Sou Cliente
Meu Alelo
Portal Meu AleloPara estabelecimento
Portal Meu ECPara RH
Alelo Alimentação, Alelo Refeição, Alelo Multibenefícios, Alelo Natal e Alelo Cultura
O que é o PAT?
Descubra as vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador
Criado em 1976, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tem por objetivo incentivar empresas a oferecer refeição nutritiva e apropriada aos trabalhadores. A aderência ao programa governamental é opcional e tem como contrapartida ao empregador isenções fiscais.
Regulamentado pela Lei 6321/76, o PAT foi uma maneira encontrada para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, além de, ao mesmo tempo, ajudar empresas a promover saúde e bem-estar às suas equipes.
Benefícios para a sua empresa
Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador
Como fazer o cadastro no PAT?
1. Crie sua senha
Clique no botão abaixo para acessar o site do Ministério do Trabalho.
2. Preencha com seus dados
Siga o passo-a-passo do formulário e escolha o seu Grupo de Acesso. Para oferecer o benefício PAT aos seus colaboradores, você deverá se cadastrar como "Beneficiária".
3. Na área logada, clique em "Beneficiária - Inscrição".
Para esta etapa você deverá ter em mãos o cartão de CNPJ da sua empresa, o número de trabalhadores e suas faixas salariais (quantos ganham até 5 salários mínimos, quantos ganham acima).
4. Imprima o comprovante de inscrição
Após concluir seu cadastro, o sistema vai gerar o comprovante de inscrição. Ele deverá ser mantido nas dependências da empresa, matriz e filiais, à disposição da fiscalização federal do trabalho.
Benefícios para a sua empresa
Dúvidas frequentes
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
A empresa poderá participar do PAT, desde que tenha pelo menos um trabalhador contratado.
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro). Dentro do programa, há várias modalidades que podem ser adotadas pela empresa:
• Serviço próprio: empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento.
• Administração de Cozinha: uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.
• Alimentação-Convênio: chamado de tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado.
• Refeição-Convênio: tíquete refeição. O funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT.
• Refeições transportadas: uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita).
• A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação. Isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT. Essa modalidade faz parte de Refeições Transportadas.
• Cesta de Alimentos: a empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.
No site: http://portal.mte.gov.br/pat/ e nas Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs. Para outras informações, entre em contato com o Ministério do Trabalho: telefones (61) 3317-6000 – Fax (61) 3317-6000 Esplanada dos Ministérios, Bl. F, anexo B, sala 107, CEP 70059-900, Brasília - DF E-mail: [email protected].
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porém alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
Se atendidos os pressupostos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 05 de 30 de novembro de 1999, nada obsta a utilização de uma ou mais modalidades de concessão de auxílio alimentação por parte da empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.




