Aviso prévio indenizado: o que é, quem tem direito e como funciona

Já vimos aqui no blog que o aviso prévio é indispensável para a finalização do contrato de trabalho no momento da demissão, seja por parte da empresa ou do colaborador. Neste conteúdo falaremos mais sobre o aviso prévio indenizado. Bora lá? Como funciona o aviso prévio indenizado? O aviso prévio é um período de 30 dias ou mais, em que o colaborador trabalha antes de encerrar as atividades em definitivo. Seja por ter pedido demissão, ou por ter sido demitido pela empresa. Esta é uma obrigação legal de encerramento do contrato, conforme previsto na CLT. Mas quando a empresa decide […]

Aviso prévio indenizado: o que é, quem tem direito e como funciona

Já vimos aqui no blog que o aviso prévio é indispensável para a finalização do contrato de trabalho no momento da demissão, seja por parte da empresa ou do colaborador. Neste conteúdo falaremos mais sobre o aviso prévio indenizado.

Bora lá?

Como funciona o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio é um período de 30 dias ou mais, em que o colaborador trabalha antes de encerrar as atividades em definitivo. Seja por ter pedido demissão, ou por ter sido demitido pela empresa.

Esta é uma obrigação legal de encerramento do contrato, conforme previsto na CLT.

Mas quando a empresa decide pelo desligamento imediato do profissional, sem justa causa, o colaborador deve encerrar suas atividades no mesmo dia em que é notificado sobre a rescisão, sem cumprir o aviso prévio. Neste caso, o aviso prévio é indenizado.

Ou seja, o trabalhador recebe o valor correspondente a um salário, sem precisar trabalhar os 30 dias.

Agora, se do contrário, o colaborador é quem pede demissão e não trabalha os 30 dias do aviso prévio – porque precisará se apresentar em outro emprego imediatamente, por exemplo – ele mesmo deverá pagar a indenização à empresa.

Esta “multa” também corresponde ao valor de um salário. O chamado “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

O que diz a lei?

No caso do encerramento imediato do contrato do trabalhador sem justa causa, o funcionário fica respaldado pela lei e tem direito a receber uma indenização. O parágrafo 1º do artigo 487 da CLT prevê:

  • § 1º – A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Quantos dias dura o aviso prévio indenizado?

Como as normas trabalhistas preveem, todo colaborador dispensado ou que pede demissão precisa cumprir os 30 dias de aviso prévio – seja trabalhado ou indenizado.

Esse prazo pode ser acrescido do tempo proporcional ao contrato de trabalho, para aqueles que têm ao menos um ano de contrato, desde que não ultrapasse 90 dias de aviso.

Aviso prévio indenizado para quem recebe insalubridade

Os trabalhadores que recebem o adicional de insalubridade não precisam se preocupar, visto que o direito continua sendo pago de forma habitual, integrando a remuneração em todos os casos.

Diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado

A principal diferença entre aviso indenizado e trabalhado é que, no caso do primeiro, o colaborador não cumpre os 30 dias, e o valor do salário é indenizado pela parte que optou pelo rompimento do contrato. Já no segundo, o trabalhador presta serviços por 30 dias, como estabelecido nas regras da CLT.

Quanto tempo leva para receber o dinheiro da rescisão?

A indenização precisa ser paga em até 10 dias contados a partir da data da demissão.

O valor corresponde a um salário integral, além de todas as demais verbas rescisórias previstas por lei. Ou seja, no aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário e o proporcional de férias devem ser acrescidos ao cálculo.

O que acontece com os benefícios do colaborador?

Os benefícios de alimentação, transporte ou refeição não contam com regras estabelecidas que impeçam os trabalhadores de acessá-los nos casos de aviso prévio indenizado.

Portanto, fica a cargo da maneira como a empresa conduzirá todo o processo. Lembrando que quanto mais amigável e respeitoso for, melhor para todos! Para o profissional, que terá seus direitos atendidos, e para a empresa, que será lembrada por ser confiável e séria. 🙂

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