Direitos dos consumidores: como se proteger de práticas abusivas

Se tem uma coisa que todo mundo tem em comum, é o título de consumidor. E como tal, você deve conhecer os direitos dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para garantir que as relações entre pessoas e empresas, consumidores e fornecedores, sejam justas e conforme a lei. Pensando em orientar sobre os seus direitos assegurados por lei, o Blog da Alelo aproveita este mês de março, dedicado aos consumidores, para responder às principais dúvidas que podem surgir. Vamos lá? O que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? No Brasil, os direitos do consumidor […]

Direitos dos consumidores: como se proteger de práticas abusivas

Se tem uma coisa que todo mundo tem em comum, é o título de consumidor. E como tal, você deve conhecer os direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para garantir que as relações entre pessoas e empresas, consumidores e fornecedores, sejam justas e conforme a lei.

Pensando em orientar sobre os seus direitos assegurados por lei, o Blog da Alelo aproveita este mês de março, dedicado aos consumidores, para responder às principais dúvidas que podem surgir. Vamos lá?

O que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

No Brasil, os direitos do consumidor são protegidos pela Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela estabelece normas que asseguram a proteção dos clientes em relação a produtos e serviços adquiridos no mercado.

Considerada uma das mais avançadas do mundo, essa lei brasileira entrou em vigor em 11 de março de 1991 e, desde o início, visa regular as relações de consumo no país.

O CDC prevê uma série de normas fundamentais, como o direito à informação correta sobre os produtos e serviços, à segurança e à saúde do cliente, à privacidade de dados, à reparação de danos e muito mais.

Frente a esse cenário, portanto, os fornecedores precisam garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos, informações claras e precisas, assistência técnica necessária, entre outros direitos. Além disso, as empresas são expressamente proibidas de divulgar publicidade enganosa.

E vale lembrar que o CDC existe para as mais diversas áreas que tenham a prática de compra e venda: consumo de produtos e serviços, saúde, alimentação, habitação, etc.

Quais são os direitos estabelecidos pelo CDC?

Entre os principais direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, destacam-se:

  • informações corretas: o comprador precisa receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços, incluindo características descritivas, preços, prazos de validade, riscos à saúde, etc.;
  • possibilidade de arrependimento: o cliente pode desistir da compra de um produto ou serviço no prazo de sete dias a partir da sua aquisição ou do recebimento do produto – quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial;
  • segurança: os produtos e serviços devem ser seguros, ou seja, não podem oferecer riscos à saúde e à segurança das pessoas;
  • garantia prevista: o prazo de 90 dias é a garantia legal de produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos. Já para produtos não duráveis (alimentos e bebidas) e serviços, o prazo previsto por lei é de 30 dias;
  • reparação de produtos: o cliente pode recorrer à reparação ou à substituição em caso de defeitos ou se a compra não atendeu às expectativas;
  • proteção contra práticas abusivas: publicidade enganosa ou agressiva, venda casada, entre outras, são legalmente proibidas. Nesses casos, o consumidor deve procurar o órgão responsável pelo seu direito;
  • ofertas reais: todos os anúncios devem ser verdadeiros. Caso contrário, o comprador pode recorrer à troca ou ao cancelamento, com direito à devolução da quantia paga e ao ressarcimento por perdas e danos.

Esses são apenas alguns dos vários direitos do consumidor. Para conferir todos, acesse o site oficial do Governo.

Quando procurar o PROCON?

Órgão governamental, o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é responsável por orientar, proteger, defender e fiscalizar os direitos do consumidor.

Seu principal objetivo é mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, bem como promover a educação e conscientização dos consumidores sobre os direitos.

O consumidor pode procurar o PROCON para buscar soluções em diferentes situações. Dentre elas, destacam-se:

  • problemas com produtos ou serviços adquiridos;
  • descumprimento da garantia por parte do fornecedor;
  • publicidade enganosa;
  • venda casada;
  • cobranças abusivas;
  • conflitos com empresas de telefonia, internet e serviços bancários.

Lembrando que existem vários PROCONs no Brasil, já que cada estado e município pode ter o seu próprio.

Esteja atento aos seus direitos

Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é fundamental para você não deixar de recorrer aos seus direitos sempre que necessário.

Quando for adquirir um produto ou serviço, fique atento e em casos mais graves procure o PROCON para que o órgão o ajude a resolver o problema.

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