REGULAMENTO

Promoção "Mais Benefícios por Menos"

 

 

Empresa Participante: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS, com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º e 4º andares, Ed. Evolution, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25 e no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT sob o nº 08000273-6, doravante denominada “Alelo”.

 

Antes de participar da promoção “Mais Benefícios por Menos”, o Cliente deve ler o presente Regulamento.

A adesão à referida promoção implica o entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

 

1. Descrição e regras da Promoção “Mais Benefícios por Menos”

 

1.1              A promoção “Mais Benefícios por Menos”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela Alelo, é válida em todo território nacional.

1.2              Os participantes elegíveis a esta Promoção estão descritos no item 2 deste Regulamento.

1.3              Esta Promoção terá início em 01/03/2019 e término em 31/12/2022 (“Período da Promoção”), e será válida para os clientes que adquirirem os Cartões Alelo Refeição e/ou Alelo Alimentação.

1.4              Para participar é necessário que os participantes cumpram os itens dispostos neste Regulamento e efetue a contratação dos serviços de emissão e gestão dos Cartões Alelo Refeição e/ou Alimentação durante o Período da Promoção, por meio dos canais de vendas Alelo, aderindo ao Contrato de Prestação de Serviço de Emissão e Gestão dos Cartões Alelo Refeição e Alelo Alimentação (“Contrato"), o qual deverá ser integralmente aceito, em todos os seus termos e condições pelo participante.

1.5             A Promoção concede, para os produtos Alelo Refeição e Alimentação, isenção da tarifa denominada “Tarifa de Emissão de Cartão Alelo” durante os 3 (três) primeiros meses do Contrato, bem como isenção da Tarifa  de Disponibilização de Benefício” ou “ Tarifa de Manutenção Mensal” durante o Prazo Mínimo de vigência do Contrato, definido na clausula 10.1 do Contrato ou em termos e aditivos vinculados ao Contrato.

1.5.1        Findo o período de 3 (três) meses, citados no item 1.5 acima, a “Tarifa de Emissão de Cartão Alelo” será alterada para o valor informado  no momento da contratação, ou seja, na ficha proposta assinada pelo participante.

1.5.2        A isenção da “Tarifa de Emissão de Cartão Alelo” prevista neste Regulamento não será válida para os Cartões Alelo Refeição Boas-Vindas e para os Cartões Alelo Alimentação Boas-Vindas.

1.6              As condições que regem a contratação dos serviços, incluindo, as hipóteses de cancelamento, estão dispostas no Contrato, disponível no endereço eletrônico do Sistema de Pedidos da Alelo.

1.7              A Promoção não é cumulativa com as demais promoções vigentes ou que eventualmente a Alelo venha a lançar.

 

2. Clientes Elegíveis para a Promoção

 

2.1              A Promoção está disponível para Novos Clientes Alelo e para Clientes Alelo que contratarem o Cartão Alelo Refeição ou Cartão Alelo Alimentação, no Período da Promoção, conforme a quantidade de cartões, valor do benefício mensal e prazo a ser informado no momento da contratação.

2.2              Entende-se por Novos Clientes Alelo, qualquer pessoa jurídica que, durante o Período da Promoção, realize a adesão ao Contrato para contratação dos produtos participantes.

2.3              Entende-se por Clientes Alelo qualquer pessoa jurídica que, em data anterior ao Período da Promoção, possua pelo menos um contrato vigente com a Alelo para prestação de serviço diverso do previsto neste Regulamento (Cartão Alelo Refeição e/ou Alimentação).

2.4              Os Clientes que já possuem, em data anterior ao Período da Promoção, contrato firmado com a Alelo para prestação de serviço de emissão e gestão dos Cartões Alelo Refeição ou Alimentação, não são elegíveis à Promoção para contratação do mesmo produto.

2.5              A Promoção é válida para a pessoa jurídica participante (CNPJ) com contratos novos e não será extensiva para contratos antigos das demais empresas eventualmente pertencentes ao mesmo grupo econômico.

 

3)  Regras Gerais

 

3.1              Esta é uma Promoção intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento, seja a que título for.

3.2              Para consultar este Regulamento ou outras informações sobre a Promoção e demais tarifas e comissões da prestação de serviços da Alelo:

CENTRAL DE VENDAS

(11) 4003 3663

Horário de atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h30 às 19h00, exceto feriados nacionais.

3.3              Os pedidos de emissão de Cartões Alelo Refeição e Alelo Alimentação, bem como os dados dos usuários serão disponibilizados pelo Cliente à Alelo e são de inteira responsabilidade do cliente.

3.4              O não atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do Cliente à Promoção.

3.5              O Cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Promoção, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados incluindo, mas não se limitando ao desvirtuamento da Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, quanto ao mau uso dos Cartões Alelo.

3.6              A Alelo, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar, suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Promoção, bem como o Contrato firmado, caso constate utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.

3.7              Os casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste Regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Alelo.