Como funciona o aviso prévio proporcional

Nesta série sobre aviso prévio, o Blog da Alelo fala sobre como funciona o processo de encerramento de contrato de trabalho. E dentro deste tema, surge o termo “aviso prévio proporcional”. Vamos entender na prática como funciona? Como funciona o aviso prévio proporcional? A lei do aviso prévio proporcional diz que o colaborador que trabalha há menos de um ano em uma empresa, tem direito a 30 dias de aviso prévio, já para quem tem mais tempo de casa, são adicionados 3 dias a cada ano. Para entender melhor, observe a tabela a seguir: TEMPO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO ATÉ […]

Como funciona o aviso prévio proporcional

Nesta série sobre aviso prévio, o Blog da Alelo fala sobre como funciona o processo de encerramento de contrato de trabalho. E dentro deste tema, surge o termo “aviso prévio proporcional”.

Vamos entender na prática como funciona?

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A lei do aviso prévio proporcional diz que o colaborador que trabalha há menos de um ano em uma empresa, tem direito a 30 dias de aviso prévio, já para quem tem mais tempo de casa, são adicionados 3 dias a cada ano. Para entender melhor, observe a tabela a seguir:

TEMPO DE TRABALHOAVISO PRÉVIO
ATÉ 1 ANO30 DIAS
1 ANO33 DIAS
2 ANOS36 DIAS

Para calcular o tempo de aviso prévio, utilize a fórmula: anos trabalhados x 3 + 30

Exemplo: um colaborador que é demitido e possui 3 anos de empresa terá direito a 39 dias de aviso prévio proporcional

3 anos x 3 (dias)  = 9 dias + 30  = 39 dias de prazo aviso prévio.

É importante lembrar que esta regra só é válida quando a demissão parte da empresa e não do trabalhador.

Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?

Quando acontece um pedido de demissão, ou seja, quando o funcionário rompe o vínculo trabalhista, o aviso prévio é um direito da empresa.

Por outro lado, caso a demissão parta da empresa, o aviso prévio passa a ser um direito do empregado, exceto em casos de demissão por justa causa.

Como fica o aviso prévio no acordo entre as partes?

Com a reforma trabalhista, algumas regras do aviso prévio mudaram, inclusive nos casos em que existe acordo entre as partes.

Nestes casos, os valores de rescisão são pagos pela metade, considerando o valor referente ao aviso prévio proporcional, mais a multa indenizatória de FGTS de 20%. Já o proporcional de 13º e férias devem ser pagos integralmente.

É possível não cumprir o aviso prévio?

Algumas pessoas ficam em dúvida quanto à obrigatoriedade de cumprir o aviso prévio, mas a possibilidade existe caso a parte interessada concorde em abrir mão.  A desvantagem é que, se o funcionário que pediu demissão se recusar a cumpri-lo, pode perder o salário do mês.

O que acontece se o colaborador cumprir metade do aviso?

Neste caso, o valor a ser recebido será referente ao tempo de aviso prévio cumprido.

Os benefícios também são pagos no aviso prévio proporcional?

Outra dúvida muito comum é se o pagamento dos benefícios permanece válido no aviso prévio. Assim como o salário, o vale alimentação e o vale refeição  devem ser pagos de acordo com o tempo de aviso prévio cumprido, portanto, eles ainda são válidos enquanto o vínculo trabalhista for vigente.

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