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Exame admissional é uma consulta médica obrigatória antes de começar em um novo emprego. Saiba o que avaliam, documentos para levar e seus direitos trabalhistas.

O exame admissional é uma consulta médica que toda empresa deve fazer na contratação pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é por meio dele que será verificado se o colaborador está apto para as funções do cargo, conforme a Norma Regulamentadora nº 7.
Se você acabou de receber uma proposta de emprego e ficou em dúvida sobre o que é esse exame, o que será avaliado ou se existe alguma chance de reprovação, este texto traz as respostas que você precisa.
Veja o que levar, quais são os seus direitos e o que acontece durante a consulta.
É uma avaliação de saúde ocupacional exigida pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que define as obrigações das empresas em relação à saúde dos seus colaboradores.
Na prática, o exame precisa ser feito antes do início das atividades e a empresa é a responsável por custear e indicar o médico do trabalho responsável pela avaliação. O trabalhador não paga nada por esse procedimento.
O objetivo é verificar se o trabalhador está apto para desempenhar as funções específicas daquela vaga, levando em conta os riscos do ambiente de trabalho.
A consulta é conduzida por um médico do trabalho e segue um protocolo que inclui anamnese (entrevista sobre histórico de saúde), exame clínico geral e, quando necessário, exames complementares como hemograma, eletrocardiograma, audiometria ou outros, dependendo da função.
Um trabalhador que vai atuar em ambiente com ruído elevado, por exemplo, provavelmente precisará fazer audiometria. Já para funções administrativas, os exames tendem a ser mais simples.
Ao final da consulta, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que indica se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Esse atestado é obrigatório e precisa ser emitido antes do início das atividades.
Essa é uma das perguntas mais frequentes, e a resposta exige atenção.
O médico do trabalho pode emitir o ASO com o resultado "inapto" quando identifica que o trabalhador apresenta uma condição de saúde que representa risco para ele mesmo ou para outras pessoas no desempenho daquela função específica. Mas isso não significa que qualquer problema de saúde resulte em reprovação.
A lei brasileira proíbe a discriminação por motivo de saúde nos processos de admissão. A inaptidão precisa estar diretamente relacionada ao cargo e ao ambiente de trabalho.
Uma pessoa com hipertensão controlada não pode ser reprovada simplesmente por ter essa condição, a menos que a função envolva riscos específicos que tornem esse quadro incompatível com a atividade.
Leve RG, CPF e, se tiver, a carteira de trabalho. O médico vai precisar identificar o trabalhador corretamente no ASO.
Se você já tem exames recentes (como hemograma, exame de visão ou audiometria), pode levar como referência. Mas não é obrigatório: a empresa vai definir quais exames precisam ser feitos, e eles podem ser solicitados antes ou durante a consulta.
Se você usa medicamento de uso contínuo ou tem algum laudo de acompanhamento médico, é recomendável levar. Ajuda o médico do trabalho a contextualizar melhor o seu histórico de saúde.
A empresa. Isso está previsto no artigo 168 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e define que o ônus é do empregador. O trabalhador não pode ser cobrado por esse procedimento em nenhuma hipótese.
Se a empresa pedir que você pague e depois reembolse, é uma prática que merece atenção. O correto é que o exame já seja agendado e pago diretamente pela empresa.
O ASO emitido no momento da admissão não tem validade indefinida. Ele registra a condição de saúde do trabalhador naquele momento específico.
Depois disso, a empresa tem obrigação de realizar exames periódicos com frequência definida pelo PCMSO, além de exames de mudança de função, retorno ao trabalho após afastamento e, por fim, o demissional.
O exame admissional é o ponto de partida de um acompanhamento que deve se manter ao longo de toda a relação de trabalho.
Essa é uma dúvida comum! O exame não é obrigatório para estagiários da mesma forma que é para contratação CLT. Como o estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008 não existe essa exigência legal automática para o estudante.
Mesmo assim, a empresa pode solicitar uma avaliação de saúde ocupacional como medida preventiva, principalmente quando o estágio envolve riscos à saúde ou à segurança do estudante. Não é uma obrigação CLT, mas pode ser uma boa prática para proteger o estagiário e a empresa.
A ausência do exame admissional configura infração trabalhista. A empresa pode ser autuada por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. É importante conhecer esse direito para identificar se ele está sendo cumprido.
Caso a empresa não informe sobre o exame antes do início das atividades, o colaborador pode questionar o setor de Recursos Humanos (RH). É um direito previsto em lei, não um favor.
O exame admissional organiza seu início no novo emprego sem surpresas. Você agora sabe exatamente o que levar, o que acontece na consulta e quais são seus direitos pela CLT. Chegue preparado e tranquilo para essa etapa obrigatória.
Com a vaga garantida, pergunte ao RH sobre benefícios que facilitam sua rotina desde o primeiro dia. Cartões de alimentação e mobilidade ajudam nas despesas do dia a dia e mostram que a empresa investe em você.
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FAQ
1 - O que é o exame admissional?
É uma avaliação de saúde ocupacional exigida pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Ela verifica se o trabalhador está apto para as funções do cargo, considerando os riscos do ambiente de trabalho, e deve ser feita antes do início das atividades, com custo total arcado pela empresa.
2 - Dá para ser reprovado no exame admissional?
O médico pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como "inapto" se identificar uma condição de saúde que represente risco para o trabalhador ou colegas na função específica. No entanto, a lei proíbe discriminação por saúde.
3 - Quais documentos levar para o exame admissional?
4 - Quem paga pelo exame admissional?
A empresa é a responsável por pagar o exame admissional. O trabalhador não pode ser cobrado em hipótese alguma, e pedir pagamento com reembolso posterior é prática irregular.
5 - O exame admissional é obrigatório para estagiário?
Não, pois o estágio segue a Lei nº 11.788/2008, sem exigência legal automática como na CLT. As empresas podem solicitar como medida preventiva em funções de risco, mas não é obrigatório.
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