BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA
COMO FAZER O CADASTRO NO PAT?
COMO ATUALIZAR O CADASTRO NO PAT?
Os dados da Alelo, para cadastro no PAT, são:
Nº DE REGISTRO NO PAT:
080002736
RAZÃO SOCIAL:
ALELO S/A
SOLICITE AGORA O BENEFÍCIO PARA SUA EMPRESA
DÚVIDAS FREQUENTES
A iniciativa associa empresas privadas, colaboradores, estabelecimentos comerciais e governo em um único propósito: reduzir problemas de saúde por questões nutricionais dos trabalhadores brasileiros.
As empresas associadas são dispensadas do pagamento de alguns impostos. Desta forma, todas as partes envolvidas saem ganhando.
O trabalhador, por acessar seu direito de ter uma alimentação saudável e balanceada. E o empregador, por poder contar com trabalhadores mais produtivos e motivados, que têm menos riscos de acidentes de trabalho e afastamentos por doenças ocupacionais.
O programa oferece as seguintes modalidades às empresas.
Serviço próprio: a empresa prepara a alimentação no próprio estabelecimento.
Administração de cozinha: uma empresa terceirizada produz os alimentos no refeitório da sua empresa.
Alimentação-Convênio: é o Alelo Alimentação, por exemplo, em que o funcionário utiliza para comprar os alimentos no supermercado.
Refeição-Convênio: o Alelo Refeição, ou ticket refeição, quando o funcionário utiliza para fazer suas refeições em qualquer restaurante credenciado ao PAT.
Refeições transportadas: outra empresa ou restaurante, desde que tenha cadastro PAT, prepara a alimentação em marmitas e leva até os funcionários da sua empresa.
Cesta básica: a empresa adquire cestas de alimentos de estabelecimentos credenciados ao PAT e fornece aos seus funcionários.
Não. A adesão é voluntária. No entanto, é recomendado que empresas que não tenham cadastro PAT, mas que forneçam alimentação ao trabalhador, recolham o FGTS e o INSS sobre o valor do benefício.
Acesse a seção PAT, no site da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Em seguida, escolha “empregador” e, depois, “PAT”. Na sequência, faça o seu cadastro e clique em “confirmar”.
Esta é uma dúvida recorrente, tanto entre empregadores, quanto colaboradores. No entanto, as empresas com cadastro PAT não podem fornecer ao trabalhador o benefício em dinheiro.
Para tirar outras dúvidas, acesse o FAQ.