
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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Conheça as principais regras da rescisão por acordo trabalhista e como aplicá-la na sua empresa.

Também conhecida por demissão em comum acordo, a rescisão por acordo trabalhista é uma forma de encerramento do contrato de trabalho entre o empregado e o empregador, baseado em um consentimento mútuo e que traz vantagens para ambos os lados.
O blog da Alelo preparou um conteúdo exclusivo sobre esse assunto tão importante para as relações trabalhistas.
Vamos nessa?
Presente no artigo 484-A da Lei 13.467/2017, a demissão por comum acordo é uma maneira de legalizar o acordo entre as partes. Esse modelo de rescisão não estava previsto na lei antes da reforma, mas era feito “debaixo dos panos”.
Uma simulação de demissão sem justa causa do empregado era o mais comum, mesmo que a vontade de desvincular as relações trabalhistas partisse dos dois lados.
É fundamental frisar que a demissão sem justa causa permite o saque do FGTS, algo que não está previsto em lei no pedido de demissão.
Assim, após essa simulação de dispensa do colaborador por parte da empresa, o trabalhador – agora desempregado – sacava a multa de 40% paga sobre o fundo de garantia e devolvia o valor da multa para o antigo patrão.
Isso, de certa maneira, era uma forma de fraudar a legislação, o que fez a justiça trabalhista abrir os olhos para a necessidade de regularizar essa prática.
A demissão consensual é um modelo idealizado para que o empregador pague menos do que quando ocorre o desligamento do funcionário e mais do que quando o colaborador pede para sair, o chamado pedido de demissão. Assim, ocorrem ganhos dos dois lados.
O colaborador mantém alguns direitos trabalhistas importantes quando faz o acordo de rescisão. São eles:
Por outro lado, o empregado abre mão de receber o seguro-desemprego.
Tanto a empresa quanto o colaborador podem fazer o pedido de rescisão por acordo. Segundo a legislação, ambas as partes têm o direito garantido de manifestar o interesse na rescisão do contrato, cabendo à outra parte aceitar ou não a proposta.
Como os valores da demissão por acordo de trabalho são definidos por lei, isso não dá margem para negociações ou contrapropostas. Assim, é suprimida a possibilidade de uma das partes tentar tirar mais benefícios da situação.
Existem alguns passos importantíssimos para que a rescisão em comum acordo não seja traumática. Veja:
Sim, vale a pena para os dois lados.
Para a empresa, é um processo menos custoso do que a demissão sem justa causa. E também é vantajoso para o trabalhador, que poderá buscar novos horizontes, e ainda contar com os benefícios trabalhistas.

Usaremos como exemplo um trabalhador fictício que recebe o valor atual do salário-mínimo em 2023, que é de R$1.320. Considerando que ele trabalhou 10 dias no mês corrente (maio) e tem um ano de empresa, e ainda não tirou férias.
Para começar, é necessário calcular o pagamento dos dias em que o colaborador trabalhou no mês da rescisão contratual. Primeiramente, divide-se o valor do salário por 30. O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhados:
R$ 1320 /30 = R$ 44,00
R$ 44,00 x 10 = R$ 440,00 = valor pelos 10 dias trabalhados
Nos outros modelos demissionais, quando o aviso prévio não é cumprido trabalhando, o funcionário deve ser indenizado pela empresa com o pagamento de um mês de salário, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, em um limite que não pode ultrapassar 90 dias.
Já no caso da rescisão por acordo trabalhista, o trabalhador tem direito a receber metade desse valor, com este cálculo:
R$ 1320 /30 = R$ 44,00 (diária) x 3 (referente ao seu tempo de casa) = R$ 132
R$1320 + R$ 132 = R$1.452/2 (50% do aviso-prévio) = R$ 726
Se o aviso-prévio for cumprido trabalhando, seguem as regras iguais à demissão sem justa causa.
É calculado a partir da quantidade de meses trabalhados no ano corrente. Para calcular, é preciso dividir o salário por 12 (meses) e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados (em nosso exemplo, como o acordo ocorreu em maio, são 5 meses trabalhados).
R$ 1.320 / 12 = R$ 110 x 5 = R$ 550 = o valor do 13º salário proporcional
A demissão pode acontecer antes do trabalhador tirar as férias, por isso, o empregador deve realizar o pagamento das férias integrais não tiradas, como também das proporcionais. Por esse motivo, existem dois cálculos:
Férias integrais = Valor do salário + ⅓
R$ 1.320 / 3 = R$ 440 (⅓ férias)
R$ 1.320 + R$ 440 = R$ 1.760 = valor devido sobre as férias integrais
A segunda forma de cálculo considera as férias proporcionais. Caso em que o trabalhador não tem férias vencidas.
Férias proporcionais = Valor do salário / 12 x meses trabalhados + 1 ⁄ 3
R$ 1.320 / 12 = R$ 110 x 5 = R$ 550
R$ 550 / 3 (⅓ férias) = R$ 183,33
R$ 550 + R$ 183,33 = R$ 733,33 = valor devido sobre as férias proporcionais
No total, o trabalhador do exemplo deverá receber em sua rescisão por comum acordo, R$3.576 (referente ao proporcional dos dias trabalhados + aviso prévio + proporcional 13º + férias)
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