O que diz a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio define regras para garantir experiência educativa, direitos do estudante, contrato formal e limites de jornada em empresas e órgãos.

O que diz a Lei do Estágio?

O que diz a Lei do Estágio?

Lei do Estágio: saiba mais sobre a legislação que regulamenta a formação dos futuros profissionais

 

Com o objetivo principal de preparar quem está ingressando na vida profissional por meio dos estudos, o estágio é uma experiência de enorme valor, tanto para o estagiário, que conhece o dia a dia da sua futura profissão, quanto para a empresa, que investe na formação de talentos.

 

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o número de estagiários no Brasil saltou de cerca de 642 mil em 2023 para aproximadamente 990 mil no primeiro bimestre de 2025, com destaque para a presença feminina que representa 64% do total.

 

Em termos étnico-raciais, 49% dos estagiários se identificam como brancos, enquanto 39% se declaram negros ou pardos. Aproximadamente 75% desses jovens estão cursando ou já concluíram o ensino superior, enquanto 25% possuem ensino médio ou menos.

 

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, garante que esse processo de pré-entrada no mercado de trabalho seja uma experiência de aprendizado, segura e compatível com o desenvolvimento do estudante. Criada em 2008, a lei regula os direitos dos estudantes no período de formação prática, promovendo uma convivência saudável no ambiente de trabalho.

 

Ter uma lei que regulamenta é importante porque diferencia o estágio de uma relação de emprego, evitando que as empresas enfrentem problemas jurídicos decorrentes de uma situação inadequada ou irregular.

 

Para o estudante, ela assegura condições mínimas de trabalho e aprendizagem, promovendo uma experiência que contribua para sua formação cidadã e profissional.

 

Bora entender mais sobre estágio!

Afinal, quem pode ser estagiário?

A resposta é simples! São considerados estagiários os estudantes que estão matriculados em cursos de educação básica, profissional, ensino superior ou educação especial, com diferentes perfis e níveis, abrindo diversas oportunidades para atuação prática no mercado de trabalho.

 

O estágio deve estar alinhado à área ou ao curso do estudante, para garantir que ele aprenda na prática o que estuda na teoria.

 

Se o estudante for estrangeiro, a legislação do Brasil permite que eles possam fazer estágio, desde que estejam matriculados em instituições reconhecidas no país e com visto adequado.

 

Quem pode contratar um estagiário?

 

Empresas de todos os portes, órgãos governamentais, autarquias, fundações e até profissionais liberais com registro em seus respectivos conselhos podem contratar um estagiário.

 

Quem contrata precisa firmar um acordo chamado Termo de Compromisso de Estágio, documento que formaliza as condições do estágio e assegura os direitos e deveres de cada parte envolvida: a empresa, o estudante e a instituição de ensino.

 

É esse documento que garante que o estágio tenha caráter realmente educativo e não configure vínculo empregatício. Por isso, seu preenchimento e assinaturas devem ser cuidadosos e completos.

 

Profissionais liberais, como advogados ou médicos, podem oferecer estágio desde que as regras previstas sejam cumpridas.

 

Direitos do estagiário que as empresas devem respeitar

A lei estabelece que o estagiário tem direito a uma carga horária compatível com seus estudos: geralmente, até seis horas por dia e 30 horas por semana para ensino superior e médio.

 

Para estudantes de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, o limite diário costuma ser de quatro horas.

 

O estagiário deve receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, definida no Termo de Compromisso. Esse pagamento não configura salário, mas uma forma de incentivo para custear transporte e outras despesas.

 

Um período de recesso remunerado é garantido após um ano de estágio, geralmente de 30 dias, que pode ser proporcional em estágios inferiores a essa duração. Esse momento serve para descanso e recarga de energias.

 

A legislação prevê ainda que, em dias de prova, o estagiário pode sair mais cedo, desde que informe a empresa com antecedência, para evitar prejuízo na performance acadêmica.

Obrigações da empresa com o estagiário

A primeira delas é garantir que o Termo de Compromisso seja elaborado corretamente. Ele deve conter a atividade do estágio, carga horária, valor da bolsa, existência de seguro contra acidentes e regras sobre recesso.

 

É preciso designar um profissional responsável pela supervisão do estagiário. Esse supervisor deve conhecer a área do estágio e acompanhar, de perto, o desenvolvimento do estudante, oferecendo orientações e avaliações ao longo do processo.

 

As atividades desenvolvidas pelo estagiário precisam estar alinhadas à formação do aluno, para assegurar que ele esteja sendo preparado para o mercado de trabalho.

 

Além disso, a jornada de trabalho deve ser controlada para não ultrapassar os limites legais, evitando que o estágio prejudique os estudos do jovem.

 

Manter a documentação pronta para eventuais verificações fiscais é uma exigência legal que não pode ser esquecida ou menosprezada.

 

Vem mudanças por aí?

 

Vale ressaltar que o Congresso Nacional discute algumas mudanças que podem impactar o panorama dos estágios nos próximos anos. Entre os projetos em debate, está a proposta de ampliar ou até mesmo eliminar o limite máximo de dois anos para contratos de estágio.

 

Esse prazo, atualmente previsto em lei, existe para evitar que estudantes ocupem por muito tempo a mesma vaga sem usufruir dos direitos de um contrato CLT ou evoluam profissionalmente após o estágio.

 

Outra sugestão que está sendo analisada pretende tornar obrigatória a remuneração, inclusive nos estágios que são parte da grade curricular, aqueles chamados de obrigatórios.

 

Hoje, muitos estudantes realizam esse tipo de estágio sem receber nenhum valor, pois ele é considerado uma disciplina do curso.

 

O argumento de quem defende essa atualização é garantir mais inclusão e acesso, já que o estudante contribui efetivamente com as atividades da empresa.

 

Por outro lado, há quem acredite que tornar essa remuneração obrigatória poderia dificultar a oferta de vagas e até criar barreiras para o próprio estudante terminar sua formação dentro do prazo.

 

Além dessas discussões, alguns pontos tradicionais da lei ainda são tema de debate, como a ausência de estabilidade à estagiária gestante e a efetividade da cota para pessoas com deficiência nas vagas de estágio.

 

No caso da gestação, a justificativa para ausência de estabilidade é o caráter temporário, pedagógico e sem vínculo empregatício do estágio, que garante outras proteções específicas na legislação.

 

Quanto às cotas, o desafio é estruturar políticas que atendam à realidade de diferentes regiões do Brasil, analisando o quanto a lei consegue de fato promover a inclusão de pessoas com deficiência no contexto dos estágios.

Prepare sua empresa para a contratação de estagiários

Seguir a Lei do Estágio traz segurança para empresas e estudantes, evitando problemas jurídicos e promovendo um aprendizado real.

 

Um programa de estágio bem estruturado colabora para o crescimento do negócio e para a formação de profissionais melhores preparados.

 

A Alelo ajuda sua empresa a cumprir a legislação e a aproveitar os benefícios do estágio, sempre oferecendo matérias atualizadas. Para receber conteúdos exclusivos e acompanhar as novidades da área de RH, inscreva-se na nossa newsletter Tudo RH.

 

Assim, sua empresa terá apoio para transformar o talento dos jovens em resultados concretos.

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