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Entre as novidades nas regras para o saque-aniversário do FGTS estão as mudanças dos limites para as parcelas e de antecipação dos valores. Leia mais no site.

Entre as novidades nas regras para o saque-aniversário do FGTS estão as mudanças dos limites para as parcelas e de antecipação dos valores
Dinheiro extra é sempre bem-vindo, não é mesmo? E uma das possibilidades de ampliar o orçamento para quem atua no regime CLT é a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, é preciso ficar atento às mudanças que entraram em vigor em novembro de 2025.
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
Mas o que de fato mudou? Bora entender juntos no texto a seguir.
O FGTS funciona como uma “poupança” obrigatória que o empregador faz em nome do trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto do colaborador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
O objetivo do FGTS é proteger o funcionário em caso de demissão sem justa causa. É uma espécie de “colchão financeiro” para que a pessoa possa se manter enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Em 2019, foi criada a modalidade de saque-aniversário, na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Ao optar por fazer o saque-aniversário, o colaborador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo direito apenas à multa rescisória de 40%, uma compensação que é direito de todo trabalhador ao ser desligado nessas condições.
Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas podem aderir ao saque-aniversário, com base na Lei 13.932. Por meio do site ou aplicativo da Caixa, é possível consultar o saldo e verificar se a possibilidade de saque está disponível.
Com a nova regra em vigor, o governo impõe limites no valor do saque-aniversário e no número de parcelas. Confira a seguir um resumo das principais mudanças:
No modelo antigo, o trabalhador podia fazer o saque-aniversário sem limite de parcelas ou valor antecipado. Após a mudança, há um máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026.
Antes, não havia valor máximo por saque. Agora, cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500.
Vale ressaltar que, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (5 parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Outra mudança é que, no formato anterior, era possível realizar várias operações simultâneas. Após a alteração, só é permitida uma antecipação por ano.
Se antes não havia prazo mínimo após a adesão, agora o limite é de 90 dias de carência entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
Da mesma forma que antes das mudanças nas regras, o trabalhador pode consultar e aderir ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS da Caixa. Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas os 40% da multa rescisória.
Não se esqueça de que a adesão é um processo totalmente voluntário. Caso deseje voltar à modalidade saque-rescisão, é possível fazer essa mudança, mas há um período de carência de dois anos (24 meses) para que a reversão seja efetivada.
A resposta é: depende. A escolha por fazer o saque-aniversário é pessoal, mas deve ser muito bem pensada.
Uma das principais vantagens é ter dinheiro em mãos para necessidades pontuais. Isso inclui quitar dívidas ou cobrir despesas não programadas.
Outro benefício é o potencial de rentabilidade. O FGTS rende cerca de 3% ao ano. Ao aplicar esse dinheiro em um investimento, por exemplo, é possível fazer os valores se multiplicarem de maneira mais rápida.
Por outro lado, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Além disso, há um período de carência de 24 meses para voltar ao saque-rescisão. Por isso, a decisão deve ser muito bem analisada.
Neste cenário, o RH desempenha um papel fundamental ao esclarecer para os colaboradores todas as vantagens, desvantagens e consequências de optar pelo saque-aniversário.
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