Jornada noturna: como a lei protege o trabalhador?

A legislação trabalhista prevê a garantia de diversos direitos aos trabalhadores que fazem a jornada noturna em restaurantes, hospitais e indústrias.

Jornada noturna: como a lei protege o trabalhador?

Quando a lua figura no céu e a maioria das pessoas aproveita para descansar, uma multidão de trabalhadores bate o ponto para dar início à jornada noturna, em atividades e setores fundamentais para a nossa economia.

Dos hospitais ao sistema penitenciário, de danceterias a empresas de geração e distribuição de energia elétrica, o trabalho noturno, fora do horário comercial convencional, garante que os serviços essenciais sejam mantidos e que a população não saia prejudicada pela falta de auxílio nessas áreas.

No Brasil, estima-se que 10% dos trabalhadores atuem na jornada noturna. Segundo o último grande levantamento sobre esse grupo, realizado em 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,9 milhões de trabalhadores brasileiros trabalham em horário atípico.

Como a jornada noturna traz efeitos significativos ao trabalhador em questões como saúde e bem-estar, esse verdadeiro exército de enfermeiros, garçons, frentistas, atendentes e operários tem alguns direitos guardados pela legislação trabalhista, e é sobre essas garantias que vamos falar a seguir.

Bora lá?

O que é a jornada noturna?

Durante a noite nem todas as pessoas saem às ruas para se divertir. Milhões de indivíduos têm na jornada noturna o momento de buscar o sustento.

Entende-se como trabalho noturno aquele que é realizado especificamente no intervalo entre 22h e 5h do dia seguinte, conforme a legislação trabalhista de muitos países, incluindo o Brasil.

Alguns exemplos de setores que costumam depender do trabalho noturno:

  • Saúde: hospitais, clínicas e unidades de emergência necessitam de profissionais como médicos, enfermeiros e técnicos para atender pacientes a qualquer hora;
  • Segurança Pública: policiais, bombeiros e agentes de segurança trabalham à noite para garantir a proteção da comunidade;
  • Transporte e Logística: motoristas de ônibus, caminhoneiros e operadores de trens e metrôs costumam trabalhar em turnos noturnos para facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias;
  • Indústria: muitas fábricas e indústrias operam com turnos de trabalho noturno para maximizar a produção e utilizar maquinário em horários de menor demanda;
  • Comunicação e Mídia: emissoras de rádio e televisão, além de redações de jornais, precisam de profissionais que trabalham durante a noite para manter a cobertura de notícias em tempo real;
  • Serviços de emergência: equipes de resgate e ambulâncias estão sempre de prontidão, com a exigência de manter trabalhadores disponíveis a qualquer momento;
  • Alimentação: supermercados 24 horas, lojas de conveniência e restaurantes que funcionam durante a noite dependem de funcionários para atender à demanda de clientes;
  • Entretenimento: bares, danceterias e casas noturnas funcionam muitas vezes até altas horas da madrugada, o que exige profissionais como bartenders, garçons, atendentes, equipe de segurança, músicos, DJs, entre outros; 
  • Tecnologia e TI: empresas de tecnologia, especialmente data centers e serviços de suporte técnico, regularmente têm equipes de plantão à noite para garantir a operação contínua de sistemas;
  • Serviços de Limpeza e Manutenção: Muitos edifícios comerciais e locais públicos são limpos e mantidos durante a noite para evitar interrupções nas atividades diurnas;
  • Agronegócio: No campo, atividades como colheita podem ser realizadas durante a noite, especialmente em épocas de safra.
Jornada noturna

O que diz a lei sobre a jornada noturna?

Por diversos motivos relacionados tanto à biologia humana quanto ao ambiente de trabalho, a legislação trabalhista garante direitos ampliados ao trabalhador de jornada noturna.

Na questão da saúde, por exemplo, estudos demonstram que trabalhadores noturnos têm maior risco de desenvolvimento de certas doenças e distúrbios como:

  • Problemas cardiovasculares;
  • Distúrbios gastrointestinais e metabólicos (diabetes tipo 2, síndrome metabólica);
  • Câncer (mama, próstata e colorretal);
  • Problemas de saúde mental;
  • Doenças relacionadas à reprodução;
  • Sobrepeso e obesidade.

A proteção ao trabalhador noturno está no texto da própria Constituição Federal. Segundo o Artigo 7º, Inciso IX, da Constituição, a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. 

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, é onde as especificações sobre o trabalho noturno são abordadas de maneira específica.

Conforme está no Artigo nº 73 as disposições sobre a hora noturna são as seguintes:

  • O valor pago pela hora noturna – também chamado de adicional noturno – deve ser, pelo menos, 20% maior do que o valor da hora normal, aumentando a remuneração mensal do funcionário;
  • A duração da hora do trabalho realizado durante a noite é reduzida, sendo equivalente a 52 minutos e 30 segundos. Chamada de hora ficta (hora fictícia), foi criada pela legislação trabalhista para diferenciar a hora diurna e a hora noturna, facilitando o cálculo. 

Além desse adicional, a legislação também determina que o funcionário que trabalha durante o dia, mas que, ocasionalmente, presta serviços no turno da noite, deve receber a chamada hora extra noturna.

Como esses colaboradores extrapolam o horário regular de trabalho e prestam serviços no período da jornada noturna prevista por lei, eles devem ser remunerados de forma proporcional por isso.

O que diz a lei sobre a jornada noturna em áreas rurais?

Os trabalhadores da área rural em período noturno têm ainda outras particularidades aos olhos da legislação, tendo que receber um acréscimo de 25% sobre a remuneração normal, de acordo com a Lei nº5.889, de junho de 1973.

Além disso, o Artigo n.º 7 desta mesma lei também determina que o horário de trabalho noturno realizado na zona rural inicia-se mais cedo do que a jornada na zona urbana, variando de acordo com a área de trabalho:

  • Na lavoura, das 21h às 5h;
  • Na pecuária, das 20h às 4h.

O que é a jornada mista?

Uma saída muito comum por parte das empresas é a adoção da jornada mista que, como o próprio nome indica, é um tipo de jornada em que o funcionário cumpre parte do seu horário de trabalho durante o dia e outra parte durante a noite.

Por não estar tratada especificamente na CLT, a jurisprudência considera que essa jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais. 

Jornada noturna

Além disso, quando o trabalho se inicia à noite, ou seja, após as 22h, e se estende durante o dia, isto é, após as 5h, a duração da jornada deve ser calculada com base na hora ficta. 

É importante salientar que, se o cumprimento da maior parte da jornada mista ocorre durante a jornada diurna, a empresa só precisa pagar o adicional noturno referente às horas trabalhadas à noite.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno pode ser realizado em três etapas. Após saber qual o percentual mínimo utilizado neste cálculo (pelo menos 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais), o próximo passo é calcular o valor pago pela hora trabalhada durante o dia, que é a base do cálculo para o acréscimo do adicional noturno.

Por fim, basta multiplicar o valor da hora diurna pelo percentual descrito em lei, e, assim, saberá o valor do adicional noturno.

Veja esse exemplo:

O funcionário de uma empresa sediada em área urbana recebe uma remuneração mensal de R$ 2,5 mil. Além disso, ele trabalha 40 horas por semana apenas durante a noite, totalizando 160 horas por mês. 

O próximo passo é calcular o valor da hora diurna. Para isso, basta dividir R$ 2.500 por 160:

R$ 2.500/160 = R$ 15,60 por hora diurna

Multiplique esse valor por 20%, que é o percentual do adicional noturno utilizado nesse exemplo.

R$ 15,60 x 20% = R$ 3,12 de adicional noturno 

Na prática, isso significa que o trabalhador deve receber cerca de R$ 18,72, que equivale à soma entre R$ 15,60 e R$ 3,12, por hora trabalhada durante a noite.

Já o cálculo de hora extra noturna começa com o fato de encontrar o valor da hora noturna trabalhada, utilizando os mesmos cálculos anteriores. 

Depois disso, é necessário acrescentar o valor da hora extra ao valor da hora noturna. Por fim, basta multiplicar o valor da hora noturna pelo adicional de horas extras realizadas no mês. 

Com o valor da hora noturna em R$ 18,72, como no exemplo anterior, o próximo passo é calcular o valor da hora extra com base no valor da hora noturna, com a porcentagem de 50%.

R$ 15,60 x 50% = R$ 7,80

R$ 15,60 + 7,8 = R$ 23,40 de hora extra noturna

Em seguida, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras noturnas realizadas por mês, sendo 16 nesse caso.

23,40 x 16 = R$ 374,40 referente às horas extras realizadas durante o turno noturno.

Esses direitos diferenciados são estabelecidos para proteger o trabalhador e garantir que ele tenha uma compensação justa pelo esforço adicional e pelos desafios que a jornada noturna traz.

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