
Benefícios flexíveis: guia completo para empresas que querem atrair e reter talentos
Descubra o que são benefícios flexíveis, como funcionam, o que diz a lei e como a Alelo simplifica essa gestão no dia a dia do RH.
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Quando o trabalhador é demitido ou pede seu desligamento, entra em jogo o aviso prévio, que é a etapa de notificação da rescisão do contrato entre trabalhador e empregador. Ou seja, como o nome diz, o aviso de que a pessoa não será mais uma funcionária muito em breve – seja por decisão própria ou da empresa. Sem tempo de ler? Dá um play para ouvir: Independente de qual for o motivador para demissão, é importante que o processo seja respeitado e conduzido conforme o que prevê a lei. Afinal, este período marca o encerramento de uma história e de […]

Quando o trabalhador é demitido ou pede seu desligamento, entra em jogo o aviso prévio, que é a etapa de notificação da rescisão do contrato entre trabalhador e empregador. Ou seja, como o nome diz, o aviso de que a pessoa não será mais uma funcionária muito em breve – seja por decisão própria ou da empresa.
Sem tempo de ler? Dá um play para ouvir:
Independente de qual for o motivador para demissão, é importante que o processo seja respeitado e conduzido conforme o que prevê a lei. Afinal, este período marca o encerramento de uma história e de uma relação entre empresa e colaborador, que deve ficar marcada como uma experiência positiva.
E para compreender como a finalização do acordo de trabalho deve acontecer da maneira correta, o blog da Alelo preparou este guia com todas as informações necessárias para a rescisão. Vamos nessa?
Previsto pelas normas de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – documento que regulamenta o trabalho formal no país -, o aviso prévio é a obrigação legal de encerramento de um contrato.
O período de aviso existe como uma “notificação”, do trabalhador ou da empresa, para que ambas as partes possam se preparar para o encerramento do contrato.
Afinal, com a saída de um profissional, é preciso planejar se outra pessoa deverá ser contratada para ocupar esta vaga, ou ainda, se as atividades deverão ser remanejadas entre equipes para que a empresa e clientes não sejam prejudicados.
Vale ressaltar que, tanto o colaborador quanto a empresa, podem quebrar o vínculo trabalhista no momento que acharem necessário. No entanto, o desligamento deve ser notificado.
A duração do aviso prévio corresponde a um período de cerca de 30 dias em que o funcionário deverá continuar no seu cargo até o desligamento oficial. Todos os colaboradores com até um ano de empresa devem cumprir esse período.
Mas é possível estender o prazo de acordo com a duração do vínculo empregatício por exemplo, como é o caso do aviso proporcional.
Não é obrigatório cumprir o aviso prévio. A opção de dispensa para ambas as partes está prevista nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, desde que seja pago o valor indenizatório conforme o que for acordado entre as partes.
Quando o funcionário é demitido e liberado do aviso, a empresa é obrigada a pagar pelo menos o valor de um salário de indenização.
Já se o trabalhador for o responsável por não cumprir o aviso, ele é quem deverá indenizar a empresa com o valor de um salário, que será descontado no momento da rescisão contratual.
Quando estas regras são descumpridas, a empresa pode cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão; já o trabalhador pode recorrer à Justiça Trabalhista para garantir os salários correspondentes ao prazo do aviso.
Em caso de faltas, o trabalhador corre o risco de descontos no salário no momento do pagamento da rescisão. Se as faltas forem excessivas, podem haver outras advertências e, até mesmo, demissão por justa causa.
Não é necessário cumprir o aviso apenas no caso de demissão por justa causa. Nestes casos, no dia seguinte ao término do contrato de trabalho, serão pagos os eventuais direitos no acordo de rescisão.
Existem diferentes tipos de aviso prévio. Entre eles:
Sim! A lei não faz distinção caso o atestado seja usado no aviso prévio. Portanto, não existe motivo para que ele não seja aceito.
Não! A contratação PJ pode oferecer rendimentos melhores, mas impede acesso aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o aviso prévio.
Os benefícios de alimentação ou de refeição não contam com regras estabelecidas pelas normas CLT que impeçam os trabalhadores de terem acesso a eles no período de aviso prévio.
Em alguns casos, os benefícios são depositados de forma antecipada com o vale-transporte, que precisa ser pago com antecedência. Portanto, a empresa não costuma ficar ‘devendo’ essas vantagens.
Conduzir todo este processo da maneira correta, fará a diferença tanto para o profissional, que terá seus direitos respeitados, quanto para a empresa, que será lembrada como um empregador sério e confiável. 🙂
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