Aposentadoria por idade: saiba como iniciar o processo sem erros

Conhecer os diferentes tipos de aposentadoria é imprescindível para solicitar a modalidade mais vantajosa para o seu caso. E você sabia que a aposentadoria por idade, por exemplo, pode ser uma das mais vantajosas por não ter a aplicação do fator previdenciário? Ao longo deste conteúdo, o blog da Alelo vai apresentar um guia completo sobre essa modalidade de benefício. Vamos lá?  O que é a aposentadoria por idade? Concedida aos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, a aposentadoria por idade é um dos principais benefícios pagos pelo INSS. A modalidade é um benefício mensal pago pelo INSS para […]

Aposentadoria por idade: saiba como iniciar o processo sem erros

Conhecer os diferentes tipos de aposentadoria é imprescindível para solicitar a modalidade mais vantajosa para o seu caso. E você sabia que a aposentadoria por idade, por exemplo, pode ser uma das mais vantajosas por não ter a aplicação do fator previdenciário?

Ao longo deste conteúdo, o blog da Alelo vai apresentar um guia completo sobre essa modalidade de benefício. Vamos lá? 

O que é a aposentadoria por idade?

Concedida aos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, a aposentadoria por idade é um dos principais benefícios pagos pelo INSS.

A modalidade é um benefício mensal pago pelo INSS para todo trabalhador que atingir a idade mínima necessária.

Em vista disso, o trabalhador recorre ao seu direito, comprovando a idade mínima e o tempo de contribuição.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

Para ter direito é necessário:

  • comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
  • ter 15 anos de contribuição (180 meses);
  • corresponder à idade mínima.

Idade mínima para se aposentar

A idade mínima para os segurados urbanos recorrerem à aposentadoria por idade, é 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A partir de 2023, devido à Reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres passará a ser 62 anos.

Trabalhadores (homens e mulheres) da área rural têm a idade mínima reduzida em cinco anos. A redução acontece para aqueles que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas, entre outros.

Vantagens da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das melhores opções para o trabalhador, principalmente para os que não têm tempo de contribuição com o INSS. Para recorrer ao benefício, são necessários 15 anos de contribuição, além da idade mínima.

Além disso, vale lembrar que, nessa modalidade, a aplicação do fator previdenciário – fórmula matemática que reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição – é facultativa, o que pode ser muito vantajoso.

É possível se aposentar por idade sem contribuição?

Não, não é possível se aposentar por idade sem contribuição! Para que o trabalhador recorra ao benefício por idade, é necessário ao menos 180 meses de tempo de contribuição (carência).

Quem não paga INSS tem direito a aposentadoria por idade?

Não! Uma das exigências para solicitar a aposentadoria por idade é ter, ao menos, 15 anos de recolhimento do INSS.

Aqueles que não fizeram a contribuição por esse tempo, ou não têm a carência exigida, não conseguirão o benefício dessa modalidade.

Contudo, há um benefício exclusivo para as pessoas que não contribuíram com a Previdência Social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba mais aqui.

O que mudou na aposentadoria por idade com a nova reforma?

Com a Reforma da Previdência, algumas regras da aposentadoria por idade foram alteradas. A partir de 2023, a idade mínima para as mulheres se aposentarem passa a ser 62 anos.

O valor da aposentadoria por idade também mudou, com a média de todos os salários posteriores a julho de 1994. Desse número, o benefício será de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Assim, vale lembrar que mesmo que o tempo de contribuição mínimo seja 15 anos, o segurado com 15 anos de contribuição receberá um valor menor – e não 100% do valor médio dos salários a partir de julho de 1994.

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