REGULAMENTO

1. DO OBJETO E PRAZO

 

1.1. O programa de Desconto em Medicamento Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios (“Programa”) é realizado pela Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (“Alelo”), inscrita CNPJ/MF sob o nº. 04.740.876/0001-25, com sede na Alameda Xingu, 512, 3º e 4º andar, Alphaville, Estado de São Paulo.

1.2. Apresentação: Com este Programa, os usuários do Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios poderão adquirir remédios com desconto em diversas farmácias, bastando apresentar o Cartão Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios e a receita médica, se necessário (de acordo com a legislação vigente) nas farmácias da rede credenciada.

1.3. O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação por meio do site www.alelo.com.br e via aplicativo Meu Alelo.

1.4. Regras do programa: É obrigatória a apresentação e pagamento na farmácia com o Cartão Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios e a receita médica, se necessário (de acordo com a legislação vigente).

1.5. O Cartão Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios é de uso pessoal e intransferível (ou seja, uma receita em nome de outra pessoa não terá o desconto usando o seu cartão). No caso de compra de medicamentos não tarjados (de uso livre) será dispensada a apresentação da receita médica.

1.6. Descontos: Para os medicamentos de referência e genéricos constantes da lista, são concedidos descontos de até 85% sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor. As listas oficiais publicadas estão disponíveis nas farmácias e para consulta via aplicativo Meu Alelo. Para os demais medicamentos valerá o preço promocional da farmácia credenciada. O desconto não é cumulativo com eventuais promoções.

 

2. PARTICIPANTES

 

2.1. Podem participar do Programa brasileiros, residentes no Brasil, que recebam a prescrição dos medicamentos incluídos no Programa, de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”).

2.2. Para participar do Programa, o usuário deve (i) possuir uma prescrição de um médico que possua registro válido de um dos Conselhos Regionais de Medicina (“CRM”) do Brasil para administração de um dos medicamentos participantes do Programa.

2.2.1. A lista dos estabelecimentos credenciados e medicamentos podem ser encontrados através do aplicativo Meu Alelo. Para baixar acesse:

Google Play

Apple Store

2.3. É de inteira responsabilidade do usuário o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a sua prescrição médica ao se participar do Programa, não se responsabilizando a Alelo por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo usuário, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica.

2.3.1. Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a Alelo  se reserva no direito de bloquear o usuário do Programa.

2.3.2. A Alelo também se reserva no direito de descadastrar os usuários que tentarem realizar mais de 50 (cinquenta) transações definidas no item 3.1.11 deste Regulamento (aquisição de medicamentos com desconto do Programa), durante um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2017.

2.4. O usuário poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo Programa, após 30 dias da emissão do cartão Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios e de acordo com o item 3 deste Regulamento.

2.5. Ao aderir ao Programa, o usuário concorda expressamente que todas as informações cadastrais que prestar serão reunidas com eventuais registros pré-existentes e poderão ser utilizadas para promover quaisquer melhorias no Programa.  O usuário autoriza expressamente, que suas informações cadastrais sejam compartilhadas com outras empresas do grupo e com os terceiros que a Alelo tenha parcerias (contratos) firmadas, devendo haver o comprometimento destes com a confidencialidade e sigilo das informações que tiverem acesso.

2.6. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.

 

3. BENEFÍCIOS E MECÂNICA PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS

 

3.1. Participando do Programa, o usuário fará jus aos seguintes benefícios, os quais são individuais, pessoais e intransferíveis:

3.1.1. Concessão de descontos (sobre o Preço Máximo ao Consumidor vigente à época da compra do medicamento) estabelecidos, nas compras dos medicamentos participantes do Programa, quando realizadas nos estabelecimentos credenciados no Programa.

3.1.2. Para adquirir produtos com descontos, o usuário deverá se dirigir a um dos estabelecimentos credenciados e apresentar em referido estabelecimento sua receita médica, informando número do Cartão ativo Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios.

3.1.3. O Cartão Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios deverá estar ativo, ou seja, desbloqueado pelo RH da Empresa ou pelo próprio usuário.

3.1.4. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Usuário, por meio do telefone (11) 4004- 7733 (Todos os dias, 24h por dia).

3.1.5. A Alelo não se responsabiliza pela impossibilidade de venda ou indisponibilidade do sistema ou estoque de medicamentos dos estabelecimentos credenciados no Programa.

3.1.6. Os usuários somente farão jus aos descontos nas compras realizadas in loco nos estabelecimentos credenciados.

3.1.7. O usuário somente fará jus à compra com o desconto do(s) medicamento(s) constante(s) no seu cadastro no Programa (correspondente(s) à receita cadastrada), sendo que os demais itens poderão ser adquiridos, sem descontos.

3.1.8. Os descontos aplicados aos medicamentos podem ser alterados, a exclusivo critério da Alelo, mediante a divulgação no aplicativo Meu Alelo. No mesmo sentido, a Alelo, a seu exclusivo critério pode incluir ou excluir medicamentos do Programa, mediante divulgação no aplicativo Meu Alelo.

3.1.9. Os descontos praticados por meio do Programa não são cumulativos com outros programas de benefícios dos estabelecimentos credenciados ou da Alelo.

3.1.10. O volume máximo de medicamentos adquiridos por usuário deve estar dentro do estabelecido na prescrição médica, e não deve ultrapassar o volume de transações definido no item 3.1.11

3.1.11. Fica estabelecido o volume máximo de 50 (cinquenta) transações(aquisição de medicamentos com desconto do Programa), durante um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2017. 

3.1.12Será considerado como usuário participante do Programa todos os colaboradores que possuírem o Cartão Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios e com vínculo empregatício com a Empresa, sem necessidade de cadastro.

 

4. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PRIVACIDADE DOS DADOS

 

4.1. Os dados pessoais do usuário fornecidos no cadastro serão mantidos em confidencialidade e poderão ser utilizados exclusivamente para fins de controle do acesso, prevenção de eventuais fraudes e promoção de melhorias no Programa, e de acordo com o especificado nas cláusulas 2.5 e 2.6.

4.2. O usuário, ao adquirir o Alelo Pronto e Alelo Multibenefícios, concorda com o fato de que as informações cadastrais tais como nome, data de nascimento e CPF que fornece no ato da aquisição do cartão, serão administradas por uma empresa que possui parceria firmada com a Alelo para administração do sistema de fornecimento de descontos e que se demonstrou totalmente apta a zelar pela confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.

4.3. Nenhum dado de usuário será utilizado para fins de pesquisa clínica, médica, científica ou de mercado.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. O usuário poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso utilize os benefícios do Programa de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.

5.2. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.alelo.com.br, e via aplicativo Meu Alelo.

5.3. Fica eleito o foro central da cidade de Barueri, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.