Regulamento
OFERTA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
Empresa: ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.740.876/0001-25, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, nº 512, 3º, 4º e 16º (parte) andares, Alphaville Industrial, CEP: 06455-030 (a “Alelo”).
1. Descrição e regras da Campanha “Ações de Produtos - Oferta de Antecipação de Recebíveis”
1.1. A Campanha “AÇÕES DE PRODUTOS – OFERTA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS” (a “Campanha”), realizada pela Alelo, é válida em todo território nacional.
1.2. Os estabelecimentos comerciais elegíveis à Campanha estão indicados no item 2 deste Regulamento (os “Participantes”).
1.3. A presente Campanha terá início em 27/05/2024 e término em 05/06/2024 (o “Período da Campanha”).
1.4. Para participar, é necessário que o Participante solicite durante o Período da Campanha, por meio dos canais disponibilizados pela Alelo para este fim, o recebimento antecipado dos seus recebíveis, ou seja, dos valores que lhe são devidos, descontadas as tarifas pertinentes, em virtude das transações realizadas em seu estabelecimento comercial com os Cartões Alelo, conforme produto ao qual esteja afiliado, quais sejam: Alelo Alimentação, Alelo Refeição, Alelo Frota, Alelo Mobilidade, Alelo Multibenefícios, Alelo Natal ou Alelo Cultura (os “Cartões Alelo”).
1.4.1. A contratação do recebimento antecipado dos recebíveis pelo Participante, nos termos da presente Campanha, será formalizada entre o Participante e a Alelo por meio de aceite eletrônico dado ao “Termo de Adesão/Contratação de Produto” disponibilizado no “Portal Meu Estabelecimento”, ou mediante aceite de voz durante a ligação telefônica para a Central de Atendimento da Alelo. O aceite eletrônico e o aceite de voz somente serão considerados válidos se concedidos pelo representante legal do Participante, que deverá confirmar essa condição com a expressa validação de seus dados pessoais.
1.4.2. Se o Participante contratar o recebimento antecipado dos recebíveis por meio da Central de Atendimento, o atendente da Alelo informará ao Participante as condições comerciais diferenciadas para o recebimento antecipado dos seus recebíveis, nos termos da Campanha.
1.4.3. O Participante está ciente de que as condições aplicáveis ao recebimento antecipado de recebíveis também estão previstas no respectivo Contrato de Credenciamento para Aceitação dos Cartões Alelo para o qual está afiliado.
1.5. Exclusivamente para o estabelecimento comercial que contratou o recebimento antecipado dos recebíveis durante o Período da Campanha, e somente pelo período aderido na modalidade pontual, será considerada como base a comissão de serviços acordada no Contrato de Credenciamento para Aceitação de Cartões Alelo (“Taxa”), sendo que sobre tal Taxa incidirá até 86,25% (oitenta e seis virgula vinte e cinco por cento) de desconto, conforme tabela abaixo (“Descontos”):
1.5.1. Os Descontos previstos no item acima serão aplicáveis a partir do momento da contratação do recebimento antecipado dos recebíveis durante o Período da Campanha, da seguinte forma: (i) pelo período de vigência da Campanha quando a adesão for na modalidade pontual, ou (ii) aos 90 (noventa) dias subsequentes à data de contratação do recebimento antecipado dos recebíveis, se a adesão for na modalidade automática (recorrente).
1.5.2. No caso de adesão na modalidade automática (recorrente), se o Participante não solicitar o cancelamento do recebimento antecipado de seus recebíveis ao término do prazo da Campanha, o serviço continuará vigente, sendo cobrada a taxa padrão de ARV a partir do 91º dia de contratação, ou seja, sem os Descontos concedidos nesta Campanha.
2. Estabelecimentos Comerciais Elegíveis à Campanha (“Participantes”)
2.1 A presente Campanha está disponível para os estabelecimentos comerciais credenciados da Alelo que, cumulativamente: (i) não tenham contratado a antecipação de recebíveis da Alelo, atualmente ou nos últimos 3 (três) meses; e (ii) estejam credenciados para a aceitação dos Cartões Alelo, conforme produto ao qual esteja afiliado por meio da adesão ao respectivo Contrato de Credenciamento.
3. Regras Gerais
3.1 O Participante reconhece que a presente Campanha e os direitos dela decorrentes são intransferíveis, não sendo admitida a transferência das condições ora estabelecidas, a qualquer título e/ou pretexto.
3.2 O Participante declara ciência e concordância com o prazo de vigência dos Descontos concedidos através da presente Campanha, conforme descrito neste Regulamento.
3.3 Se o Participante não atender a quaisquer das regras e/ou condições mencionadas no presente Regulamento, o Participante estará automaticamente impedido de aderir à Campanha.
3.4 A Alelo poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, promover modificações ao presente Regulamento, comprometendo-se a comunicá-las tempestivamente a todos os Participantes elegíveis à Campanha.
3.5 Os casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste Regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Alelo.
3.6 Para consultar este Regulamento e outras informações sobre a Campanha e demais tarifas da Alelo, acesse: https://www.alelo.com.br, ou ligue na Central de Atendimento Alelo nos telefones abaixo:
CENTRAL DE ATENDIMENTO
Capitais e Regiões Metropolitanas
4002-5012
Demais localidades
0800 570 5012
Horário de atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h00 às 18h00, exceto feriados nacionais.