Alelo Mobilidade
DÚVIDAS FREQUENTES
Veja aqui as principais perguntas sobre a contratação do benefício Mobilidade para os seus colaboradores
É um cartão multimodal que pode ser utilizado para pagamento de despesas automotivas como combustível e manutenção leve, e também em diferentes tipos de transportes. Entre eles, apps de táxi, carro compartilhado e locação de bicicleta, e transporte público.
Clique em portaldegestao.alelo.com.br ou busque no Portal da Alelo, no menu superior por “Já sou cliente > Alelo Auto/ Mobilidade”
Para o primeiro acesso, é preciso que siga o processo “Cadastrar senha (novos clientes) ”. Após o procedimento do cadastro realizado com sucesso, apenas será necessário o seu CPF, data de nascimento e sua senha para efetuar o login.
Para colocar créditos nos cartões dos seus colaboradores, você deve acessar o Portal Alelo Mobilidade , e através da aba Pedidos* você conseguirá selecionar as contas dos colaboradores, os valores desejados de crédito e o perfil de uso que deseja.
Caso seu contrato seja:
Pré-Pago (Saldo Acumulativo): realizar o pedido através do Menu “Pedidos > Pedido de Crédito”.
Pós-Pago (Limite de Uso): realizar o pedido através do Menu “Pedidos > Pedido de Limite”.
Para o contrato Pré-pago: durante a realização do pedido é solicitado uma data de disponibilização do crédito. Essa data deve necessariamente acontecer em D+2 (conte o dia atual mais dois dias subsequentes) devido aos processos financeiros existentes na Alelo.
Já para o contrato Pós-pago: é definido no momento da contratação o dia e a periodicidade em que a disponibilização de crédito irá acontecer.
Caso seja necessário efetuar uma carga de maneira on-line, temos a funcionalidade Carga Complementar, onde é possível realizar crédito e débito nos cartões dos colaboradores.
Não possuímos nenhuma limitação máxima para realização do pedido, porém não é possível criação de pedido com valor zerado.
Sim, através da funcionalidade Carga Complementar é possível debitar e/ou creditar valores das contas cartões dos seus colaboradores de maneira on-line.
Sim, a empresa pode solicitar o cartão estoque, que permite que um novo colaborador utilize o seu cartão mobilidade antes de receber seu cartão definitivo. É necessário que a empresa associe o cartão estoque, disponível online no Portal Alelo Mobilidade , à conta de um colaborador. Quando o cartão definitivo do colaborador chegar, é necessário desassociá-lo do cartão estoque.
Sim, por motivo de segurança todos os cartões emitidos são entregues bloqueados no endereço solicitado pela empresa.
Para realizar o desbloqueio dos cartões acesse o Portal Alelo Mobilidade , busque o menu “Gestão de Cartões > Desbloqueio de Cartões Novos”, e identifique a filial e o posto de trabalho. Caso possua o número do lote, pode inseri-lo na pesquisa para facilitar a busca.
Após o retorno da pesquisa, você conseguirá realizar o desbloqueio de todos os cartões, através do número do lote, ou realizar o desbloqueio unitário através do cartão.
Os usuários também conseguem efetuar o desbloqueio dos cartões através da Central de Atendimento ao Usuário ou do App Meu Alelo.
As informações contratuais estão disponíveis no Portal Alelo Mobilidade através da aba “Informativos”.
Sim. Ele está disponível no Portal Alelo Mobilidade através da aba “Informativos > Manual do Cliente”. Lá, você terá acesso a um manual com o passo-a-passo das principais funcionalidades do portal.
Para abastecimentos, lava rápidos, estacionamentos e pequenos consertos, a consulta pode ser feita pelo App Meu Alelo, pelo site da Alelo na página do Alelo Mobilidade ou pela Central de Atendimento a Empresas. Para conhecer as opções de mobilidade com pagamento digital o acesso é via www.alelo.com.br/aceitacao-mobilidade , pelo App Meu Alelo ou pela Central de Atendimento a Empresas.
Sim, no Portal Alelo Mobilidade, na aba “Cadastro > Perfis de Uso”, é possível restringir a Rede de Aceitação em postos de combustível, serviços automotivos e/ou modais de mobilidade.
Sim. O Portal Alelo Mobilidade disponibiliza 6 tipos de relatórios entre Cadastrais e Financeiros, que podem ser acessados e extraídos de forma online, em PDF, CSV, XLS e TXT.
Basta ligar na Central de Atendimento a Empresas e solicitar a alteração.
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