador brasileiro o acesso a refeições nutritivas e apropriadas.
Criado há mais de 45 anos, o PAT foi um grande avanço na época e continua sendo importante, pois possibilita que as empresas promovam a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores de menor renda por meio da alimentação de qualidade.
Dá uma conferida nesse texto para você entender como as novas regras vão impactar no dia a dia das empresas e de seus funcionários. Bora lá?
O que é o PAT?
Regulamentado pela Lei n.º 6.321 de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador surgiu como uma forma de regularizar a oferta de benefícios alimentícios para a classe trabalhadora.
Na época, o Governo Federal havia institucionalizado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan), e o PAT chegou com o propósito de diminuir a insegurança alimentar da população brasileira.
Mais longevo programa socioeconômico do país, o PAT incentiva uma alimentação balanceada, disponibilizando valores no cartão de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) dos colaboradores, com um olhar especial aos trabalhadores de menor renda.
O Ministério do Trabalho e Emprego lista os seguintes objetivos do Programa de Alimentação do Trabalhador:
Quais benefícios a empresa tem ao se cadastrar no PAT?
Ao se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, a empresa tem como benefícios uma série de isenções fiscais:
Atualmente, cerca de 300 mil empresas aderiram ao PAT, beneficiando aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais.
O bem-estar dos trabalhadores é o maior benefício do programa, pois permite que eles desempenhem suas funções com mais segurança e disposição. É fundamental destacar que devem ser priorizados os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos, já que são os mais vulneráveis à insegurança alimentar.
Com as regulamentações mais recentes, publicadas em 2024 e consolidadas em 2025 por meio da Portaria MTE n.º 1.707/2024 e do Decreto n.º 11.678/2023, algumas mudanças foram implementadas para modernizar o programa:
Caso descumpram as novas regulamentações, as multas às empresas variam entre R $5 mil e R $50 mil. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
Quem pode aderir ao PAT?
Qualquer empresa vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode aderir ao programa, incluindo:
Embora não seja obrigatório aderir ao PAT, empresas que optam por não participar deixam de usufruir dos benefícios fiscais vinculados ao programa.
Como se inscrever no PAT?
Para inscrever a empresa no PAT, o primeiro passo é preencher o formulário de adesão, colocando as seguintes informações do responsável pelo cadastro da empresa no programa:
Após a inscrição, será gerado um login para acompanhamento das obrigações relacionadas ao programa.
Quais as principais regras do PAT?
Além da priorização de funcionários de baixa renda, o PAT tem algumas outras regras fundamentais. Veja:
Profissionais temporários, avulsos, terceirizados, estagiários, aprendizes e bolsistas também podem receber os benefícios alimentícios, desde que estejam enquadrados nas regras.
Quais os benefícios alimentícios do PAT?
Os mais populares benefícios vinculados ao PAT são o Vale-Alimentação e o Vale- Refeição, mas há outros modos de fornecer o programa aos funcionários, por exemplo:
A legislação que rege o PAT faz algumas proibições. Uma delas é a que veta o pagamento do benefício em dinheiro ao trabalhador.
Ao beneficiário não é permitido, ainda, utilizar o cartão para comprar itens, como: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de limpeza, cosméticos, aparelhos eletrônicos, roupas e eletrodomésticos.
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Com a parceria Alelo, o empresário garante a seus colaboradores praticidade e qualidade no momento de procurar o melhor restaurante, supermercado, açougue e afins.
O Alelo Refeição, por exemplo, é o vale-refeição que oferece mais liberdade de escolha para os seus funcionários, além de ser funcional e econômico para a sua empresa.
Tem ainda o Alelo Alimentação, uma ótima maneira para não se preocupar com espaço para armazenamento, validade e logística para a distribuição dos alimentos, oferecendo também autonomia para seus colaboradores escolherem em que estabelecimento fazer as compras do mês.Cuide bem dos principais aliados para o sucesso do seu negócio. Entre para a Alelo!
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