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DÚVIDAS FREQUENTES
Estabelecimentos interessados em se habilitar para a aceitação dos produtos Alelo devem seguir cinco exigências.
• O EC deve possuir CNPJ.
• O EC deve possuir conta corrente de pessoa jurídica, que será validada para recebimento dos créditos referentes ao faturamento com cartão Alelo Benefícios.
• As atividades do EC previstas pelo PAT devem obrigatoriamente constar no contrato social do mesmo: "Comercialização de alimentos elaborados ou não elaborados".
• O EC deve possuir um ramo de atividade (CNAE) compatível com os produtos da Alelo.
• Para aceitação dos cartões Alelo refeição e Alelo Alimentação, a infraestrutura do EC deve atender às exigências do PAT, conforme abaixo.
Para mais informações, clique aqui.
Para realizar o credenciamento, basta ter seus principais documentos em mãos e realizar um cadastro simples em nossa página. Outra opção é entrar em contato com nosso atendimento, através dos números:
4002 5011 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 570 5011 (Demais localidades)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.
Cada um de nossos produtos de benefícios possui diferentes singularidades em seus contratos. Para conferir os contratos padrões de aceitação Alelo na íntegra, clique aqui.
Não encontrou o que procura? Veja a nossa FAQ e sane as principais dúvidas de estabelecimentos comerciais que são Alelo.
Caso não encontre as respostas que procura aqui, ligue para nossa central e ficaremos felizes em atendê-lo!