Emissão de nota fiscal para MEI tem nova obrigatoriedade: você conhece?

Todo empresário que está dentro dos critérios de Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar a um novo campo de preenchimento durante a emissão de notas fiscais.  A partir de setembro de 2024, segundo a nota técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda, torna-se obrigatória a contribuintes enquadrados como MEI a inserção do código CRT 4 – Código de Regime Tributário, específico do microempreendedor individual – na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ficou em dúvida sobre como fazer o preenchimento de maneira correta? Então acompanhe as informações a seguir e vamos entender melhor essa novidade. Bora […]

Emissão de nota fiscal para MEI tem nova obrigatoriedade: você conhece?

Todo empresário que está dentro dos critérios de Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar a um novo campo de preenchimento durante a emissão de notas fiscais. 

A partir de setembro de 2024, segundo a nota técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda, torna-se obrigatória a contribuintes enquadrados como MEI a inserção do código CRT 4 – Código de Regime Tributário, específico do microempreendedor individual – na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Ficou em dúvida sobre como fazer o preenchimento de maneira correta? Então acompanhe as informações a seguir e vamos entender melhor essa novidade.

Bora lá?

O que é o código CRT 4?

O CRT 4 é referente ao código de tributação específico do MEI, o “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Com a mudança que obriga a inserção do código ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o microempreendedor precisará incluir também o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), correspondente à sua operação. 

O que é o CFOP?

O CFOP é o código que identifica a natureza da circulação de mercadorias e a prestação de serviços, sendo essencial para o correto recolhimento de impostos.

A nota técnica que estabelece as novas regras disponibiliza a lista de CFOPs que poderão ser utilizados pelos MEIs na emissão de notas que precisam do CRT 4.

As principais mudanças são:

  • Novos CFOPs para MEIs: novos códigos criados para operações de venda para não contribuintes;
  • Atualização nos CFOPs existentes: ajustes para melhorar a identificação das operações realizadas por MEIs;
  • Aplicação dos CFOPs: MEIs deverão utilizar os novos códigos CFOPs em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

São cerca de 11 códigos que poderão ser utilizados. Veja a lista:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Qual a novidade na emissão de nota fiscal para MEI?

NF-e x NFC-e: quando preciso emitir?

Documentos fiscais eletrônicos utilizados no Brasil para registrar transações comerciais, a NF-e e a NFC-e têm algumas diferenças. Vejamos:

Quando emitir uma NF-e?

A NF-e pode ser emitida na venda de produtos, devolução de mercadorias, operações de compra, transferências ou exportação, sempre em transações comerciais entre empresas.

Ela registra a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços que envolvem o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de também ser usada em vendas interestaduais e exportações, quando há a necessidade de acompanhar a mercadoria em transporte.

Quando emitir uma NFC-e?

Usada principalmente em transações no varejo, em operações mais simples e de menor valor, é feita presencialmente em estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, farmácias, etc.) ou com entrega em domicílio diretamente para o consumidor final. Ou seja, não é utilizada em transações entre empresas ou operações interestaduais.

Embora contenha informações fiscais, como o ICMS, a estrutura do documento é mais enxuta, e o foco é a simplicidade para o consumidor.

Gostou do conteúdo? Continue navegando pelo blog da Alelo e fique por dentro das novidades.

O que você achou desse artigo?

Clique nas estrelas para dar sua nota:

Nenhuma avaliação até agora.

Seja a primeira pessoa a avaliar!

Leia mais

Salário-maternidade: saiba como funciona esse direito

Salário-maternidade: saiba como funciona esse direito

Leis e Benefícios

Salário-maternidade é um benefício que assegura renda para mãe ou pai adotante durante o período de afastamento do trabalho.

03 de Agosto de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Marco Legal do Transporte Público: as principais mudanças para trabalhadores e empresas

Marco Legal do Transporte Público: as principais mudanças para trabalhadores e empresas

Leis e Benefícios

Nova lei sancionada pelo Governo Federal deve impactar na qualidade e nos custos do transporte público no Brasil.

30 de Junho de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
Licença-paternidade e salário-paternidade: o que mudou e o que o RH precisa saber agora

Licença-paternidade e salário-paternidade: o que mudou e o que o RH precisa saber agora

Leis e Benefícios

A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade e cria o salário-paternidade. Veja o que muda e como o RH pode se preparar.

18 de Junho de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo
É permitido se ausentar do trabalho para cuidar da saúde?

É permitido se ausentar do trabalho para cuidar da saúde?

Leis e Benefícios

A CLT permite faltar ao trabalho para ir ao médico e fazer exames preventivos em situações previstas em lei, sem desconto salarial, com regras da Lei 15.377.

22 de Junho de 2026
Por Alelo
Ler conteúdo

Institucional

Soluções

Alelo S.A.

Naip Instituição de Pagamento S.A.

Todos os direitos reservados.

Copyright 2025 Alelo.

Acompanhe nossas redes sociais: