CLT, aprendiz, estagiário e mais: quem tem direito ao vale-alimentação?

Apesar de não ter um caráter obrigatório para as empresas, a garantia do vale-alimentação ao time de colaboradores é um benefício atrativo, uma vez que reconhecidamente ele aumenta a motivação e a produtividade da equipe, melhora o clima organizacional e ajuda a reter talentos. A oferta do vale-alimentação é regulamentada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei n.º 6.321/1976, que incentiva empresas a promoverem a saúde nutricional dos funcionários e oferece vantagens fiscais, como a dedução de parte do valor investido no benefício no Imposto de Renda, algo altamente vantajoso para o orçamento de empresas de menor porte, por […]

CLT, aprendiz, estagiário e mais: quem tem direito ao vale-alimentação?

Apesar de não ter um caráter obrigatório para as empresas, a garantia do vale-alimentação ao time de colaboradores é um benefício atrativo, uma vez que reconhecidamente ele aumenta a motivação e a produtividade da equipe, melhora o clima organizacional e ajuda a reter talentos.

A oferta do vale-alimentação é regulamentada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei n.º 6.321/1976, que incentiva empresas a promoverem a saúde nutricional dos funcionários e oferece vantagens fiscais, como a dedução de parte do valor investido no benefício no Imposto de Renda, algo altamente vantajoso para o orçamento de empresas de menor porte, por exemplo. 

No entanto, quando se fala em diferentes tipos de contratação, como celetistas (CLT), profissionais PJ, aprendizes e estagiários, surgem dúvidas sobre quem realmente tem direito a esse benefício.

Entenda a seguir sobre quais regimes trabalhistas têm esse direito garantido por lei, quando o benefício é opcional e de que forma ele pode ser concedido.

Bora lá?

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação, enquanto não obrigatório pela Consolidação das Leis Trabalhistas, exceto quando previsto em contrato ou em convenção coletiva, contribui para a segurança alimentar e o bem-estar dos trabalhadores. 

Ele permite aos colaboradores adquirir alimentos em supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos. 

O vale-alimentação, assim como o vale-refeição e a cesta básica, está dentro do pacote de benefícios flexíveis, uma maneira de oferecer pacotes de remuneração mais atraentes e adaptáveis, melhorando a satisfação e a retenção dos funcionários.

Também é importante ressaltar que o VA não possui natureza salarial, ou seja, não pode ser incorporado à remuneração e não pode haver incidência de encargos trabalhistas sobre ele.

Como não pode ser pago em dinheiro, a legislação determina que o benefício deve ser concedido exclusivamente por meio de cartões ou vouchers, garantindo que os valores sejam utilizados especificamente para alimentação, o que evita a utilização imprópria por parte do colaborador.

Quais trabalhadores podem receber o vale-alimentação?

Colaboradores que estão dentro de qual regime trabalhista podem receber o benefício do vale-alimentação? Entenda a seguir qual a situação de cada modelo de contratação. 

Celetista (carteira assinada)

Trabalhador que tem relação formal com a empresa por meio da carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos por lei, o celetista deve ser contemplado com o vale alimentação caso esse benefício seja concedido pelas empresas de forma voluntária ou por exigência de acordos ou convenções coletivas.

Também tem garantia do vale-alimentação quando concedido pela empresa o trabalhador temporário, considerando que seu contrato está dentro da CLT com registro formal, carteira assinada e direitos trabalhistas básicos.

Aprendiz (CLT especial)

O aprendiz é um jovem com idade entre 14 e 24 anos incompletos contratado em um tipo especial de vínculo trabalhista, previsto na Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000

Como ele está dentro do regime da CLT, se a empresa oferece o benefício do vale-alimentação aos demais funcionários, deve estender ao aprendiz.

Estagiário

Estudante que atua temporariamente em uma empresa para complementar sua formação acadêmica com a prática profissional, o estagiário não tem direito previsto em relação ao vale-alimentação dentro da lei que regulamenta essa prática.

Porém, empresas que entendem a importância de oferecer esse benefício podem estender o vale-alimentação como forma de incentivo ao estagiário, porém sem a geração de vínculo empregatício.

PJ (Pessoa Jurídica)

Por ser um prestador de serviços e não ter carteira assinada em regime CLT, o profissional que trabalha em modelo Pessoa Jurídica (PJ) não tem direito a benefícios como vale-alimentação, a menos que negocie contratualmente. 

Freelancer/autônomo

Também modalidades onde não há vínculo empregatício, freelancers e autônomos não ganham benefícios como o vale-alimentação, mas podem negociar caso a empresa aceite.

Servidores públicos

O oferecimento do VA a servidores públicos varia conforme o órgão, esfera (municipal, estadual ou federal) e regime estatutário vigente.

Diferente do trabalhador celetista, o servidor público não tem garantia automática desse benefício por lei.

Conheça as soluções da Alelo

As soluções de vale-alimentação da Alelo são vantajosas para empresas que buscam oferecer benefícios competitivos sem comprometer o orçamento.

Com o cartão Alelo Alimentação, é possível substituir a tradicional cesta básica física por um benefício digital aceito em uma ampla rede de supermercados, açougues, mercearias e padarias em todo o Brasil, eliminando custos logísticos e de armazenamento. 

Para o RH, a gestão dos benefícios é simplificada e pode ser feita digitalmente, otimizando o tempo e aumentando a eficiência administrativa. 

Solicite aqui o Alelo Alimentação ou Refeição para sua empresa e transforme a experiência de seus colaboradores!

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