
Marco Legal do Transporte Público: as principais mudanças para trabalhadores e empresas
Nova lei sancionada pelo Governo Federal deve impactar na qualidade e nos custos do transporte público no Brasil.
Meu Alelo
Portal Meu AleloPara estabelecimento
Portal Meu ECPara RH
Alelo Alimentação, Alelo Refeição, Alelo Multibenefícios, Alelo Natal e Alelo Cultura
Nova lei sancionada pelo Governo Federal deve impactar na qualidade e nos custos do transporte público no Brasil.

O Governo Federal sancionou no dia 14 de junho de 2026 a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A principal mudança será nas opções de financiamento que poderão resultar em queda nos custos de passagem e maior fiscalização.
Embora as mudanças entrem em vigor em 14 de junho de 2027, esse período de transição representa uma oportunidade para empresas e RHs se prepararem.
Na prática, o novo marco não altera as regras do vale-transporte, que continua sendo um direito do trabalhador e uma obrigação legal do empregador. O que muda é o contexto da mobilidade urbana. Bora entender no texto a seguir.
O Marco Legal do Transporte Público é um conjunto de regras criado com o objetivo de modernizar o sistema de mobilidade urbana brasileiro.
A proposta trata da diversificação de modelos de contratação de serviços de transporte público coletivo, de instrumentos de financiamento ao setor e de subsídios ao funcionamento desse tipo de serviço.
Na prática, trata-se de uma legislação que busca tornar o transporte coletivo mais atrativo tanto para usuários quanto para gestores públicos.
Pegar o ônibus ou metrô todo dia tem um impacto significativo no bolso, não é mesmo? Porém, o novo marco ajuda a quebrar essa lógica, fazendo com que o foco seja buscar outras fontes de renda para bancar o sistema. Em tese, isso traria alívio para quem usa o sistema público todos os dias.
A nova lei também autoriza oficialmente o uso de receitas que não vêm dos passageiros para ajudar a pagar as contas dos transportes. Isso abre espaço para que mais cidades discutam e adotem a tarifa zero (passe livre).
Algumas alternativas incluem a exploração de publicidade nos veículos e estações e o comércio de espaços públicos em terminais.
O texto também define padrões mínimos de qualidade que as empresas de transporte devem seguir. Os critérios avaliados são a pontualidade dos horários, segurança, conforto, acessibilidade e satisfação dos passageiros.
A nova legislação ainda incentiva a integração tarifária entre modais e a substituição gradual das frotas por veículos menos poluentes, especialmente ônibus elétricos e outras tecnologias de baixa emissão.
Segundo o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ônibus é o segundo meio de transporte mais utilizado pelos trabalhadores brasileiros, citado por 21,4% da população ocupada (14,9 milhões, aproximadamente).
Já o uso do automóvel próprio segue em primeiro lugar na preferência dos brasileiros com 32,3% (22,6 milhões de trabalhadores).
Outro aspecto relevante do levantamento foi o baixo percentual de pessoas que se deslocam em meios de transporte de alta capacidade, como trem ou metrô, com apenas 1,6% dos deslocamentos (1,1 milhão de pessoas), uma proporção próxima de vans, peruas e assemelhados, utilizados por 945 mil pessoas (1,4%).
O vale-transporte continua obrigatório?
A resposta é sim. Mesmo com o novo Marco Legal, o vale-transporte continua sendo uma obrigação prevista na Lei nº 7.418/1985. Ou seja, nada muda em relação aos direitos já existentes.
As empresas continuam responsáveis por fornecer o benefício aos trabalhadores que utilizam transporte coletivo para o deslocamento entre residência e trabalho. Também permanece válida a regra que permite descontar até 6% do salário básico do colaborador para custear o benefício, sendo o restante de responsabilidade do empregador.
À primeira vista, pode parecer que essa é uma discussão restrita apenas ao poder público e aos usuários. Mas não é.
Como os dados do IBGE mostram, milhões de trabalhadores utilizam diariamente o transporte coletivo para chegar ao trabalho. Isso significa que qualquer mudança na qualidade, no custo ou na disponibilidade desse serviço impacta diretamente a rotina das organizações.
Além disso, com os sistemas de transporte público potencialmente mais eficientes e integrados, a gestão de mobilidade de colaboradores ganha uma nova relevância estratégica.
Esse fator influencia a experiência do colaborador, a qualidade de vida, a produtividade e a retenção de talentos.
Dentro do contexto de mudanças provocadas pelo Marco Legal do Transporte Público, o auxílio-mobilidade ganha destaque. Embora o vale-transporte continue sendo obrigatório, nem sempre ele consegue atender a todas as necessidades dos colaboradores.
Apesar de compartilharem algumas semelhanças, o auxílio-mobilidade e o vale-transporte têm finalidades diferentes. O primeiro é um benefício facultativo que pode ser estruturado conforme a política da empresa para oferecer maior flexibilidade. Já o segundo é obrigatório e possui suas regras definidas pela legislação trabalhista.
Dependendo do modelo adotado pela organização, o auxílio-mobilidade pode atender necessidades relacionadas a diferentes formas de deslocamento, especialmente em cenários de trabalho híbrido ou atividades externas.
Como a lei só entrará em vigor em 2027, esse é um bom momento para o RH estruturar um planejamento. Uma iniciativa que vale a pena ser feita é entender como os colaboradores se deslocam atualmente para o trabalho. Conhecer esses padrões ajuda na construção de políticas mais eficientes.
Embora o vale-transporte siga como parte do pacote de benefícios, a empresa poderá oferecer vantagens complementares por meio do auxílio-mobilidade, melhorando a experiência dos colaboradores.
Depois de entender os padrões de deslocamento dos colaboradores e revisar a política de mobilidade da empresa, o próximo passo é contar com ferramentas que facilitem a gestão desses benefícios e acompanhem as novas necessidades da equipe.
Nesse contexto, o Alelo Gestão de Vale-Transporte ajuda o RH a centralizar a administração do benefício em uma única plataforma, simplificando processos operacionais e o relacionamento com mais de 800 operadoras parceiras em todo o Brasil.
Já para empresas que desejam ampliar a estratégia de benefícios, o Alelo Pod oferece flexibilidade para montar pacotes personalizados, permitindo combinar diferentes categorias, como mobilidade e alimentação, de acordo com o perfil dos colaboradores.
Nos casos em que a empresa também administra veículos corporativos, o Veloe GO auxilia no controle de despesas com abastecimento, manutenção e outros serviços da frota, trazendo mais eficiência para a gestão.
Clique nas estrelas para dar sua nota:
Nenhuma avaliação até agora.
Seja a primeira pessoa a avaliar!