O que é o PAT?

Descubra as vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador

Criado em 1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tem por objetivo incentivar empresas a oferecer refeição nutritiva e apropriada aos trabalhadores. A aderência ao programa governamental é opcional e tem como contrapartida ao empregador isenções fiscais.
 

Regulamentado pela Lei 6321/76, o PAT foi uma maneira encontrada para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, além de, ao mesmo tempo, ajudar empresas a promover saúde e bem-estar às suas equipes.

Benefícios para a sua empresa

Trabalhador

Mais saúde para o trabalhador

Uma alimentação equilibrada ajuda a melhorar a qualidade de vida, reduzir faltas e afastamentos por doenças.

Alimentação

Segurança na utilização

Estabelecimentos enquadrados no PAT não podem vender bebidas alcóolicas nem cigarros quando o pagamento é feito por meio dos cartões de benefícios das redes Alelo Alimentação ou Alelo Refeição.

Home Office

Ganho em produtividade

Colaboradores bem alimentados produzem em maior quantidade e em melhor qualidade, o que resulta em lucros para a sua empresa.

Dinheiro

Economia

Quando for declarar Imposto de Renda por lucro real, a empresa pode deduzir do valor devido o montante pago em benefícios do PAT, limitado a 4% do imposto total.

Dinheiro

Isenção fiscal

As empresas que aderirem ao PAT e forem cadastradas no Simples Nacional ou possuírem tributação baseada no lucro presumido, têm dispensa do pagamento de tributos como INSS e FGTS sobre o valor do benefício.

Trabalhador

Mais saúde para o trabalhador

Uma alimentação equilibrada ajuda a melhorar a qualidade de vida, reduzir faltas e afastamentos por doenças.

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador

pessoas

Quem pode participar?

Todos aqueles que estão no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuem pessoas contratadas. A partir de um funcionário, a empresa pode aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

computador

Como se inscrever?

O cadastro da sua empresa é feito online e de forma gratuita. Confira abaixo.

calendário

O cadastro PAT tem tempo de validade?

O cadastro da empresa no PAT não tem data de validade, ele é contínuo.

Dados

Atualização de dados

As empresas inscritas no PAT devem atualizar os dados de registro sempre que houver alteração das informações cadastrais, inclusive troca de fornecedor.

pessoas

Quem pode participar?

Todos aqueles que estão no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuem pessoas contratadas. A partir de um funcionário, a empresa pode aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

Como fazer o cadastro no PAT?

1. Crie sua senha

Clique no botão abaixo para acessar o site do Ministério do Trabalho.

2. Preencha com seus dados

Siga o passo-a-passo do formulário e escolha o seu Grupo de Acesso. Para oferecer o benefício PAT aos seus colaboradores, você deverá se cadastrar como "Beneficiária".

3. Na área logada, clique em "Beneficiária - Inscrição".

Para esta etapa você deverá ter em mãos o cartão de CNPJ da sua empresa, o número de trabalhadores e suas faixas salariais (quantos ganham até 5 salários mínimos, quantos ganham acima).

4. Imprima o comprovante de inscrição

Após concluir seu cadastro, o sistema vai gerar o comprovante de inscrição. Ele deverá ser mantido nas dependências da empresa, matriz e filiais, à disposição da fiscalização federal do trabalho.

Benefícios para a sua empresa

dados

Benefícios do PAT

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) explica o programa e seus benefícios e traz dados sobre o assunto.

pessoas

Compre agora

Acesse a Loja da Alelo e garanta o benefício PAT para a sua empresa.

Dúvidas frequentes

Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

 

A empresa poderá participar do PAT, desde que tenha pelo menos um trabalhador contratado.

 

Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro). Dentro do programa, há várias modalidades que podem ser adotadas pela empresa:

• Serviço próprio: empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento.

• Administração de Cozinha: uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.

• Alimentação-Convênio: chamado de tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado.

• Refeição-Convênio: tíquete refeição. O funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT.

• Refeições transportadas: uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita).

• A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação. Isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT. Essa modalidade faz parte de Refeições Transportadas.

• Cesta de Alimentos: a empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

No site: http://portal.mte.gov.br/pat/ e nas Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs. Para outras informações, entre em contato com o Ministério do Trabalho: telefones (61) 3317-6000 – Fax (61) 3317-6000 Esplanada dos Ministérios, Bl. F, anexo B, sala 107, CEP 70059-900, Brasília - DF E-mail: [email protected].

 

Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porém alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador. 

 

Se atendidos os pressupostos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 05 de 30 de novembro de 1999, nada obsta a utilização de uma ou mais modalidades de concessão de auxílio alimentação por parte da empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

 

Institucional

Soluções

Alelo S.A.

Naip Instituição de Pagamento S.A.

Todos os direitos reservados.

Copyright 2025 Alelo.

Acompanhe nossas redes sociais: