Adeque-se ao PAT
DÚVIDAS FREQUENTES
Tem dúvidas? Veja abaixo se a resposta já está por aqui. =)
Criado em 1976 (Lei nº 6.321/1976) e regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Governo Federal para incentivar os empregadores a oferecerem uma alimentação mais equilibrada, nutritiva e saudável aos seus colaboradores. Ao se cadastrarem no PAT, as empresas recebem, como contrapartida, a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Por sua vez, as companhias optantes pela tributação com base no lucro real podem, ainda, deduzir até 4% do imposto de renda devido.
Sim. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelece uma série de regras para garantir que as empresas cadastradas em todo o Brasil propiciem, de fato, programas alimentares com o teor nutritivo adequado e considerado saudável aos seus trabalhadores. Embora a informação seja pouco divulgada, as condições estabelecidas pelo PAT se estendem para todas as companhias envolvidas nesta cadeia – não só aquelas que oferecem diretamente o benefício aos seus trabalhadores, mas também para as empresas que, direta ou indiretamente, sejam responsáveis pelo fornecimento do alimento (preparado ou in natura), o que inclui os estabelecimentos comerciais.
Não. Mas é papel do seu estabelecimento garantir que todos os clientes possam consumir a quantidade apropriada, bem como disponham da variedade necessária de alimentos. Por exemplo: se seu negócio fornece comida pronta, é indispensável que os parâmetros nutricionais de cada prato estejam adequados às regras previstas pelo PAT. Além disso, é recomendável que forneça informações nutricionais, bem como orientações para uma alimentação adequada, de forma clara e visível para seus clientes.
Não. Mas é papel do seu estabelecimento garantir que haja preparações e opções diversificadas o suficiente para que todos possam se alimentar com saúde e qualidade. Por exemplo: é preciso que seu cardápio inclua pratos ou alimentos com baixo teor de gordura e sódio, de forma que os clientes com restrições alimentares possam fazer essa escolha. Além disso, é recomendável que forneça informações nutricionais, bem como orientações para uma alimentação adequada, de forma clara e visível para os clientes do seu estabelecimento.
Sim. Há várias maneiras de fornecer essas informações, bem como orientações para uma alimentação adequada. Totens para publicidade, cartazes, panfletos e folhetos são algumas das opções. Mas também é possível adaptar o cardápio para informar, ao lado do nome de cada prato, todas as informações nutricionais relevantes. Em estabelecimentos com o sistema buffet, recomenda-se adotar um sistema capaz de informar, individualmente, as características de cada preparação.
Sim. Você pode contar com o apoio de um nutricionista ou, então, buscar a ajuda de associações especializadas. O Prato Legal, por exemplo, é uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) criada para orientar os estabelecimentos credenciados ao PAT que desejam melhor atender às suas normas.
Conforme determinam as regras do PAT, a fiscalização dos estabelecimentos comerciais fica a cargo das facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios. A Secretaria do Trabalho e da Previdência desenvolverá ferramenta informatizada para verificar se os estabelecimentos comerciais credenciados no âmbito do PAT estão enquadrados e desenvolvem atividades de comercialização de refeições ou de gêneros alimentícios. A lista dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, além de outras informações necessárias à fiscalização, será disponibilizada em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho.
Sim. Caso não cumpra com as regras do PAT, o estabelecimento comercial pode ter seu credenciamento cancelado.