REGULAMENTO
CAMPANHA "ARRAIAL DE OFERTAS ALELO 2022"
Empresa Participante: ALELO S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º e 4º andares, Ed. Evolution, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada “Alelo”.
Ao participar da campanha “Arraial de Ofertas VT 2022”, o participante declara estar ciente e de acordo com o presente Regulamento.
A adesão à referida campanha implica o entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.
1. Descrição e regras da Campanha "Arraial de Ofertas VT 2022"
1.1 A campanha “Arraial de Ofertas VT 2022”, doravante denominada “Campanha”, realizada pela Alelo, é válida em todo território nacional.
1.2 Os participantes elegíveis a esta Campanha estão descritos no item 2 deste Regulamento.
1.3 Esta Campanha terá início em 13/06/2022 e término em 31/07/2022 (“Período da Campanha”), e será válida para os clientes que contratarem os Serviços de Gestão de Vale Transporte.
1.4 Para participar é necessário cumprir os itens dispostos neste Regulamento e efetuar a contratação dos Serviços de Gestão de Vale-Transporte durante o Período da Campanha, por meio dos canais de vendas Alelo, aderindo ao Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo e ao respectivo Anexo do Gestão de Vale Transporte (“Contrato"), os quais deverão ser integralmente aceitos, em todos os seus termos e condições pelo participante.
1.5 A Campanha concede, para o Serviço de Gestão de Vale Transporte, a cobrança de uma “Taxa de Serviço” única, no percentual de 1,99%, pelos 3 (três) primeiros meses de contratação do Serviço de Gestão de Vale Transporte, e, a partir do 4º (quarto) mês, a cobrança de uma “Taxa de Serviço” única, no percentual de 4,99%, durante o Prazo Mínimo do Contrato, definido na cláusula 8.1.1 do Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo ou em termos e aditivos vinculados ao Contrato.
1.5.1 Durante os períodos mencionados na cláusula 1.5 acima, as tarifas de “Processamento de Cartões Eletrônicos” e de “Atendimento por Unidade”, limitada à 03 (três) pontos de atendimento, bem como as demais tarifas e/ou taxas cobradas em razão da contratação do serviço adicional de Recarga Certa previsto no Contrato, estarão isentas.
1.5.2 Findo os períodos citados na cláusula 1.5 acima, a “Taxa de Serviço”, as tarifas de “Processamento de Cartões Eletrônicos” e de “Atendimento por Unidade”, bem como as demais tarifas e/ou taxas cobradas em razão da contratação do serviço adicional de Recarga Certa previsto no Contrato, serão alteradas para o valor informado no momento da contratação dos serviços, ou seja, indicados na Ficha Proposta assinada pelo participante.
1.6 As condições que regem a contratação dos Serviços de Gestão de Vale Transporte, incluindo as hipóteses de rescisão, estão dispostas no Contrato, disponível no Sistema de Pedidos da Alelo.
1.7 A presente Campanha não é cumulativa com as demais campanhas ou promoções vigentes ou que eventualmente a Alelo venha a lançar.
2. REGRAS DE ELEGIBILIDADE
2.1 A Campanha está disponível para Novos Clientes Alelo e para Clientes Alelo que contratarem os Serviços de Gestão de Vale Transporte, no Período da Campanha, conforme valor mensal de faturamento, número de usuários e quantidade de pontos de atendimento a ser informado no momento da contratação.
2.1.1 São elegíveis à Campanha os Novos Clientes Alelo e os Clientes Alelo com faturamento mensal entre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos Serviços de Gestão de Vale Transporte.
2.2 Entende-se por “Novos Clientes Alelo”, qualquer pessoa jurídica que, não sendo cliente Alelo, durante o Período da Campanha, realize a contratação dos Serviços de Gestão de Vale Transporte.
2.3 Entende-se por “Clientes Alelo” qualquer pessoa jurídica que, em data anterior ao Período da Campanha, possua pelo menos um contrato vigente com a Alelo para prestação de serviço diverso do previsto neste Regulamento (Gestão de Vale Transporte).
2.4 Os clientes que já possuem, em data anterior ao Período da Campanha, contrato firmado com a Alelo para prestação de Serviço de Gestão de Vale Transporte, não são elegíveis à Campanha.
2.5 A Campanha é válida para a pessoa jurídica participante (CNPJ) com contratos novos e não será extensiva para contratos antigos das demais empresas eventualmente pertencentes ao mesmo grupo econômico.
2.6 A Campanha é elegível apenas para clientes com faturamento mínimo de R$ 2.5K e máximo de R$ 400K.
2.7 A Campanha é elegível apenas para contratos com pagamento antecipado (a vista).
3) REGRAS GERAIS
3.1 Esta é uma Campanha intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento, seja a que título for.
3.2 Para consultar este Regulamento ou outras informações sobre a Campanha e demais tarifas e comissões dos serviços da Alelo: CENTRAL DE VENDAS (11) 4003 3663 Horário de atendimento: 2ª à 6ª feira das 8h30 às 19h00, exceto feriados nacionais.
3.3 Os pedidos de benefícios dos usuários, bem como os dados dos usuários e endereços de entrega serão disponibilizados pelo cliente à Alelo e são de inteira responsabilidade do cliente.
3.4 O não atendimento a qualquer das condições deste Regulamento impossibilita a adesão do cliente à Campanha.
3.5 O cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Campanha, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados.
3.6 A Alelo, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar, suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Campanha, bem como o Contrato firmado, caso constate utilização fraudulenta e/ou indevida deles.
3.7 O presente Regulamento poderá ser alterado ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo da Alelo.
3.8 Os casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste Regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Alelo.
3.9 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relativas a Campanha.
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