Comissão aprova licença para acompanhante de mãe solo

Com a licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo, empresas e RH devem se adequar ao novo benefício. Veja mais no blog da Alelo.

Comissão aprova licença para acompanhante de mãe solo

Comissão aprova licença para acompanhante de mãe solo

Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

No início do mês de setembro, a Comissão de Trabalho aprovou o Projeto de Lei 5138 de 2023, que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança/adolescente.

 

Criada em 2023 pela Deputada Denise Pessôa (PT-RS), a lei, se sancionada, fará alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), permitindo que a mão declare que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança/adolescente.

 

Já o acompanhante deverá avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.

Continue a leitura para entender quem terá direito ao benefício, como será solicitado e qual será o papel do RH nesse processo!

Quem poderá ganhar o benefício?

O projeto é direcionado exclusivamente para mães solo, incluindo aquelas que são solteiras, viúvas ou divorciadas, e a licença de cinco dias se aplica à pessoa indicada por elas para acompanhar o período inicial da maternidade.

Porém, existem exceções previstas para casos emergenciais. Se o parto ocorrer antes da data prevista ou a guarda judicial for imediata, o acompanhante poderá comunicar a ausência ao empregador por telefone ou mensagem, entregando posteriormente a documentação formal exigida.

Essa medida garante que o benefício não seja inviável em situações de urgência e permite que a mãe solo tenha suporte mesmo sem rede de apoio familiar direta.

 

O que muda na CLT?

Caso o PL seja sancionado, a Consolidação das Leis do Trabalho será atualizada para incluir o benefício.

Entre as principais modificações, destacam-se:

Inclusão do direito ao afastamento remunerado para situações específicas envolvendo mães solo;

  • Estabelecimento de procedimentos formais para solicitação do benefício;

  • Reconhecimento do período como licença legal, semelhante a outras previstas na CLT, como maternidade e paternidade;

  • Obrigatoriedade para empregadores e departamentos de RH de registrar formalmente o afastamento e ajustar folhas de pagamento.

    Essas alterações proporcionam maior segurança jurídica para a mãe solo e para o empregador, evitando o uso indevido do benefício.

    Como solicitar a licença?

    Para solicitar o processo da licença, as mães seguirão alguns passos práticos:

    Declaração da mãe solo: documento em que a mãe confirma que não conta com apoio para o cuidado da criança;

  • Comprovação do evento: apresentação de atestado médico em caso de nascimento ou certidão de adoção/guarda;

  • Aviso ao empregador: comunicação feita com 30 dias de antecedência;

  • Formalização posterior: em situações emergenciais, o aviso pode ser dado por telefone ou mensagem, mas a documentação deve ser entregue posteriormente.

    Próximos passos

    O PL 5138/2023 começou sua tramitação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPPIF), sendo aprovado em 2 de outubro de 2024. Posteriormente, passou pela Comissão de Trabalho, em 1 de setembro de 2025.

    Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), depois seguir para votação em plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial.

    O papel do RH na maternidade

    O direito a essa licença representa um avanço importante para as mães que não contam com rede de apoio familiar.

    Dados do Datafolha indicam que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas, o que evidencia a relevância de políticas públicas que ofereçam suporte legal e proteção trabalhista.

    Para os gestores, estar atento a esse processo é fundamental, garantindo que a implementação da licença seja organizada e respeite a legislação.

    Visando um ambiente de trabalho mais saudável, o RH pode atuar como facilitador, apoiando a maternidade e contribuindo para a saúde e bem-estar da colaboradora e de seu acompanhante.

    Ferramentas de gestão de benefícios, como as oferecidas pela Alelo, podem auxiliar os departamentos de RH no planejamento e execução dessas licenças.

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